EDIÇÃO Nº 556, DE 31 de Março de 2026
GABINETE DO PREFEITO
Portaria
Nº 7, de 31 de Março de 2026.
"DISPÕE SOBRE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO INSTAURADO PELO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 610/2026, EM CONFORMIDADE COM AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 01 DE ABRIL DE 2021.".
O Gestor da PREFEITURA MUNICIPAL DE NATIVIDADE - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com A Lei Orgânica deste Municipio, e nos termos da Lei:
CONSIDERANDO que o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, estabelece a obrigatoriedade de realização de procedimento licitatório para contratações feitas pelo Poder Público
CONSIDERANDO que este órgão preza pelo cumprimento das determinações dos órgãos de controle externo
CONSIDERANDO que a interrupção das ações constitui crime de responsabilidade dos administradores e, pelas razões elencadas neste ato pode-se verificar a essencialidade do objeto
CONSIDERANDO que a contratação direta não pressupõe a inobservância dos princípios administrativos, nem, tampouco, caracteriza uma livre atuação da administração. Quando em verdade há um procedimento administrativo de Dispensa de Licitação que antecede a contratação, possibilitando também tratamento igualitário a todos quando da realização da pesquisa de preço no mercado através de orçamentos, conforme fora realizado previamente pelo Setor de Compras.
CONSIDERANDO a Nota de Dotação Orçamentária da Prefeitura Municipal de Natividade/TO declarando previsão orçamentária e a informação de disponibilidade financeira da Secretaria de Finanças com previsão financeira.
CONSIDERANDO o valor medio retirado dos orçamentos apresentados, pela qual enquadra-se no disposto no Inciso II do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/2021 atualizada pelo Decreto Federal nº 12.807/2025.
RESOLVE:
Art. 1º DECLARAR A DISPENSA DE LICITAÇÃO, com observância do disposto no inciso II, do art. 75 da Lei Especial n. 14.133/21, atualizada pelo do Decreto Federal nº 12.807/2025. Constitui objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA PROFISSIONAIS CAPACITADOS, UNIFORMIZADOS E IDENTIFICADOS, PARA ATUAÇÃO DURANTE OS EVENTOS CULTURAIS, TURÍSTICOS, RELIGIOSOS E INSTITUCIONAIS PROMOVIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA DE NATIVIDADE - TO, através de publicação de aviso de dispensa de licitação através do Diário Oficial do Municipio.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação
Natividade/TO, aos 31 dias do mês de março do ano de 2026.
THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA
Prefeito Municipal
Portaria
Nº 8, de 31 de Março de 2026.
DISPÕE SOBRE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO INSTAURADO PELO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 632/2026, EM CONFORMIDADE COM AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 01 DE ABRIL DE 2021.
O Gestor da PREFEITURA MUNICIPAL DE NATIVIDADE - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com A Lei Orgânica deste Municipio, e nos termos da Lei:
CONSIDERANDO que o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, estabelece a obrigatoriedade de realização de procedimento licitatório para contratações feitas pelo Poder Público
CONSIDERANDO que este órgão preza pelo cumprimento das determinações dos órgãos de controle externo
CONSIDERANDO que a interrupção das ações constitui crime de responsabilidade dos administradores e, pelas razões elencadas neste ato pode-se verificar a essencialidade do objeto
CONSIDERANDO que a contratação direta não pressupõe a inobservância dos princípios administrativos, nem, tampouco, caracteriza uma livre atuação da administração. Quando em verdade há um procedimento administrativo de Dispensa de Licitação que antecede a contratação, possibilitando também tratamento igualitário a todos quando da realização da pesquisa de preço no mercado através de orçamentos, conforme fora realizado previamente pelo Setor de Compras.
CONSIDERANDO a Nota de Dotação Orçamentária da Prefeitura Municipal de Natividade/TO declarando previsão orçamentária e a informação de disponibilidade financeira da Secretaria de Finanças com previsão financeira.
CONSIDERANDO o valor medio retirado dos orçamentos apresentados, pela qual enquadra-se no disposto no Inciso II do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/2021 atualizada pelo Decreto Federal nº 12.807/2025.
RESOLVE:
Art. 1º DECLARAR A DISPENSA DE LICITAÇÃO, com observância do disposto no inciso II, do art. 75 da Lei Especial n. 14.133/21, atualizada pelo do Decreto Federal nº 12.807/2025. Constitui objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CERIMONIAL, A SEREM REALIZADOS EM EVENTOS INSTITUCIONAIS E CULTURAIS PROMOVIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO DO MUNICÍPIO DE NATIVIDADE - TO, através de publicação de aviso de dispensa de licitação através do Diário Oficial do Municipio.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação
Natividade/TO, aos 31 dias do mês de março do ano de 2026
THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA
Prefeito Municipal