EDIÇÃO Nº 567, DE 22 de Abril de 2026


GABINETE DO PREFEITO


Portaria Nº 14, de 22 de Abril de 2026.

DISPÕE SOBRE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO INSTAURADO PELO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 712/2026, EM CONFORMIDADE COM AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 01 DE ABRIL DE 2021.

O Gestor da PREFEITURA MUNICIPAL DE NATIVIDADE - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com A Lei Orgânica deste Municipio, e nos termos da Lei:

CONSIDERANDO que o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, estabelece a obrigatoriedade de realização de procedimento licitatório para contratações feitas pelo Poder Público

CONSIDERANDO que este órgão preza pelo cumprimento das determinações dos órgãos de controle externo

CONSIDERANDO que a interrupção das ações constitui crime de responsabilidade dos administradores e, pelas razões elencadas neste ato pode-se verificar a essencialidade do objeto

CONSIDERANDO que a contratação direta não pressupõe a inobservância dos princípios administrativos, nem, tampouco, caracteriza uma livre atuação da administração. Quando em verdade há um procedimento administrativo de Dispensa de Licitação que antecede a contratação, possibilitando também tratamento igualitário a todos quando da realização da pesquisa de preço no mercado através de orçamentos, conforme fora realizado previamente pelo Setor de Compras.

CONSIDERANDO a Nota de Dotação Orçamentária da Prefeitura Municipal de Natividade/TO declarando previsão orçamentária e a informação de disponibilidade financeira da Secretaria de Finanças com previsão financeira.

CONSIDERANDO o valor medio retirado dos orçamentos apresentados, pela qual enquadra-se no disposto no Inciso II do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/2021 atualizada pelo Decreto Federal nº 12.807/2025.

RESOLVE:

Art. 1º DECLARAR A DISPENSA DE LICITAÇÃO, com observância do disposto no inciso II, do art. 75 da Lei Especial n. 14.133/21, atualizada pelo do Decreto Federal nº 12.807/2025. Constitui objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MARKETING INSTITUCIONAL, COMPREENDENDO PLANEJAMENTO, CRIAÇÃO, PRODUÇÃO, DIVULGAÇÃO E MONITORAMENTO DE CAMPANHAS E PEÇAS PUBLICITÁRIAS, COM FOCO NA PROMOÇÃO TURÍSTICA, CULTURAL E INSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE NATIVIDADE-TO, através de publicação de aviso de dispensa de licitação através do Diário Oficial do Municipio.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação

Natividade/TO, aos 22 dias do mês de abril do ano de 2026.

THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA

Prefeito Municipal


Portaria Nº 14, de 22 de Abril de 2026.

DISPÕE SOBRE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO INSTAURADO PELO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 712/2026, EM CONFORMIDADE COM AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 01 DE ABRIL DE 2021.

O Gestor da PREFEITURA MUNICIPAL DE NATIVIDADE - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com A Lei Orgânica deste Municipio, e nos termos da Lei:

CONSIDERANDO que o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, estabelece a obrigatoriedade de realização de procedimento licitatório para contratações feitas pelo Poder Público

CONSIDERANDO que este órgão preza pelo cumprimento das determinações dos órgãos de controle externo

CONSIDERANDO que a interrupção das ações constitui crime de responsabilidade dos administradores e, pelas razões elencadas neste ato pode-se verificar a essencialidade do objeto

CONSIDERANDO que a contratação direta não pressupõe a inobservância dos princípios administrativos, nem, tampouco, caracteriza uma livre atuação da administração. Quando em verdade há um procedimento administrativo de Dispensa de Licitação que antecede a contratação, possibilitando também tratamento igualitário a todos quando da realização da pesquisa de preço no mercado através de orçamentos, conforme fora realizado previamente pelo Setor de Compras.

CONSIDERANDO a Nota de Dotação Orçamentária da Prefeitura Municipal de Natividade/TO declarando previsão orçamentária e a informação de disponibilidade financeira da Secretaria de Finanças com previsão financeira.

CONSIDERANDO o valor medio retirado dos orçamentos apresentados, pela qual enquadra-se no disposto no Inciso II do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/2021 atualizada pelo Decreto Federal nº 12.807/2025.

