EDIÇÃO Nº 554, DE 27 de Março de 2026
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Decreto
Nº 18, de 27 de Março de 2026.
"Dispõe sobre ponto facultativo, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Poder Executivo, no dia 02 de abril."
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma da Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO o feriado de sexta-feira santa, constante da Lei nº 577, de 2 de abril de 1996.
DECRETA:
Art.1° - Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas da Administração Pública Municipal direta e indireta, no dia 02 de abril de 2026 (quinta-feira), data que antecede o feriado nacional denominado Sexta-feira Santa - Paixão de Cristo.
Art. 2° - Excluem-se do ponto facultativo, definido neste decreto, os serviços essenciais e de interesse público, prestados pelo Município à população, que deverão ser realizados normalmente.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, 27 (vinte e sete) dias do mês de março de 2026.
THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA
Prefeito Municipal
Decreto
Nº 19, de 27 de Março de 2026.
"Regulamenta a Lei nº 004/2026, dispõe sobre a organização, funcionamento e forma de composição do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA e da Câmara Intersecretarial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN, e estabelece os procedimentos para escolha dos representantes da sociedade civil."
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE - TO, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 004/2026, que institui os componentes do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN no âmbito do Município
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a organização, composição e funcionamento do COMSEA e da CAISAN, bem como disciplinar o processo público de escolha dos representantes da sociedade civil
CONSIDERANDO os princípios da publicidade, transparência, participação social e controle democrático das políticas públicas
DECRETA:
Art. 1º Ficam regulamentados, no âmbito do Município de Natividade - TO, o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA e a Câmara Intersecretarial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN, nos termos da Lei nº 004/2026.
CAPÍTULO I
DA CAISAN
Art. 2º A Câmara Intersecretarial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN constitui instância governamental de articulação intersetorial responsável pela coordenação da Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.
Art. 3º A CAISAN será composta pelos titulares das Secretarias Municipais com atribuições relacionadas à segurança alimentar e nutricional, especialmente:
I - Assistência Social
II - Saúde
III - Educação
IV - Agricultura
V - outras que possuam interface com a temática.
§1º A participação dos membros será considerada função institucional, não remunerada.
§2º Os titulares poderão indicar representantes formais em caso de impedimento, mediante comunicação oficial.
Art. 4º Compete à CAISAN:
I - elaborar e coordenar a Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional
II - articular as ações intersetoriais do Município
III - acompanhar e avaliar a execução das políticas públicas relacionadas ao tema
IV - promover a integração entre órgãos municipais, estaduais e federais.
Art. 5º A coordenação da CAISAN será exercida por membro designado pelo Chefe do Poder Executivo.
CAPÍTULO II
DO COMSEA
Art. 6º O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA é órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo e de assessoramento ao Chefe do Poder Executivo.
Art. 7º O COMSEA será composto por 09 (nove) membros, observada a seguinte distribuição:
I - 03 (três) representantes do Poder Executivo Municipal
II - 06 (seis) representantes da sociedade civil.
§1º Cada membro titular terá um suplente.
§2º Os representantes do Poder Executivo serão indicados por ato do Prefeito Municipal.
§3º Os representantes da sociedade civil serão escolhidos mediante processo público, nos termos deste Decreto.
CAPÍTULO III
DO PROCESSO PÚBLICO DE ESCOLHA DA SOCIEDADE CIVIL
Art. 8º O processo de escolha dos representantes da sociedade civil será realizado mediante chamamento público, assegurada ampla divulgação e participação das entidades interessadas.
Art. 9º O chamamento público será formalizado por edital, que estabelecerá:
I - data, horário e local da reunião pública
II - critérios de participação
III - forma de escolha dos representantes
IV - demais condições necessárias à transparência do processo.
Art. 10 - Poderão participar entidades da sociedade civil com atuação comprovada no Município de Natividade - TO, nas áreas relacionadas à segurança alimentar e nutricional ou correlatas.
Art. 11- A participação no processo ocorrerá mediante comparecimento à reunião pública convocada, sendo facultada a apresentação de documentação comprobatória no ato.
Art. 12- Na reunião pública:
I - será realizada a identificação das entidades presentes
II - cada entidade poderá indicar um representante titular e um suplente
III - havendo número de entidades superior a 06 (seis), será realizada eleição entre os presentes
IV - não havendo disputa, a escolha poderá ocorrer por consenso.
Art. 13 - O processo de escolha será registrado em ata circunstanciada, que deverá conter:
I - identificação das entidades participantes
II - representantes indicados
III - forma de escolha adotada
IV - resultado final.
