EDIÇÃO Nº 564, DE 15 de Abril de 2026


ATOS DO PODER EXECUTIVO


Decreto Nº 21, de 15 de Abril de 2026.

Dispõe sobre ponto facultativo, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Poder Executivo, no dia 20 de abril.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma da Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO o feriado do Dia de Tiradentes, constante da Lei nº 662, de 6 de abril de 1949.

DECRETA:

Art.1° - Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas da Administração Pública Municipal direta e indireta, no dia 20 de abril de 2026 (segunda-feira), data que antecede o feriado nacional denominado Tiradentes.

Art. 2° - Excluem-se do ponto facultativo, definido neste decreto, os serviços essenciais e de interesse público, prestados pelo Município à população, que deverão ser realizados normalmente.

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, 15 (quinze) dias do mês de abril de 2026.

THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA

Prefeito Municipal


Decreto Nº 22, de 15 de Abril de 2026.

Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA do Município de Natividade - TO, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE - TO, no uso de suas atribuições legais

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 4/2026, que institui os componentes municipais do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN, cria o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA e a Câmara Intersecretarial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN

CONSIDERANDO o disposto no art. 7º da referida Lei, que vincula o COMSEA ao Gabinete do Prefeito

CONSIDERANDO o disposto no §3º do art. 8º da Lei Municipal nº 4/2026, que estabelece a composição do COMSEA

CONSIDERANDO que a escolha dos representantes da sociedade civil foi realizada mediante processo público, conforme previsto no §5º do art. 8º da Lei Municipal nº 4/2026, devidamente formalizado por meio de ata

DECRETA:

Art. 1º O COMSEA será composto por membros titulares e respectivos suplentes, observada a proporção de 1/3 (um terço) de representantes do Poder Executivo e 2/3 (dois terços) da sociedade civil, nos termos do §3º do art. 8º da Lei Municipal nº 4/2026.

Art. 2º Ficam nomeados, para compor o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA do Município de Natividade - TO, os seguintes membros, nos termos da Lei Municipal nº 4/2026:

I - Representantes do Poder Executivo Municipal:

Secretaria Municipal de Agricultura:

Titular: Fabio Suarte de Macedo - CPF. 830.865.361-87

Suplente: Luiz Benicio Barreira de Sena - CPF. 021.715.181-70

Secretaria Municipal de Saúde:

Titular: Layne Rodrigues dos Santos - CPF: 008.328.271-85

Suplente: Vanessa Celeste Bezerra do Nascimento Pereira - CPF: 636.668.202-04

Secretaria Municipal de Assistência Social:

Titular: Rhayssa Teixeira da Silva Amorim Ribeiro - CPF: 046.964.101-02

Suplente: Laryssa Mequiades Brito - CPF: 046.632.381-65

II - Representantes da Sociedade Civil:

Associação da Jacubinha:

Titular: Maria Divina Cordeiro da Silva de Cerqueira - CPF: 847.799.341-68

Suplente: Letícia da Silva Nogueira - CPF: 712.062.851-84

Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Salobro:

Titular: Otávio Adams - CPF. 361.890.060-00

Suplente: Deurivan Costa Oliveira - CPF: 251.528.903-72

RURALTINS:

Titular: Nayara Ribeiro Siriano - CPF: 031.986.581-95

Suplente: Marcos Tadeu Borges de Oliveira - CPF: 355.526.621-72

Representantes dos Comerciantes:

Titular: Eduardo Borge Napp - 044.225.091-60

Suplente: Volnei Adriano Sabini - CPF. 517.614.590-15

ADAPEC:

Titular: Luciano Pereira Pinto - CPF. 803.757.741-49

Suplente: Angélica Nunes de Aguiar - CPF. 046.657.871-74

Sindicato Rural:

Titular: Flavia Caroline Germendorff - CPF. 017.275.125-02

Suplente: Adão Vitor Marques Rodrigues - CPF. 039.656.451-88

Art. 3º O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA possui caráter permanente, consultivo, deliberativo e de assessoramento ao Chefe do Poder Executivo, estando vinculado ao Gabinete do Prefeito, nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 4/2026.

Art. 4º O exercício da função de conselheiro é considerado serviço público relevante e não será remunerado.

Art. 5º O Presidente do COMSEA será eleito dentre os representantes da sociedade civil, em reunião plenária do colegiado, e designado por ato do Prefeito Municipal, nos termos do §12º do art. 8º da Lei Municipal nº 4/2026.

Art. 6º O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA elaborará e aprovará seu Regimento Interno no prazo de até 90 (noventa) dias, contados da data de sua instalação, nos termos do art. 10 da Lei Municipal nº 4/2026.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE - TO, aos 15 (quinze) dias do mês de abril de 2026.

THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA

Prefeito Municipal


Decreto Nº 23, de 15 de Abril de 2026.

Dispõe sobre a instituição e composição da Câmara Intersecretarial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN do Município de Natividade - TO, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 004/2026, que institui os componentes municipais do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN, cria o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA e a Câmara Intersecretarial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN

CONSIDERANDO o disposto no art. 11 da referida Lei, que estabelece as atribuições da Câmara Intersecretarial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 11 da Lei Municipal nº 004/2026, que prevê que a organização, coordenação e funcionamento da CAISAN serão disciplinados por decreto do Poder Executivo Municipal

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Natividade - TO, a Câmara Intersecretarial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN, nos termos do art. 11 da Lei Municipal nº 004/2026.

Art. 2º A CAISAN será composta pelos titulares das Secretarias Municipais com atuação relacionada à segurança alimentar e nutricional, sendo:

I - Secretária Municipal de Assistência Social

Titular: Noemi Nunes de Cerqueira

II - Secretário Municipal de Agricultura, Abastecimento e Reforma Agrária

Titular: Fábio Suarte de Macedo

III - Secretária Municipal de Educação

Titular: Rosane Barbosa Teixeira

IV - Secretário Municipal de Saúde

Titular: Welisson Moreira Maia

V - Secretário Municipal de Meio Ambiente

Titular: Ronaldo Soares Braga Júnior

Art. 3º A coordenação da CAISAN será exercida por um de seus membros, designado pelo Prefeito Municipal.

Art. 4º Compete à CAISAN, nos termos do art. 11 da Lei Municipal nº 004/2026:

I - elaborar, com base nas diretrizes e prioridades estabelecidas pelo COMSEA, a Política e o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional

II - coordenar a execução da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional

III - monitorar, avaliar e prestar contas da execução das ações e programas relacionados à segurança alimentar e nutricional no Município.

Art. 5º A CAISAN poderá instituir grupos de trabalho e convidar representantes de outros órgãos ou entidades públicas e privadas para colaborar com suas atividades, sempre que necessário.

Art. 6º A participação dos membros na CAISAN será considerada serviço público relevante e não será remunerada.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE - TO, aos 15(quinze) dias do mês de abril de 2026.

THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA

Prefeito Municipal