EDIÇÃO Nº 530, DE 10 de Fevereiro de 2026
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Resolução
Nº 8, de 10 de Fevereiro de 2026.
Dispõe sobre Atualização de procedimento deRegistro de Entidades e Inscrição de Programas/Serviços de Atendimento a Crianças e Adolescentes no âmbito do Município de Natividade/TO e dá outras providências.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Natividade - CMDCA, no uso das atribuições e em conformidade com o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990) e demais legislações correlatas,
CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988, especialmente o art. 227
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), especialmente os arts. 86, 87, 90 e 91
CONSIDERANDO a necessidade de normatizar, no âmbito municipal, os procedimentos administrativos de Registro de Entidades e Inscrição de Programas/Serviços que executam ações destinadas à promoção, proteção, defesa e atendimento de direitos da criança e do adolescente
CONSIDERANDO a importância do controle social e da organização do Sistema de Garantia de Direitos no Município
CONSIDERANDO a apreciação e aprovação em reunião ordinária do CMDCA em 10 de fevereiro de 2026 desta respectiva resolução
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Resolução regulamenta, no âmbito do Município de Natividade/TO, o procedimento de:
I - Registro de Entidades de atendimento a crianças e adolescentes, governamentais e não governamentais
II - Inscrição de Programas/Serviços executados por tais entidades, conforme previsto no art. 91 do ECA.
Art. 2º Para fins desta Resolução, considera-se:
I - Entidade de atendimento: pessoa jurídica que desenvolve ações ou presta serviços com foco direto em crianças e adolescentes, nas modalidades previstas no ECA
II - Registro: ato administrativo do CMDCA que reconhece a entidade como integrante do Sistema de Garantia de Direitos no município
III - Programa/Serviço: conjunto articulado de ações com objetivos, metodologia, equipe e estrutura definidos, voltado ao atendimento de crianças e adolescentes.
Art. 3º O registro da entidade e a inscrição dos programas/serviços possuem finalidade de:
I - Assegurar padrões mínimos e condições adequadas de atendimento
II - Permitir o acompanhamento e fiscalização do cumprimento dos direitos previstos no ECA
III - Fortalecer a articulação da rede de proteção e garantia de direitos no município.
CAPÍTULO II
DO REGISTRO DE ENTIDADES
Art. 4º O Registro no CMDCA é obrigatório para toda entidade que desenvolva atividades permanentes, continuadas ou sistemáticas de atendimento a crianças e adolescentes no Município de Natividade/TO, conforme arts. 90 e 91 do ECA.
Art. 5º O registro será concedido mediante requerimento formal da entidade, com abertura de processo administrativo e análise documental e técnica, podendo incluir visita técnica, quando necessário.
CAPÍTULO III
DA INSCRIÇÃO DE PROGRAMAS E SERVIÇOS
Art. 6º Todo programa ou serviço de atendimento executado por entidades deverá ser inscrito no CMDCA, sendo requisito para sua regularidade e atuação dentro do Sistema de Garantia de Direitos.
Art. 7º A inscrição de programa/serviço deverá indicar obrigatoriamente:
I - Objetivo geral e objetivos específicos
II - Público-alvo e critérios de acesso
III - Metodologia de atendimento
IV - Equipe executora e atribuições
V - Carga horária/funcionamento
VI - Capacidade de atendimento e número de vagas
VII - Territorialidade e abrangência
VIII - Articulação com rede intersetorial
IX - Fluxo de encaminhamentos e retorno
X - Mecanismos de registro, monitoramento e avaliação.
CAPÍTULO IV
DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
Art. 8º Para fins de Registro da Entidade, deverão ser apresentados, no mínimo:
I - Requerimento formal dirigido ao CMDCA
II - Cópia do CNPJ
III - Cópia do Estatuto Social registrado em cartório
IV - Cópia da Ata de eleição e posse da atual diretoria, quando houver
V - Documento de identificação do representante legal (RG/CPF)
VI - Comprovante de endereço da sede da entidade
VII - Relatório de atividades (quando já houver execução)
VIII - Plano de trabalho/projeto técnico com detalhamento dos serviços executados
IX - Relação nominal da equipe, com função e formação
X - Documento que demonstre as condições físicas do espaço (descrição, fotos ou declaração), quando aplicável
XI - Declaração de que a entidade respeita e aplica os princípios do ECA e da proteção integral.
Art. 9º Para fins de Inscrição de Programa/Serviço, deverão ser apresentados, no mínimo:
I - Formulário próprio de inscrição (Anexo II)
II - Projeto técnico do programa/serviço
III - Metodologia de execução e acompanhamento
IV - Recursos humanos envolvidos
V - Instrumentos de registros e avaliação
VI - Indicação de articulação com a rede municipal.
Parágrafo único. O CMDCA poderá solicitar documentos complementares, sempre que necessário, mediante justificativa técnica.