RESOLVE:

Art. 1º DECLARAR A DISPENSA DE LICITAÇÃO, com observância do disposto no inciso II, do art. 75 da Lei Especial n. 14.133/21, atualizada pelo do Decreto Federal nº 12.807/2025. Constitui objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MARKETING INSTITUCIONAL, COMPREENDENDO PLANEJAMENTO, CRIAÇÃO, PRODUÇÃO, DIVULGAÇÃO E MONITORAMENTO DE CAMPANHAS E PEÇAS PUBLICITÁRIAS, COM FOCO NA PROMOÇÃO TURÍSTICA, CULTURAL E INSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE NATIVIDADE-TO, através de publicação de aviso de dispensa de licitação através do Diário Oficial do Municipio.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação

Natividade/TO, aos 22 dias do mês de abril do ano de 2026.

THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA

Prefeito Municipal


Portaria Nº 23, de 22 de Abril de 2026.

Dispõe sobre a concessão de licença por motivo de doença em pessoa da família a servidora do quadro efetivo do Município de Natividade/TO e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela servidora pública municipal Liliam Sales Dias

CONSIDERANDO a documentação constante no Processo Administrativo nº 001/2026, da Secretaria Municipal de Educação, que comprova a enfermidade de familiar ascendente e a necessidade de acompanhamento

CONSIDERANDO o disposto no art. 80 da Lei Complementar nº 040/2010, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Natividade/TO

CONSIDERANDO o parecer jurídico favorável à concessão da licença

RESOLVE:

Art. 1º Fica concedida licença por motivo de doença em pessoa da família à servidora Liliam Sales Dias, matrícula nº 577, ocupante do cargo de Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, pelo período de 30 (trinta) dias, a contar de 08 de abril de 2026.

Art. 2º A licença será concedida sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo, nos termos da legislação vigente.

Art. 3º Decorrido o prazo previsto no art. 1º, a servidora deverá retornar às suas atividades, salvo requerimento de prorrogação devidamente instruído com nova documentação médica.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08 de abril de 2026.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de abril de 2026.

THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA

Prefeito Municipal


AVISO DE COTAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Natividade/TO, convida empresas interessadas, a encaminhar cotação de preços para PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO PARA ATUAÇÃO JUNTO AO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL - SIM, VINCULADO À SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E REFORMA AGRÁRIA DE NATIVIDADE/TO, COMPREENDENDO ATIVIDADES DE INSPEÇÃO, FISCALIZAÇÃO, ORIENTAÇÃO TÉCNICA E CONTROLE SANITÁRIO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL, junto à Prefeitura Municipal, o preço atual de mercado, e com entrega de acordo com Termo de Referência.

Os interessados deverão encaminhar propostas dentro prazo legal do dia 23/04/2026 até dia 27/04/2026 previsto no artigo 75, §3º da Lei 14.133/2021, junto a Comissão de Licitação da Prefeitura de Natividade/TO. O Termo Referência poderá ser retirado junto a Diretoria de Compras das 7h às 13h de segunda à sexta-feira, por e-mail: agricultura@natividade.to.gov.br ou pelo site https://www.natividade.to.gov.br/.

Natividade - TO, 22 de abril de 2026.

THIAGO JAYME CERQUEIRA DE RODRIGUES

Prefeito Municipal


FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE


Portaria Nº 4, de 22 de Abril de 2026.

DISPÕE SOBRE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO INSTAURADO PELO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 582/2026, EM CONFORMIDADE COM AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 01 DE ABRIL DE 2021.

O Gestor do FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com A Lei Orgânica deste Município, e nos termos da Lei:

CONSIDERANDO que o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, estabelece a obrigatoriedade de realização de procedimento licitatório para contratações feitas pelo Poder Público

CONSIDERANDO que este órgão preza pelo cumprimento das determinações dos órgãos de controle externo

CONSIDERANDO que a interrupção das ações constitui crime de responsabilidade dos administradores e, pelas razões elencadas neste ato pode-se verificar a essencialidade do objeto

CONSIDERANDO que a contratação direta não pressupõe a inobservância dos princípios administrativos, nem, tampouco, caracteriza uma livre atuação da administração. Quando em verdade há um procedimento administrativo de Dispensa de Licitação que antecede a contratação, possibilitando também tratamento igualitário a todos quando da realização da pesquisa de preço no mercado através de orçamentos, conforme fora realizado previamente pelo Setor de Compras.