Parágrafo único. A ata constituirá documento formal do processo público de escolha.
Art. 14- O processo será considerado válido desde que assegurada a publicidade e a possibilidade de participação das entidades interessadas, independentemente do número de participantes.
Art. 15- Na hipótese de ausência ou insuficiência de entidades interessadas, poderá ser realizada nova convocação ou complementação da composição, mediante justificativa formal.
CAPÍTULO IV
DA NOMEAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Art. 16 - Os membros do COMSEA serão nomeados por Decreto do Chefe do Poder Executivo, após a conclusão do processo de escolha.
Art. 17- O mandato dos membros será de 02 (dois) anos, permitida uma recondução.
Art. 18- O COMSEA elaborará seu Regimento Interno no prazo de até 90 (noventa) dias após sua instalação.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19 - A Secretaria Municipal de Assistência Social será responsável pela condução e apoio administrativo ao processo de escolha.
Art. 20 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, 27(vinte e sete) dias do mês de março 2026.
THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA
Prefeito Municipal
GABINETE DO PREFEITO
Portaria
Nº 21, de 27 de Março de 2026.
"Dispõe sobre a nomeação daservidorade cargo em comissão, e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma da Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art.1°- Nomearaseguinte servidorapúblicaaocargo em comissão:
I-LÍCIA ARAÚJO PINHEIRO-Diretorado Centro de Artesanato
Art. 2°-Estaportariaentra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 16 de março de 2026.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, aos27(vinte e sete) dias do mês demarço de2026.
THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA
Prefeito Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Edital
Nº 1, de 27 de Março de 2026.
O MUNICÍPIO DE NATIVIDADE - TO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 004/2026 e no Decreto Municipal nº 019/2026, que regulamenta a organização e funcionamento do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA.
TORNA PÚBLICA A CONVOCAÇÃO das entidades da sociedade civil com atuação no Município de Natividade - TO para participarem do processo público de escolha de seus representantes no Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA.
1. DO OBJETO
O presente Edital tem por objeto a convocação de entidades da sociedade civil para participação no processo público de indicação e escolha de representantes para compor o COMSEA, em conformidade com a legislação municipal vigente.
2. DA REUNIÃO PÚBLICA DE ESCOLHA
O processo de escolha será realizado por meio de reunião pública, conforme segue:
Data: 30/03/2026
Horário: 09:00
Local: Câmara Municipal de Natividade
Na ocasião, será realizada a seleção dos representantes da sociedade civil, mediante manifestação das entidades presentes.
3. DAS ENTIDADES APTAS A PARTICIPAR
Poderão participar entidades da sociedade civil que:
I - possuam atuação no Município de Natividade - TO
II - desenvolvam atividades relacionadas à segurança alimentar e nutricional ou áreas correlatas, tais como assistência social, agricultura, educação, saúde ou organização comunitária
III - apresentem documentação que comprove sua existência e atuação.
4. DA PARTICIPAÇÃO E INDICAÇÃO
As entidades interessadas deverão comparecer à reunião pública munidas de documentação comprobatória e, na ocasião, indicar:
I - 01 (um) representante titular
II - 01 (um) representante suplente.
A participação será admitida no próprio ato, não sendo exigida inscrição prévia.
Na ocasião, serão selecionadas até 06 (seis) entidades da sociedade civil para composição do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA, nos termos da Lei Municipal nº 004/2026.
5. DO PROCEDIMENTO DE ESCOLHA
Na reunião pública:
I - será realizada a identificação das entidades participantes
II - cada entidade poderá apresentar seus representantes
III - havendo número de interessados superior ao de vagas disponíveis, será realizada eleição entre os presentes
IV - não havendo disputa, a escolha poderá ocorrer por consenso.
6. DA FORMALIZAÇÃO
Será lavrada ata da reunião pública, contendo:
I - identificação das entidades participantes
II - nomes dos representantes indicados
III - forma de escolha adotada
IV - resultado final.
A ata constituirá documento formal do processo público de escolha.
7. DO RESULTADO
O resultado será homologado por ato do Chefe do Poder Executivo, mediante decreto de nomeação dos membros do COMSEA.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O processo será considerado válido desde que assegurada a publicidade e a possibilidade de participação das entidades interessadas, ainda que o número de participantes seja reduzido.
Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social, observada a Lei Municipal nº 004/2026 e o Decreto nº 019/2026.
Natividade - TO, 27 de março de 2026.
Noemi Nunes de Cerqueira
Secretaria Municipal de Assistência Social