EDIÇÃO Nº 560, DE 09 de Abril de 2026
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Decreto
Nº 20, de 09 de Abril de 2026.
Dispõe sobre o estabelecimento do Valor da Terra Nua - VTN no âmbito do Município de Natividade - TO, para fins de declaração, fiscalização e demais providências correlatas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO a necessidade de fixação anual do Valor da Terra Nua - VTN, para fins de informação aos órgãos de fiscalização tributária, especialmente à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, em observância à legislação aplicável ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
CONSIDERANDO a necessidade de conferir publicidade, transparência e segurança jurídica aos valores referenciais adotados no âmbito do território municipal
CONSIDERANDO os levantamentos técnicos realizados para definição dos valores médios por hectare, conforme as distintas classes de aptidão da terra
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido, para o exercício de 2026, o Valor da Terra Nua - VTN, por hectare, no âmbito do Município de Natividade - TO, para fins de declaração, cobrança, fiscalização e demais atos correlatos relativos ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, nos seguintes valores:
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Classificação da Terra |
Valor por hectare |
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Lavoura - Aptidão Boa |
R$ 4.536,92 |
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Lavoura - Aptidão Regular |
R$ 3.895,26 |
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Lavoura - Aptidão Restrita |
R$ 3.400,96 |
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Pastagem Plantada |
R$ 3.359,34 |
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Silvicultura ou Pastagem Natural |
R$ 2.111,23 |
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Preservação da Fauna ou Flora |
R$ 1.598,02 |
Art. 2º Os valores estabelecidos neste Decreto deverão ser utilizados como referência oficial do Município para comunicação à Receita Federal do Brasil, bem como para subsidiar procedimentos administrativos de natureza fiscal, tributária e cadastral.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Finanças e/ou o setor tributário competente adotará as providências necessárias ao encaminhamento das informações aos órgãos competentes, inclusive mediante alimentação dos sistemas oficiais exigidos pela legislação federal.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para o exercício fiscal de 2026.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, 09 (nove) dias do mês de março de 2026.
THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA
Prefeito Municipal
GABINETE DO PREFEITO
Portaria
Nº 20, de 09 de Abril de 2026.
Dispõe sobre a concessão de progressão funcional a servidor do magistério municipal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,
CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 01/2026
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 061/2016, especialmente nos arts. 11, 12 e 13
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo servidor, devidamente instruído com a documentação exigida
CONSIDERANDO o parecer favorável da Comissão de Gestão do Plano de Carreira do Magistério Público Municipal
CONSIDERANDO o parecer jurídico emitido nos autos
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedida progressão funcional por nova titulação ao servidor ADELSON RODRIGUES DE CARVALHO, matrícula nº 143, ocupante do cargo de Professor, integrante do quadro do magistério público municipal de Natividade/TO, passando do Nível II para o Nível III, nos termos da Lei Municipal nº 061/2016.
Art. 2º Compete ao setor de Recursos Humanos proceder às anotações funcionais pertinentes, à atualização cadastral e à implantação das alterações remuneratórias decorrentes desta Portaria, inclusive quanto a eventuais diferenças retroativas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Natividade/TO, aos dia 09(nove) dias de abril de 2026.
THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA
Prefeito Municipal