EDIÇÃO Nº 528, DE 06 de Fevereiro de 2026


ATOS DO PODER EXECUTIVO


Decreto Nº 7, de 06 de Fevereiro de 2026.

"Dispõe sobre ponto facultativo, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Poder Executivo, nos dias que especifica."

O VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma da Lei Orgânica Municipal.

DECRETA:

Art.1° - Fica decretado ponto facultativo nos dias que menciona:

I. 16 e 17 de fevereiro - (Ponto Facultativo)

II. 18 de fevereiro - Quarta-feira de Cinzas (Ponto Facultativo até às 12:00 horas)

Art. 2° - Excluem-se do ponto facultativo, definido neste decreto, os serviços essenciais e de interesse público, prestados pelo Município à população, que deverão ser realizados normalmente.

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

GABINETE DO VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, 06 (seis) dias do mês de fevereiro de 2026.

HENRIQUE BARREIRA PARENTE
Vice-prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal de Natividade
Decreto nº 003/2026 de 30/01/2026


CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


Resolução Nº 2, de 06 de Fevereiro de 2026.

Dispõe sobre a aprovação da Prestação de ​​​​​​Contas do Fundo Municipal de Assistência Social ​​​​​​(FMAS) exercício de 2024 e dos Benefícios Eventuais ​​​​​​relativos ao exercício de 2025.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS de Natividade, em Assembleia Geral extraordinária, realizada no dia 06 de fevereiro de 2026, no uso da competência que lhe confere pela Lei Municipal nº 045 de 15 de 1996, com alterações pela Lei Municipal nº 005 de 17 de abril de 2009, com redação dada pela Lei nº 032/2022 e a Lei Federal nº 8.742/1993 (LOAS), e:

CONSIDERANDO a Lei Nº 1.645, de 21 de junho de 2012, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS e dá outras providencias, com base no artigo 2°, inciso V - propor critérios para programação e para as execuções financeiras e orçamentárias do Fundo Municipal de Assistência Social e fiscalizar a movimentação e a aplicação dos recursos e inciso VI - acompanhar critérios para programação a para as execuções, financeira do fundo.

CONSIDERANDO a responsabilidade do CMAS em fiscalizar a gestão dos recursos destinados à assistência social

CONSIDERANDO a análise documental realizada pela Comissão de Finanças e Orçamento deste conselho

CONSIDERANDO a deliberação da Plenária Extraordinária realizada em 06 de fevereiro 2026.

RESOLVE:

Artigo 1º - APROVAR a prestação de contas referente à oferta e execução dos Benefícios Eventuais (auxílio-natalidade, auxílio-funeral, vulnerabilidade temporária e calamidade pública), atestando que os recursos foram aplicados em conformidade com a regulamentação municipal vigente, no exercício de 2025.

Artigo 2º - APROVAR, por unanimidade/maioria de votos, a Prestação de Contas do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) referente ao exercício financeiro de 2024, composta pelos balancetes financeiros, relatórios de execução orçamentária e demonstrativos de despesas.

Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rhayssa Teixeira da Silva Amorim Ribeiro
Presidenta do CMAS - Natividade/TO

Adriane Costa da Silva
Secretária Executiva do CMAS