EDIÇÃO Nº 544, DE 09 de Março de 2026
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Decreto
Nº 12, de 06 de Março de 2026.
Dispõe sobre nomeação dos membros da Comissão de Gestão do Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, com finalidade de orientar sua implementação e operacionalização, conforme art. 37 e 38 da Lei nº 061 de 21 de dezembro de 2016, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma da Lei Orgânica Municipal.
DECRETA:
Art.1° - Designar os representantes abaixo relacionados para comporem a Comissão de Gestão do Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, sendo estes.
I - Mariana Nunes Camelo - Assessor Jurídico
Il - Rodrigo Nunes Benevides do Rosário - Secretário Municipal de Finanças
III - Rosane Barbosa Teixeira e Marizeth Pereira da Silva Menezes - Representante da Secretaria Municipal de Educação e do Fundo Municipal de Educação.
IV - Regilda Cardoso dos Santos - Representante do Poder Legislativo
V - Dirani Ribeiro de Oliveira Carvalho - Representante do FUNDEB
VI -Wandeilson Dias Sabino e Rosemary Nunes Cerqueira- Representante dos Professores Municipais
VII - Cleidiana França Rocha - Representante do Conselho Municipal de Educação
VIII - Ivaldino Ferreira de Menezes - Representante do Sindicato dos Profissionais da Educação
Art. 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, 06 (seis) do mês de março de 2026.
THIAGO JAYME RODRUIGUES DE CERQUEIRA
Prefeito Municipal
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Portaria
Nº 6, de 09 de Março de 2026.
DISPÕE SOBRE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO INSTAURADO PELO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 415/2026, EM CONFORMIDADE COM AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 01 DE ABRIL DE 2021.
A Gestora do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com A Lei Orgânica deste Municipio, e nos termos da Lei:
CONSIDERANDO que o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, estabelece a obrigatoriedade de realização de procedimento licitatório para contratações feitas pelo Poder Público
CONSIDERANDO que este órgão preza pelo cumprimento das determinações dos órgãos de controle externo
CONSIDERANDO que a interrupção das ações constitui crime de responsabilidade dos administradores e, pelas razões elencadas neste ato pode-se verificar a essencialidade do objeto
CONSIDERANDO que a contratação direta não pressupõe a inobservância dos princípios administrativos, nem, tampouco, caracteriza uma livre atuação da administração. Quando em verdade há um procedimento administrativo de Dispensa de Licitação que antecede a contratação, possibilitando também tratamento igualitário a todos quando da realização da pesquisa de preço no mercado através de orçamentos, conforme fora realizado previamente pelo Setor de Compras.
CONSIDERANDO a Nota de Dotação Orçamentária do Fundo Municipal de Educação declarando previsão orçamentária e a informação de disponibilidade financeira da Secretaria de Finanças com previsão financeira.
CONSIDERANDO o valor medio retirado dos orçamentos apresentados, pela qual enquadra-se no disposto no Inciso II do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/2021 atualizada pelo do Decreto Federal nº 12.807/2025.
RESOLVE:
Art. 1º DECLARAR A DISPENSA DE LICITAÇÃO, com observância do disposto no inciso II, do art. 75 da Lei Especial n. 14.133/21, atualizada pelo do Decreto Federal nº 12.807/2025. Constitui objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO, DESINSETIZAÇÃO E ASSEMELHADOS A SEREM EXECUTADOS NAS ÁREAS INTERNAS E EXTERNAS DAS UNIDADES ESCOLARES MUNICIPAIS E NA SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, A ATENDER AS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NATIVIDADE/TO, através de publicação de aviso de dispensa de licitação através do Diário Oficial do Municipio.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação
Natividade/TO, aos 09 dias do mês de março do ano de 2026.
ROSANE BARBOSA TEIXEIRA
Gestora do Fundo Municipal de Educação