EDIÇÃO Nº 542, DE 05 de Março de 2026
GABINETE DO PREFEITO
Portaria
Nº 4, de 04 de Março de 2026.
"DISPÕE SOBRE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO INSTAURADO PELO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 521/2026, EM CONFORMIDADE COM AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 01 DE ABRIL DE 2021."
O Gestor da PREFEITURA MUNICIPAL DE NATIVIDADE - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com A Lei Orgânica deste Municipio, e nos termos da Lei:
CONSIDERANDO que o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, estabelece a obrigatoriedade de realização de procedimento licitatório para contratações feitas pelo Poder Público
CONSIDERANDO que este órgão preza pelo cumprimento das determinações dos órgãos de controle externo
CONSIDERANDO que a interrupção das ações constitui crime de responsabilidade dos administradores e, pelas razões elencadas neste ato pode-se verificar a essencialidade do objeto
CONSIDERANDO que a contratação direta não pressupõe a inobservância dos princípios administrativos, nem, tampouco, caracteriza uma livre atuação da administração. Quando em verdade há um procedimento administrativo de Dispensa de Licitação que antecede a contratação, possibilitando também tratamento igualitário a todos quando da realização da pesquisa de preço no mercado através de orçamentos, conforme fora realizado previamente pelo Setor de Compras.
CONSIDERANDO a Nota de Dotação Orçamentária da Prefeitura Municipal de Natividade/TO declarando previsão orçamentária e a informação de disponibilidade financeira da Secretaria de Finanças com previsão financeira.
CONSIDERANDO o valor medio retirado dos orçamentos apresentados, pela qual enquadra-se no disposto no Inciso II do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/2021 atualizada pelo Decreto Federal nº 12.807/2025.
RESOLVE:
Art. 1º DECLARAR A DISPENSA DE LICITAÇÃO, com observância do disposto no inciso II, do art. 75 da Lei Especial n. 14.133/21, atualizada pelo do Decreto Federal nº 12.807/2025. Constitui objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HIDRÁULICA MANUTENÇÃO EM QUADRO DE COMANDO, POÇO ARTESIANO, REDE, CAPTAÇÃO Е SISTEMA DE IRRIGAÇÃO, DESTINADO A ATENDER AS DEMANDAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NATIVIDADE-TO, através de publicação de aviso de dispensa de licitação através do Diário Oficial do Municipio.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação
Natividade/TO, aos 05 dias do mês de março do ano de 2026.
THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA
Prefeito Municipal
Extrato
a) Espécie: Primeiro Termo Aditivo de Prazo e Valor do Contrato Nº 002/2025, referente ao Processo 115/2025, firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE NATIVIDADE - TO, e a empresa PROMAXIMA GESTAO EMPRESARIAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 16.538.909/0001-38 b) Objeto: aditivo de prazo do termo contratual referente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAR SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE FERRAMENTA DE PESQUISA E COMPARAÇÃO DE PREÇOS. ATENDENDO AS DEMANDAS DA PREFEITURA MUNICIPAL SUAS SECRETARIAS E DEPARTAMENTOS c) Fundamento Legal: Na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021. d) Da vigência: O presente termo aditivo produzirá efeitos a partir de 27/02/2026 f) Signatários: pela Contratante o Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Sr. HENRIQUE BARREIRA PARENTE e pelo Contratada o Sr. VICTOR HUGO DA COSTA.
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Resolução
Nº 3, de 05 de Março de 2026.
"Dispõe a Aprovação do Plano Municipal de Assistência Social (2026-2029) do Município de Natividade/TO"
O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), no uso de suas atribuições legais e regimentais e de acordo com a deliberação da reunião ordinária realizada em 05 de março de 2026.
Considerando a Constituição Federal de 1988, Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), Resolução/CNAS nº182/99, NOB/SUAS que exigem a instituição de Plano de Assistência Social plurianuais
Considerando que o Plano Municipal de Assistência Social constitui - se em importante instrumento democrático para os municípios no sentido de diagnosticar, planejar e indicar ações que, de fato, contribuam para as quais cabem investimentos em recursos próprios:
Resolve:
Art.1- Aprovar o Plano Municipal de Assistência Social do Município de Natividade/TO PMAS 2026 - 2029, conforme anexo a esta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Natividade-TO, 05 de março de 2026.
Rhayssa Teixeira da Silva Amorim Ribeiro
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Resolução
Nº 8, de 02 de Março de 2026.
