EDIÇÃO Nº 558, DE 07 de Abril de 2026


GABINETE DO PREFEITO


Portaria Nº 9, de 07 de Abril de 2026.

DISPÕE SOBRE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO INSTAURADO PELO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 607/2026, EM CONFORMIDADE COM AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 01 DE ABRIL DE 2021.

O Gestor da PREFEITURA MUNICIPAL DE NATIVIDADE - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com A Lei Orgânica deste Municipio, e nos termos da Lei:

CONSIDERANDO que o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, estabelece a obrigatoriedade de realização de procedimento licitatório para contratações feitas pelo Poder Público

CONSIDERANDO que este órgão preza pelo cumprimento das determinações dos órgãos de controle externo

CONSIDERANDO que a interrupção das ações constitui crime de responsabilidade dos administradores e, pelas razões elencadas neste ato pode-se verificar a essencialidade do objeto

CONSIDERANDO que a contratação direta não pressupõe a inobservância dos princípios administrativos, nem, tampouco, caracteriza uma livre atuação da administração. Quando em verdade há um procedimento administrativo de Dispensa de Licitação que antecede a contratação, possibilitando também tratamento igualitário a todos quando da realização da pesquisa de preço no mercado através de orçamentos, conforme fora realizado previamente pelo Setor de Compras.

CONSIDERANDO a Nota de Dotação Orçamentária da Prefeitura Municipal de Natividade/TO declarando previsão orçamentária e a informação de disponibilidade financeira da Secretaria de Finanças com previsão financeira.

CONSIDERANDO o valor medio retirado dos orçamentos apresentados, pela qual enquadra-se no disposto no Inciso II do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/2021 atualizada pelo Decreto Federal nº 12.807/2025.

RESOLVE:

Art. 1º DECLARAR A DISPENSA DE LICITAÇÃO, com observância do disposto no inciso II, do art. 75 da Lei Especial n. 14.133/21, atualizada pelo do Decreto Federal nº 12.807/2025. Constitui objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO PARA ATUAÇÃO JUNTO AO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL - SIM, VINCULADO À SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E REFORMA AGRÁRIA DE NATIVIDADE/TO, COMPREENDENDO ATIVIDADES DE INSPEÇÃO, FISCALIZAÇÃO, ORIENTAÇÃO TÉCNICA E CONTROLE SANITÁRIO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL, através de publicação de aviso de dispensa de licitação através do Diário Oficial do Municipio.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação

Natividade/TO, aos 07 dias do mês de abril do ano de 2026

THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA

Prefeito Municipal


CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE


Resolução Nº 10, de 07 de Abril de 2026.

Dispõe sobre a Posse da Conselheira Tutelar suplente, para cobrir a escala de férias do conselho tutelar do período de 07 de abril a 31 de maio de 2026.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Natividade/TO - CMDCA, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), bem como demais normativas correlatas,

CONSIDERANDO a necessidade de convocação da suplente para assumir a função no período da escala de férias, em cumprimento ao cronograma anual e as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social

CONSIDERANDO a deliberação da Plenária realizada no sétimo dia do mês de abril dois mil e vinte seis (07//04/2026) conforme registrado em ata

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar em Assembleia Extraordinária, a posse da conselheira tutelar suplente - Soelia Reges Monteiro, que assumira a função de conselheira tutelar, no período de 07 de abril a 31 de maio, seguindo o cronograma de férias da Pasta da Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Natividade - TO, 07 de abril de 2026.

Raimunda Coelho Maranhão
Presidenta do CMDCA - Natividade/TO

Adriane Costa da Silva
Secretária Executiva do CMDCA