"Dispõe sobre a instituição do feriado municipal da "Quinta-Feira da hora" em Natividade - TO e dá outras providências".
O Prefeito do Município de Natividade, Estado do Tocantins, THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal: FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e o mesmo sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica instituído feriado municipal da "Quinta-Feira da hora", onde é celebrada a chegada das Folias do Divino Espírito Santo no município de Natividade-TO.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE - TO, aos 30 (trinta) dias do mês de março de 2022.
THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA
Prefeito Municipal
"Dispõe sobre a nomeação do Secretário Municipal de Controle Interno e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma da Lei Orgânica Municipal.
DECRETA:
Art.1° - Nomeia o Sr. Adão Vitor Marques Rodrigues, portador do RG 5.720.802 SSP/GO e CPF sob o n° 039.656.451-88, para exercer o cargo em comissão de Secretário Municipal de Controle Interno.
Art. 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 25 de abril de 2022.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, aos 02 (dois) dias do mês de maio de 2022.
THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA
Prefeito Municipal