EDIÇÃO Nº 527, DE 05 de Fevereiro de 2026
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Resolução
Nº 7, de 04 de Fevereiro de 2026.
Dispõe sobre a Posse da Conselheira Tutelar suplente, para cobrir o atestado médico da Conselheira Rayanne Fernandes Amorim.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Natividade/TO - CMDCA, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), bem como demais normativas correlatas,
CONSIDERANDO art. 132 do ECA, cada município (ou região administrativa) deve ter, no mínimo, um Conselho Tutelar composto por 5 membros, escolhidos pela comunidade local para um mandato de 4 anos.
CONSIDERANDO O ECA e as resoluções do CONANDA (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente) preveem que: Todo processo de escolha deve gerar uma lista de suplentes. Eles devem ser convocados imediatamente em casos de vacância, licenças médicas prolongadas ou férias.
CONSIDERANDO que É dever de o Poder Executivo Municipal garantir que a estrutura funcione. A omissão em convocar suplentes ou em oferecer condições de trabalho pode ser objeto de Ação Civil Pública por parte do Ministério Público.
CONSIDERANDO a necessidade de convocação da suplente para assumir a função no período de atestado médico da Conselheira Rayanne Fernandes Amorim.
CONSIDERANDO a deliberação da Plenária realizada no dia quatro de dois mil e vinte seis (04/01/2026 conforme registrado em ata
RESOLVE:
Art. 1º
Aprovar em Assembleia Extraordinária, a posse da conselheira tutelar suplente - Mariluze Goncalves dos Santos, que assumira a função de conselheira tutelar, no período de 04 a 15 fevereiro de 2026.
Art. 2º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Natividade - TO, 4 de fevereiro de 2026.
Raimunda Coelho Maranhão
Presidenta do CMDCA - Natividade/TO
Adriane Costa da Silva
Secretária Executiva do CMDCA
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Portaria
Nº 2, de 05 de Fevereiro de 2026.
"DISPÕE SOBRE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO INSTAURADO PELO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 050/2026, EM CONFORMIDADE COM AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 01 DE ABRIL DE 2021."
A Gestora do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com A Lei Orgânica deste Municipio, e nos termos da Lei:
CONSIDERANDO que o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, estabelece a obrigatoriedade de realização de procedimento licitatório para contratações feitas pelo Poder Público
CONSIDERANDO que este órgão preza pelo cumprimento das determinações dos órgãos de controle externo
CONSIDERANDO que a interrupção das ações constitui crime de responsabilidade dos administradores e, pelas razões elencadas neste ato pode-se verificar a essencialidade do objeto
CONSIDERANDO que a contratação direta não pressupõe a inobservância dos princípios administrativos, nem, tampouco, caracteriza uma livre atuação da administração. Quando em verdade há um procedimento administrativo de Dispensa de Licitação que antecede a contratação, possibilitando também tratamento igualitário a todos quando da realização da pesquisa de preço no mercado através de orçamentos, conforme fora realizado previamente pelo Setor de Compras.
CONSIDERANDO a Nota de Dotação Orçamentária do Fundo Municipal de Educação declarando previsão orçamentária e a informação de disponibilidade financeira da Secretaria de Finanças com previsão financeira.
CONSIDERANDO o valor medio retirado dos orçamentos apresentados, pela qual enquadra-se no disposto no Inciso II do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/2021 atualizada pelo do Decreto Federal nº 12.807/2025.
RESOLVE:
Art. 1º DECLARAR A DISPENSA DE LICITAÇÃO, com observância do disposto no inciso II, do art. 75 da Lei Especial n. 14.133/21, atualizada pelo do Decreto Federal nº 12.807/2025. Constitui objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE COFFEE BREAK&rsquoS COMPLETO (SALGADOS DIVERSOS, BOLOS VARIADOS (SIMPLES, MILHO, CHOCOLATE OU SIMILAR), SUCOS, REFRIGERANTES E FRUTAS. PARA OS EVENTOS A SEREM REALIZADOS PELO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE NATIVIDADE/TO, através de publicação de aviso de dispensa de licitação através do Diário Oficial do Municipio.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação
Natividade/TO, aos 05 dias do mês de fevereiro do ano de 2026.
ROSANE BARBOSA TEIXEIRA
Gestora do Fundo Municipal de Educação
Portaria
Nº 3, de 05 de Fevereiro de 2026.
"DISPÕE SOBRE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO INSTAURADO PELO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 237/2026, EM CONFORMIDADE COM AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 01 DE ABRIL DE 2021.".