Dispõe sobre a vacância de cargo, convocação e posse de Conselheira Tutelar Suplente no Município de Natividade - TO, e dá outras providências.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Natividade/TO - CMDCA, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), bem como demais normativas correlatas,
Considerando o pedido formal de renúncia apresentado pela Conselheira Tutelar Titular, Sra. Alreslene Dias da Silva que saiu
Considerando a necessidade de garantir a continuidade e a ininterruptibilidade do serviço público essencial prestado pelo Conselho Tutelar
Considerando o resultado do último Processo de Escolha Unificado de Conselheiros Tutelares
RESOLVE:
Art. 1º Declarar a vacância do cargo de Conselheiro Tutelar Titular, em virtude da renúncia da Sra. Alreslene Dias da Silva que saiu.
Art. 2º Convocar a Sra. Alcione Pereira dos Santos, candidata suplente subsequente na ordem de classificação do último pleito, para assumir a titularidade do cargo de Conselheira Tutelar do Município de Natividade - TO.
Art. 3º A Conselheira empossada deverá cumprir o restante do mandato vigente, com os mesmos deveres, direitos e remuneração previstos na legislação municipal.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da efetiva assunção das funções.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Natividade - TO, 02 de março de 2026.
Raimunda Coelho Maranhão
Presidenta do CMDCA - Natividade/TO
Adriane Costa da Silva
Secretária Executiva do CMDCA
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Termo
DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO 158/2026
O Fundo Municipal de Assistência Social de Natividade - TO, no uso de suas atribuições Legais e:
Considerando a necessidade de contratação da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE JOGOS DE MESAS COM 4 CADEIRAS PLÁSTICAS E FREEZERS, DESTINADOS ÀS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE NATIVIDADE - TO.
Considerando a previsão orçamentária na LOA vigente e a existência de saldo orçamentário conforme atestado pelo setor competente
Considerando demais documentos da empresa escolhida em apenso aos autos
Considerando a justificativa de contratação e o Parecer Jurídico ambos em apenso aos autos
Resolve:
Pelo presente instrumento, com base na Lei nº 14.133/2021, adjudico o objeto da dispensa de licitação, em favor da empresa MORENO E RODRIGUES LTDA, inscrita no CNPJ nº 38.143.011/0001-01, representado pela Sra. FABIOLA MORENO SUARTE RODRIGUES CAMELO, com sede na AV JK, QUADRA39 LOTE 11, SETOR SUL 1 ETAPA, NATIVIDADE/TO, pelo valor de R$ 29.870,00 (vinte e nove mil oitocentos e setenta reais), nos termos do artigo 71, inciso IV da referida Lei.
Homologar a dispensa de licitação ratificando a justificativa de contratação e o Parecer Jurídico em apenso aos autos que orientam pela dispensa de licitação, com fundamento no inciso II art. 75, da Lei 14.133/21.
A homologação da presente dispensa de licitação é feita nos termos do artigo 71, inciso IV da Lei nº 14.133/2021, tendo em vista a manifestação da Comissão de Contratação que, em análise aos documentos apresentados pela empresa vencedora, constatou o atendimento de todas as condições previstas no termo de referência.
A empresa vencedora fica obrigada a cumprir integralmente as condições estabelecidas no contrato, se caso necessário, que será celebrado entre as partes, nos termos da Lei nº 14.133/2021, bem como a executar o objeto adjudicado nos termos e prazos estipulados.
Por fim, autorizo a publicação deste Termo de Adjudicação e Homologação para Dispensa de licitação no Diário Oficial do Município, para fins de publicidade e transparência, nos termos do artigo 54 da Lei nº 14.133/2021.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Natividade - TO, 05 de março de 2026.
NOEMI NUNES DE CERQUEIRA
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
AVISO DE COTAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Natividade/TO, convida empresas interessadas, a encaminhar cotação de preços para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM DECORAÇÃO E ORNAMENTAÇÃO DE EVENTOS, PARA ATENDER AS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, junto ao Fundo Municipal de Assistência Social, o preço atual de mercado, e com entrega de acordo com Termo de Referência. Os interessados deverão encaminhar propostas dentro prazo legal do dia 06/03/2026 até dia 10/03/2026 previsto no artigo 75, §3º da Lei 14.133/2021, junto a Comissão de Licitação da Prefeitura de Natividade/TO. O Termo Referência poderá ser retirado junto a Diretoria de Compras das 7h às 13h de segunda à sexta-feira, por e-mail: assistenciasocial.nat@gmail.com ou pelo site https://www.natividade.to.gov.br/.
Natividade - TO, 05 de março de 2026.
NOEMI NUNES DE CERQUEIRA
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social