CAPÍTULO V
DO PROCESSO ADMINISTRATIVO E FLUXO DE ANÁLISE
Art. 10. O procedimento de Registro e/ou Inscrição seguirá, preferencialmente, o seguinte fluxo:
I - Protocolo do pedido e abertura de processo
II -Triagem documental
III - Diligência para complementação, se necessária
IV - Análise técnica por Comissão de Registro/Inscrição
V - Visita técnica, quando aplicável
VI - Emissão de parecer conclusivo
VII - Deliberação em plenária do CMDCA
VIII - Publicação de Resolução de deferimento/indeferimento
IX - Emissão de certificado de registro e/ou inscrição.
Art. 11. O CMDCA poderá estabelecer Comissão de Registro e Inscrição, composta por conselheiros(as) titulares e/ou suplentes, responsável pela análise e emissão de parecer.
Art. 12. Havendo necessidade de complementação documental, será expedida diligência, concedendo-se o prazo de até 15 (quinze) dias úteis, prorrogável mediante justificativa.
Art. 13. A visita técnica poderá ser realizada para verificar:
I - Adequação do espaço físico
II - Condições de segurança e atendimento
III - Existência real do programa/serviço
IV - Compatibilidade do atendimento com os direitos garantidos pelo ECA.
CAPÍTULO VI
DA DECISÃO, PRAZOS E RECURSO
Art. 14. O deferimento ou indeferimento do Registro e/ou Inscrição será deliberado em reunião plenária do CMDCA, constando em ata e formalizado por Resolução.
Art. 15. O CMDCA emitirá Certificado de Registro da Entidade e/ou Certificado de Inscrição do Programa/Serviço, contendo:
I - Identificação da entidade e CNPJ
II - Número do registro/inscrição
III - Data de emissão
IV - Prazo de validade
V - Assinatura da Presidência do CMDCA.
Art. 16. O registro e a inscrição terão validade de 02 (dois) anos, devendo ser solicitada renovação até 60 (sessenta) dias antes do vencimento.
Art. 17. Em caso de indeferimento, caberá recurso administrativo ao plenário do CMDCA no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da ciência formal da decisão.
CAPÍTULO VII
DA RENOVAÇÃO, MONITORAMENTO E CANCELAMENTO
Art. 18. A renovação do registro e/ou da inscrição dependerá da apresentação mínima de:
I - Requerimento de renovação
II - Relatório atualizado de atividades
III - Atualização de documentos institucionais, se houver alteração
IV - Avaliação técnica, quando necessária.
Art. 19. O CMDCA poderá solicitar informações e relatórios periódicos para fins de monitoramento e fiscalização.
Art. 20. O registro ou a inscrição poderá ser suspenso ou cancelado, mediante procedimento administrativo e deliberação do CMDCA, assegurados o contraditório e a ampla defesa, quando constatado:
I - Descumprimento das normas do ECA
II - Violação de direitos de crianças e adolescentes
III - Desvio de finalidade institucional
IV - Inexistência de funcionamento regular
V - Negativa injustificada de fornecer informações ao CMDCA.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 21. Os casos omissos serão resolvidos pelo plenário do CMDCA, mediante parecer da Comissão de Registro e Inscrição, quando houver.
Art. 22. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Natividade - TO, 10 de fevereiro de 2026.
Raimunda Coelho Maranhão
Presidente(a) do CMDCA - Natividade/TO
Adriane Costa da Silva
Secretário(a) Executivo(a) do CMDCA
Resolução
Nº 9, de 10 de Fevereiro de 2026.
Dispõe sobre o deferimento da Renovação/Inscrição de Entidade e Registro de Programas de Proteção e Socioeducativos junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA de Natividade - TO, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Federal nº 8.069/1990 (ECA) e na Lei Municipal nº 071/2024, e considerando a decisão da plenária realizada em 10 de fevereiro 2026
CONSIDERANDO:
O disposto nos artigos 90 e 91 da Lei Federal nº 8.069/1990
O cumprimento dos requisitos formais apresentados pela entidade no Processo Administrativo nº 001
O parecer técnico favorável da Comissão de Registro e Fiscalização deste Conselho, análise documental
RESOLVE:
Art. 1º DEFERIR a inscrição/renovação do registro da entidade abaixo relacionada:
Nome da Entidade: RENAPSI - Rede Nacional de Aprendizagem
CNPJ: 37.381.902/0001-25
Endereço: Q 1001 SUL AVENIDA JOAQUIM TEOTONIO SEGURADO, sn, Conj 01 Lote 03 - Plano Diretor Sul.
Art. 2º REGISTRAR os programas e serviços de atendimento conforme as especificações abaixo:
Programa: Aprendiz em Arco Ocupacional em Administração
Aprendiz em Arco Ocupacional em Serviços Administrativos
Aprendiz Setor Bancário Adolescente em Serviços Administrativos
Aprendiz em Arco Ocupacional Comércio, Atacadista e Varejista
Aprendiz em Almoxarife
Aprendiz em Auxiliar de Logística
Aprendiz em Embalador à mão
Público-alvo: Adolescentes de 14 a 24 anos de idade em situação de vulnerabilidade.
Art. 3º O registro de que trata esta Resolução possui validade de 04 (quatro) anos, conforme previsto no art. 91, §2º do ECA, condicionada à manutenção dos requisitos que motivaram este deferimento.
