EDIÇÃO Nº 531, DE 11 de Fevereiro de 2026


ATOS DO PODER EXECUTIVO


Decreto Nº 8, de 11 de Fevereiro de 2026.

Decreto de nº 008/2026 que dispõe sobre a locação do imóvel do proprietário Sr. JOAQUIM DE SÁ CARNEIRO, para locação de imóvel urbano para funcionamento do almoxarifado/arquivo municipal, destinado a atender as demandas da Prefeitura Municipal de Natividade - TO..

A Prefeitura Municipal de Natividade, Estado do Tocantins, o Sr. HENRIQUE BARREIRA PARENTE, Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei.

CONSIDERANDO a solicitação oriundo da Prefeitura Municipal de Natividade - TO, para a locação do imóvel do proprietário Sr. JOAQUIM DE SÁ CARNEIRO, pessoa física, inscrita no CPF nº 219.605.771-15, para locação de imóvel urbano para funcionamento do almoxarifado/arquivo municipal, destinado a atender as demandas da Prefeitura Municipal de Natividade - TO

CONSIDERANDO o cumprimento do art. 74, Inciso V da Lei Federal nº 14.133/2021.

CONSIDERANDO o teor do parecer técnico jurídico constante dos autos, opinando FAVORÁVEL à decretação como inexigibilidade de Licitação que dispõe sobre serviços de locação de imóvel urbano cujas características de localização e instalações tornam necessária a escolha.

CONSIDERANDO o que dispõe o Inciso V art. 74 da Lei Federal nº 14.133/21, que dispõe sobre a possibilidade de inexigibilidade de licitação para locação do imóvel selecionado por características físicas, estruturais e de localização locação de imóvel urbano escolha do bem em razão da adequação às necessidades administrativas levou em vista que o imóvel apresenta características específicas que o tornam adequado à finalidade pública pretendida

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada a inexigibilidade de licitação para locação do imóvel de propriedade do Sr. JOAQUIM DE SÁ CARNEIRO, pessoa física, inscrita no CPF nº 219.605.771-15. Perfazendo o valor global de R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais), para locação de imóvel urbano para funcionamento do almoxarifado/arquivo municipal, destinado a atender as demandas da Prefeitura Municipal de Natividade - TO.

Art. 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

GABINETE DO VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, 11 (onze) dias do mês de fevereiro de 2026.

HENRIQUE BARREIRA PARENTE

Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito

Decreto nº 003/2026


GABINETE DO PREFEITO


Portaria Nº 1, de 11 de Fevereiro de 2026.

DISPÕE SOBRE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO INSTAURADO PELO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 365/2026, EM CONFORMIDADE COM AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 01 DE ABRIL DE 2021.

O Gestor da PREFEITURA MUNICIPAL DE NATIVIDADE - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com A Lei Orgânica deste Municipio, e nos termos da Lei:

CONSIDERANDO que o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, estabelece a obrigatoriedade de realização de procedimento licitatório para contratações feitas pelo Poder Público

CONSIDERANDO que este órgão preza pelo cumprimento das determinações dos órgãos de controle externo

CONSIDERANDO que a interrupção das ações constitui crime de responsabilidade dos administradores e, pelas razões elencadas neste ato pode-se verificar a essencialidade do objeto

CONSIDERANDO que a contratação direta não pressupõe a inobservância dos princípios administrativos, nem, tampouco, caracteriza uma livre atuação da administração. Quando em verdade há um procedimento administrativo de Dispensa de Licitação que antecede a contratação, possibilitando também tratamento igualitário a todos quando da realização da pesquisa de preço no mercado através de orçamentos, conforme fora realizado previamente pelo Setor de Compras.

CONSIDERANDO a Nota de Dotação Orçamentária da Prefeitura Municipal de Natividade/TO declarando previsão orçamentária e a informação de disponibilidade financeira da Secretaria de Finanças com previsão financeira.

CONSIDERANDO o valor medio retirado dos orçamentos apresentados, pela qual enquadra-se no disposto no Inciso II do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/2021 atualizada pelo Decreto Federal nº 12.807/2025.

RESOLVE:

Art. 1º DECLARAR A DISPENSA DE LICITAÇÃO, com observância do disposto no inciso II, do art. 75 da Lei Especial n. 14.133/21, atualizada pelo do Decreto Federal nº 12.807/2025. Constitui objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO CAMINHÃO CAÇAMBA BASCULANTE. PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS, através de publicação de aviso de dispensa de licitação através do Diário Oficial do Municipio.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação

Natividade/TO, aos 11 dias do mês de fevereiro do ano de 2026

HENRIQUE BARREIRA PARENTE

Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito

Decreto 003/2026


FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE


Termo

DISPENSA DE LICITAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO 015/2026

O Fundo Municipal de Meio Ambiente de Natividade - TO, no uso de suas atribuições Legais e,

Considerando a necessidade de contratação da AQUISIÇÃO ANUAL DE ÓLEOS E GRAXAS (LINHA DE MONTAGEM - 1ª LINHA COMPATÍVEL COM A MARCA DOS EQUIPAMENTOS) QUE SERÃO UTILIZADAS NO TRABALHO DOS EQUIPAMENTOS COMO ROÇADEIRAS, MOTOPODA, PODADOR DE CERCA VIVA E MOTOSSERRAS, TODOS DA HUSQVARNA. ESSES PRODUTOS SÃO USADOS PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE NATIVIDADE - TO.

Considerando a previsão orçamentária na LOA vigente e a existência de saldo orçamentário conforme atestado pelo setor competente

Considerando demais documentos da empresa escolhida em apenso aos autos

Considerando a justificativa de contratação e o Parecer Jurídico ambos em apenso aos autos

Resolve:

Pelo presente instrumento, com base na Lei nº 14.133/2021, adjudico o objeto da dispensa de licitação, em favor da empresa S. GOMES RABELO, inscrita no CNPJ nº 13.639.637/0001-74, representado pelo Sr. SILVANY GOMES RABELO, com sede na R 07 DE SETEMBRO, QUADRA 49 - A, LOTE 03 - A, SALA 01, S/N, CENTRO, pelo valor de R$ 13.180,00 (treze mil e cento e oitenta reais), nos termos do artigo 71, inciso IV da referida Lei.

Homologar a dispensa de licitação ratificando a justificativa de contratação e o Parecer Jurídico em apenso aos autos que orientam pela dispensa de licitação, com fundamento no inciso II art. 75, da Lei 14.133/21.

A homologação da presente dispensa de licitação é feita nos termos do artigo 71, inciso IV da Lei nº 14.133/2021, tendo em vista a manifestação da Comissão de Contratação que, em análise aos documentos apresentados pela empresa vencedora, constatou o atendimento de todas as condições previstas no termo de referência.

A empresa vencedora fica obrigada a cumprir integralmente as condições estabelecidas no contrato, se caso necessário, que será celebrado entre as partes, nos termos da Lei nº 14.133/2021, bem como a executar o objeto adjudicado nos termos e prazos estipulados.

Por fim, autorizo a publicação deste Termo de Adjudicação e Homologação para Dispensa de licitação no Diário Oficial do Município, para fins de publicidade e transparência, nos termos do artigo 54 da Lei nº 14.133/2021.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Natividade - TO, 11 de fevereiro de 2026.

RONALDO SOARES BRAGA JUNIOR

Secretário de Meio Ambiente