"Dispõe sobre a data do Feriado Municipal - Quinta-feira da hora."
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma da Lei Orgânica Municipal.
DECRETA:
Art.1° - Conforme Projeto de Lei aprovado pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo Prefeito Municipal de Natividade, a Lei n° 020 de 2022, que designa "Quinta-feira da hora" como feriado municipal, data esta que neste ano se dará no dia 26 de maio de 2022.
Art. 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, aos 19 (dezenove) dias do mês de maio de 2022.
THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA
Prefeito Municipal