EDIÇÃO Nº 526, DE 04 de Fevereiro de 2026
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Decreto
Nº 5, de 04 de Fevereiro de 2026.
Decreto de nº 005/2026 que dispõe sobre a contratação da empresa MALAQUIAS GOMES E SANTANA ASSESSORIA MUNICIPAL E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, para contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual.
A Prefeitura Municipal de Natividade, Estado do Tocantins, o Sr. HENRIQUE BARREIRA PARENTE, Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei.
CONSIDERANDO a solicitação oriundo da Prefeitura Municipal de Natividade - TO, para a contratação da empresa MALAQUIAS GOMES E SANTANA ASSESSORIA MUNICIPAL E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 42.909.792/0001-61, para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual
CONSIDERANDO o cumprimento do art. 74, Inciso III, alínea C da Lei Federal nº 14.133/2021.
CONSIDERANDO o teor do parecer técnico jurídico constante dos autos, opinando FAVORÁVEL à decretação de inexigibilidade para a realização de prestação de serviços de assessoria gestão públicas ora pretendido pela administração
CONSIDERANDO o que dispõe o Inciso III, alínea C, art. 74 da Lei Federal nº 14.133/21, que dispõe sobre a possibilidade de inexigibilidade de licitação para serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado a inexigibilidade de licitação para a contratação direta da empresa MALAQUIAS GOMES E SANTANA ASSESSORIA MUNICIPAL E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 42.909.792/0001-61, com sede na Q ACNO I, AV. JK, nº 40, CONJ 01 LOTE 03-A, Plano Diretor Norte, CEP: 77.001-016, na cidade de Palmas - TO. Perfazendo o valor global de R$ 96.261,00 (noventa e seis mil e duzentos e sessenta e um reais), para contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual.
Art. 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
GABINETE DO VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, 04 (quatro) dias do mês de fevereiro de 2026.
HENRIQUE BARREIRA PARENTE
Vice-prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal de Natividade
Decreto nº 003/2026 de 30/01/2026
Decreto
Nº 6, de 04 de Fevereiro de 2026.
"Dispõe sobre a substituição de membro da Equipe Técnica e/ou Equipe Local do PAR - Plano de Ações Articuladas, nomeada pelo Decreto nº 030/2025, e dá outras providências."
O VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma da Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO a necessidade administrativa de atualização da composição da Equipe Técnica e/ou Equipe Local do PAR - Plano de Ações Articuladas - Ciclo 2025/2028
CONSIDERANDO que a substituição de membro não altera a validade nem a eficácia do Decreto nº 030/2025, exigindo apenas ato formal modificativo pontual,
DECRETA:
Art. 1º Fica substituído(a) o(a) servidor(a) JAIRES AQUINO BARROS, anteriormente designado(a) para compor a Equipe Técnica e/ou Equipe Local do PAR - Plano de Ações Articuladas, nos termos do Decreto nº 030/2025.
Art. 2º Passa a integrar a Equipe Técnica e/ou Equipe Local do PAR - Plano de Ações Articuladas - Ciclo 2025/2028, na função de Técnico do NOVO PAR, o(a) servidor(a) WANDEILSON DIAS SABINO, CPF nº 942.744.521-15, em substituição ao membro referido no artigo anterior.
Art. 3º Permanecem inalteradas e plenamente vigentes as demais disposições do Decreto nº 030/2025.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
GABINETE DO VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, 04 (quatro) dias do mês de fevereiro de 2026.
HENRIQUE BARREIRA PARENTE
Vice-prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal de Natividade
Decreto nº 003/2026 de 30/01/2026
GABINETE DO PREFEITO
Portaria
Nº 15, de 04 de Fevereiro de 2026.
"Dispõe sobre designação de servidor para função de Coordenador de Transporte Escolar da Secretaria Municipal de Educação para operar o Sistema SETE e dá outras providências."
O VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO o que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Educação de Natividade.
RESOLVE:
Art. 1º Nomear o servidor Sr. WANDEILSON DIAS SABINO, para exercer o cargo de Coordenador de Transporte Escolar, subordinados à Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
GABINETE DO VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, aos 04 (quatro) dias do mês de fevereiro de 2026.
HENRIQUE BARREIRA PARENTE
Vice-prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal de Natividade
Decreto nº 003/2026 de 30/01/2026
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
AVISO DE COTAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Natividade/TO, convida empresas interessadas, a encaminhar cotação de preços para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA SERVIÇOS CONTINUADOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM APARELHOS DE AR CONDICIONADOS E CENTRAIS DE AR, INCLUINDO INSTALAÇÃO E REMOÇÃO, PERTENCENTES A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NATIVIDADE/TO E SUAS UNIDADES ESCOLARES, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS GENUÍNAS E/OU SIMILAR DE 1ª LINHA, junto ao Fundo Municipal de Educação, o preço atual de mercado, e com entrega de acordo com Termo de Referência.
Os interessados deverão encaminhar propostas dentro prazo legal do dia 05/02/2026 até dia 09/02/2026 previsto no artigo 75, §3º da Lei 14.133/2021, junto a Comissão de Licitação da Prefeitura de Natividade/TO.
O Termo Referência poderá ser retirado junto a Diretoria de Compras das 7h às 13h de segunda à sexta-feira, por e-mail: secretariaeducompras@hotmail.com ou pelo site https://www.natividade.to.gov.br/.
Natividade - TO, 04 de fevereiro de 2026.
ROSANE BARBOSA TEIXEIRA
Gestora do Fundo Municipal de Educação
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
AVISO DE COTAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Natividade/TO, convida empresas interessadas, a encaminhar cotação de preços para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA CONFECÇÃO E FORNECIMENTO DE ENXOVAL HOSPITALAR, DESTINADOS AO USO NO HOSPITAL DE PEQUENO PORTE DR. FREDERICO NUNES DA SILVA, CONFECCIONADOS COM MATERIAIS RESISTENTES, CONFORTÁVEIS E APROPRIADOS PARA AMBIENTES CLÍNICOS, junto ao Fundo Municipal de Saúde, o preço atual de mercado, e com entrega de acordo com Termo de Referência.
Os interessados deverão encaminhar propostas dentro prazo legal do dia 05/02/2026 até dia 09/02/2026 previsto no artigo 75, §3º da Lei 14.133/2021, junto a Comissão de Licitação da Prefeitura de Natividade/TO.
O Termo Referência poderá ser retirado junto a Diretoria de Compras das 7h às 13h de segunda à sexta-feira, por e-mail: compras.saudenatividade@gmail.com ou pelo site https://www.natividade.to.gov.br/.
Natividade - TO, 04 de fevereiro de 2026.
WELISSON MOREIRA MAIA
Gestor do Fundo Municipal de Saúde