A Gestora do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com A Lei Orgânica deste Municipio, e nos termos da Lei:
CONSIDERANDO que o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, estabelece a obrigatoriedade de realização de procedimento licitatório para contratações feitas pelo Poder Público
CONSIDERANDO que este órgão preza pelo cumprimento das determinações dos órgãos de controle externo
CONSIDERANDO que a interrupção das ações constitui crime de responsabilidade dos administradores e, pelas razões elencadas neste ato pode-se verificar a essencialidade do objeto
CONSIDERANDO que a contratação direta não pressupõe a inobservância dos princípios administrativos, nem, tampouco, caracteriza uma livre atuação da administração. Quando em verdade há um procedimento administrativo de Dispensa de Licitação que antecede a contratação, possibilitando também tratamento igualitário a todos quando da realização da pesquisa de preço no mercado através de orçamentos, conforme fora realizado previamente pelo Setor de Compras.
CONSIDERANDO a Nota de Dotação Orçamentária do Fundo Municipal de Educação declarando previsão orçamentária e a informação de disponibilidade financeira da Secretaria de Finanças com previsão financeira.
CONSIDERANDO o valor medio retirado dos orçamentos apresentados, pela qual enquadra-se no disposto no Inciso II do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/2021 atualizada pelo do Decreto Federal nº 12.807/2025.
RESOLVE:
Art. 1º DECLARAR A DISPENSA DE LICITAÇÃO, com observância do disposto no inciso II, do art. 75 da Lei Especial n. 14.133/21, atualizada pelo do Decreto Federal nº 12.807/2025. Constitui objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PROFISSIONAL PARA ALIMENTAÇÃO DE INFORMAÇÕES E PREENCHIMENTO DO SISTEMA DE EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA DO SIOPE, A ATENDER AS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NATIVIDADE - TO, através de publicação de aviso de dispensa de licitação através do Diário Oficial do Municipio.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação
Natividade/TO, aos 05 dias do mês de fevereiro do ano de 2026.
ROSANE BARBOSA TEIXEIRA
Gestora do Fundo Municipal de Educação
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Portaria
Nº 2, de 05 de Fevereiro de 2026.
"DISPÕE SOBRE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO INSTAURADO PELO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 051/2026, EM CONFORMIDADE COM AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 01 DE ABRIL DE 2021."
O Gestor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com A Lei Orgânica deste Municipio, e nos termos da Lei:
CONSIDERANDO que o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, estabelece a obrigatoriedade de realização de procedimento licitatório para contratações feitas pelo Poder Público
CONSIDERANDO que este órgão preza pelo cumprimento das determinações dos órgãos de controle externo
CONSIDERANDO que a interrupção das ações constitui crime de responsabilidade dos administradores e, pelas razões elencadas neste ato pode-se verificar a essencialidade do objeto
CONSIDERANDO que a contratação direta não pressupõe a inobservância dos princípios administrativos, nem, tampouco, caracteriza uma livre atuação da administração. Quando em verdade há um procedimento administrativo de Dispensa de Licitação que antecede a contratação, possibilitando também tratamento igualitário a todos quando da realização da pesquisa de preço no mercado através de orçamentos, conforme fora realizado previamente pelo Setor de Compras.
CONSIDERANDO a Nota de Dotação Orçamentária do Fundo Municipal de Saúde declarando previsão orçamentária e a informação de disponibilidade financeira da Secretaria de Finanças com previsão financeira.
CONSIDERANDO o valor medio retirado dos orçamentos apresentados, pela qual enquadra-se no disposto no Inciso II do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/2021 atualizada pelo do Decreto Federal nº 12.343/2024.
RESOLVE:
Art. 1º DECLARAR A DISPENSA DE LICITAÇÃO, com observância do disposto no inciso II, do art. 75 da Lei Especial nº 14.133/21, atualizada pelo do Decreto Federal nº 12.343/2024. Constitui objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO, CONFERÊNCIA E TRANSMISSÃO DAS INFORMAÇÕES RELATIVAS AOS SISTEMA DE INFORMAÇÕES SOBRE ORÇAMENTOS PÚBLICOS EM SAÚDE - SIOPS, através de publicação de aviso de dispensa de licitação através do Diário Oficial do Municipio.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação
Natividade/TO, aos 05 dias do mês de fevereiro do ano de 2026.
WELISSON MOREIRA MAIA
Gestor do Fundo Municipal de Saúde