Art. 4º A entidade fica obrigada a comunicar ao CMDCA qualquer alteração em seu estatuto, diretoria ou na execução do programa ora registrado.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Natividade - TO, 10 de fevereiro de 2026.
Raimunda Coelho Maranhão
Presidenta do CMDCA - Natividade/TO
Adriane Costa da Silva
Secretária Executiva do CMDCA
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Termo
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO 019/2026
O Fundo Municipal de Assistência Social de Natividade - TO, no uso de suas atribuições Legais e:
Considerando a necessidade de contratação da CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL/INSTRUTOR DE MÚSICA PARA ATUAR NA FORMAÇÃO DA BANDA DE MÚSICA MUNICIPAL, COM OS BENEFICIÁRIOS DE SERVIÇO CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS - SCFV, PARA ATENDER AS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, PARA O EXERCÍCIO DE 2026.
Considerando a previsão orçamentária na LOA vigente e a existência de saldo orçamentário conforme atestado pelo setor competente
Considerando demais documentos da empresa escolhida em apenso aos autos
Considerando a justificativa de contratação e o Parecer Jurídico ambos em apenso aos autos
Resolve:
Pelo presente instrumento, com base na Lei nº 14.133/2021, adjudico o objeto da dispensa de licitação, em favor da empresa 49.816.315 LEONEL SILVA AGUIAR ALVES, inscrita no CNPJ nº 49.816.315/0001-09, representado pelo Sr. LEONEL SILVA AGUIAR ALVES, com sede na AV SAO JOSE LT 20, S/N, NOVA ESPERANCA, NATIVIDADE/TO, pelo valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), nos termos do artigo 71, inciso IV da referida Lei.
Homologar a dispensa de licitação ratificando a justificativa de contratação e o Parecer Jurídico em apenso aos autos que orientam pela dispensa de licitação, com fundamento no inciso II art. 75, da Lei 14.133/21.
A homologação da presente dispensa de licitação é feita nos termos do artigo 71, inciso IV da Lei nº 14.133/2021, tendo em vista a manifestação da Comissão de Contratação que, em análise aos documentos apresentados pela empresa vencedora, constatou o atendimento de todas as condições previstas no termo de referência.
A empresa vencedora fica obrigada a cumprir integralmente as condições estabelecidas no contrato, se caso necessário, que será celebrado entre as partes, nos termos da Lei nº 14.133/2021, bem como a executar o objeto adjudicado nos termos e prazos estipulados.
Por fim, autorizo a publicação deste Termo de Adjudicação e Homologação para Dispensa de licitação no Diário Oficial do Município, para fins de publicidade e transparência, nos termos do artigo 54 da Lei nº 14.133/2021.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Natividade - TO, 10 de fevereiro de 2026.
NOEMI NUNES DE CERQUEIRA
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
Termo
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO 020/2026
O Fundo Municipal de Assistência Social de Natividade - TO, no uso de suas atribuições Legais e:
Considerando a necessidade de contratação da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSESSORIA TÉCNICA E CONSULTORIA, DESTINADOS AS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE NATIVIDADE.
Considerando a previsão orçamentária na LOA vigente e a existência de saldo orçamentário conforme atestado pelo setor competente
Considerando demais documentos da empresa escolhida em apenso aos autos
Considerando a justificativa de contratação e o Parecer Jurídico ambos em apenso aos autos
Resolve:
Pelo presente instrumento, com base na Lei nº 14.133/2021, adjudico o objeto da dispensa de licitação, em favor da empresa SILVA JAPIASSU - CONSULTORIA E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 58.695.119/0001-06, representado pelo Sr. DIRCEU BERALDO LEMOS NETO, com sede na Q ARSO 53, ALAMEDA 27, QI 27, LOTE 08-B, S/N, PLANO DIRETOR SUL, PALMAS/TO, pelo valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), nos termos do artigo 71, inciso IV da referida Lei.
Homologar a dispensa de licitação ratificando a justificativa de contratação e o Parecer Jurídico em apenso aos autos que orientam pela dispensa de licitação, com fundamento no inciso II art. 75, da Lei 14.133/21.
A homologação da presente dispensa de licitação é feita nos termos do artigo 71, inciso IV da Lei nº 14.133/2021, tendo em vista a manifestação da Comissão de Contratação que, em análise aos documentos apresentados pela empresa vencedora, constatou o atendimento de todas as condições previstas no termo de referência.
A empresa vencedora fica obrigada a cumprir integralmente as condições estabelecidas no contrato, se caso necessário, que será celebrado entre as partes, nos termos da Lei nº 14.133/2021, bem como a executar o objeto adjudicado nos termos e prazos estipulados.
Por fim, autorizo a publicação deste Termo de Adjudicação e Homologação para Dispensa de licitação no Diário Oficial do Município, para fins de publicidade e transparência, nos termos do artigo 54 da Lei nº 14.133/2021.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Natividade - TO, 10 de fevereiro de 2026.
NOEMI NUNES DE CERQUEIRA
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social