EDIÇÃO Nº 535, DE 24 de Fevereiro de 2026


ATOS DO PODER EXECUTIVO


Decreto Nº 10, de 24 de Fevereiro de 2026.

Decreto de nº 010/2026 que dispõe sobre a contratação da empresa REALIZE LICITACOES E CONSULTORIA EM GESTAO PUBLICA LTDA, para Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de capacitação e treinamento profissional voltados ao planejamento das contratações públicas, com enfoque na Lei nº 14.133/2021 sob a perspectiva municipalista, abrangendo conteúdos relacionados à governança das contratações, elaboração do Plano Anual de Contratações (PCA), Estudo Técnico Preliminar (ETP), Termo de Referência/Projeto Básico e metodologias de estimativa de custos, visando ao aprimoramento técnico dos servidores e ao fortalecimento dos processos de planejamento da Administração Pública.

A Prefeitura Municipal de Natividade, Estado do Tocantins, o Sr. Thiago Jayme Rodrigues de Cerqueira, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei,

CONSIDERANDO a solicitação oriundo da Prefeitura Municipal de Natividade - TO, para a contratação da empresa REALIZE LICITACOES E CONSULTORIA EM GESTAO PUBLICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 36.380.035/0001-40, para a prestação de serviços de capacitação e treinamento profissional voltados ao planejamento das contratações públicas, com enfoque na Lei nº 14.133/2021 sob a perspectiva municipalista

CONSIDERANDO o cumprimento do art. 74, Inciso III, alínea &lsquo&rsquof&rsquo&rsquo da Lei Federal nº 14.133/2021.

CONSIDERANDO o teor do parecer técnico jurídico constante dos autos, opinando FAVORÁVEL à decretação de inexigibilidade para a realização de prestação de serviços de capacitação e treinamento profissional voltados ao planejamento das contratações públicas, com enfoque na Lei nº 14.133/2021 sob a perspectiva municipalista

CONSIDERANDO o que dispõe o Inciso III, alínea F, art. 74 da Lei Federal nº 14.133/21, que dispõe sobre a possibilidade de inexigibilidade de licitação para serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado a inexigibilidade de licitação para a contratação direta da empresa REALIZE LICITACOES E CONSULTORIA EM GESTAO PUBLICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 36.380.035/0001-40, com sede, Q. ACSV SE 13 AV. LO-01,03, S/N, LT 08, sala 06, Plano Diretor Sul, CEP 77.020-098, Palmas- TO. Perfazendo o valor global de R$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais), para contratação de empresa especializada para prestação de serviços de capacitação e treinamento profissional voltados ao planejamento das contratações públicas, com enfoque na Lei nº 14.133/2021 sob a perspectiva municipalista, abrangendo conteúdos relacionados à governança das contratações, elaboração do Plano Anual de Contratações (PCA), Estudo Técnico Preliminar (ETP), Termo de Referência/Projeto Básico e metodologias de estimativa de custos, visando ao aprimoramento técnico dos servidores e ao fortalecimento dos processos de planejamento da Administração Pública..

Art. 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, 24 (vinte e quatro) dias do mês de fevereiro de 2026.

THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA

Prefeito Municipal


GABINETE DO PREFEITO


Portaria Nº 2, de 24 de Fevereiro de 2026.

"DISPÕE SOBRE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO INSTAURADO PELO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 074/2026, EM CONFORMIDADE COM AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 01 DE ABRIL DE 2021.".

O Gestor da PREFEITURA MUNICIPAL DE NATIVIDADE - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com A Lei Orgânica deste Municipio, e nos termos da Lei:

CONSIDERANDO que o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, estabelece a obrigatoriedade de realização de procedimento licitatório para contratações feitas pelo Poder Público

CONSIDERANDO que este órgão preza pelo cumprimento das determinações dos órgãos de controle externo

CONSIDERANDO que a interrupção das ações constitui crime de responsabilidade dos administradores e, pelas razões elencadas neste ato pode-se verificar a essencialidade do objeto

CONSIDERANDO que a contratação direta não pressupõe a inobservância dos princípios administrativos, nem, tampouco, caracteriza uma livre atuação da administração. Quando em verdade há um procedimento administrativo de Dispensa de Licitação que antecede a contratação, possibilitando também tratamento igualitário a todos quando da realização da pesquisa de preço no mercado através de orçamentos, conforme fora realizado previamente pelo Setor de Compras.

CONSIDERANDO a Nota de Dotação Orçamentária da Prefeitura Municipal de Natividade/TO declarando previsão orçamentária e a informação de disponibilidade financeira da Secretaria de Finanças com previsão financeira.

CONSIDERANDO o valor medio retirado dos orçamentos apresentados, pela qual enquadra-se no disposto no Inciso II do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/2021 atualizada pelo Decreto Federal nº 12.807/2025.

RESOLVE:

Art. 1º DECLARAR A DISPENSA DE LICITAÇÃO, com observância do disposto no inciso II, do art. 75 da Lei Especial n. 14.133/21, atualizada pelo do Decreto Federal nº 12.807/2025. Constitui objeto a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS DESTINADOS À MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE NATIVIDADE/TO, através de publicação de aviso de dispensa de licitação através do Diário Oficial do Municipio.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação

Natividade/TO, aos 24 dias do mês de fevereiro do ano de 2026

THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA

Prefeito Municipal