CONSIDERANDO a Nota de Dotação Orçamentária do Fundo Municipal de Meio Ambiente declarando previsão orçamentária e a informação de disponibilidade financeira da Secretaria de Finanças com previsão financeira.

CONSIDERANDO o valor medio retirado dos orçamentos apresentados, pela qual enquadra-se no disposto no Inciso II do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/2021 atualizada pelo do Decreto Federal nº 12.807/2025.

RESOLVE:

Art. 1º DECLARAR A DISPENSA DE LICITAÇÃO, com observância do disposto no inciso II, do art. 75 da Lei Especial nº 14.133/21, atualizada pelo do Decreto Federal nº 12.807/2025. Constitui objeto a AQUISIÇÃO ANUAL DE MATERIAIS DE CONSUMO UTILIZADOS NAS ROÇADEIRAS E PODADORES, VOLTADOS PARA A MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ROÇAGEM DE VEGETAÇÃO RASTEIRA, PODAS DE ÁRVORES E ETC. ESSES MATERIAIS DE CONSUMO SÃO USADOS PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE NATIVIDADE - TO, através de publicação de aviso de dispensa de licitação através do Diário Oficial do Municipio.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação

Natividade/TO, aos 22 dias do mês de abril do ano de 2026.

RONALDO SOARES BRAGA JUNIOR

Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente


Portaria Nº 5, de 22 de Abril de 2026.

DISPÕE SOBRE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO INSTAURADO PELO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 609/2026, EM CONFORMIDADE COM AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 01 DE ABRIL DE 2021.

O Gestor do FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com A Lei Orgânica deste Município, e nos termos da Lei:

CONSIDERANDO que o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, estabelece a obrigatoriedade de realização de procedimento licitatório para contratações feitas pelo Poder Público

CONSIDERANDO que este órgão preza pelo cumprimento das determinações dos órgãos de controle externo

CONSIDERANDO que a interrupção das ações constitui crime de responsabilidade dos administradores e, pelas razões elencadas neste ato pode-se verificar a essencialidade do objeto

CONSIDERANDO que a contratação direta não pressupõe a inobservância dos princípios administrativos, nem, tampouco, caracteriza uma livre atuação da administração. Quando em verdade há um procedimento administrativo de Dispensa de Licitação que antecede a contratação, possibilitando também tratamento igualitário a todos quando da realização da pesquisa de preço no mercado através de orçamentos, conforme fora realizado previamente pelo Setor de Compras.

CONSIDERANDO a Nota de Dotação Orçamentária do Fundo Municipal de Meio Ambiente declarando previsão orçamentária e a informação de disponibilidade financeira da Secretaria de Finanças com previsão financeira.

CONSIDERANDO o valor medio retirado dos orçamentos apresentados, pela qual enquadra-se no disposto no Inciso II do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/2021 atualizada pelo do Decreto Federal nº 12.807/2025.

RESOLVE:

Art. 1º DECLARAR A DISPENSA DE LICITAÇÃO, com observância do disposto no inciso II, do art. 75 da Lei Especial nº 14.133/21, atualizada pelo do Decreto Federal nº 12.807/2025. Constitui objeto a AQUISIÇÃO ANUAL DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA EQUIPAMENTOS UTILIZADOS NA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA, COMO ROÇADEIRAS, MOTOSSERRAS E PODADORES. ESSAS PEÇAS SÃO USADOS PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE NATIVIDADE - TO, através de publicação de aviso de dispensa de licitação através do Diário Oficial do Municipio.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação

Natividade/TO, aos 22 dias do mês de abril do ano de 2026.

RONALDO SOARES BRAGA JUNIOR

Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente


FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


Portaria Nº 5, de 22 de Abril de 2026.

DISPÕE SOBRE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO INSTAURADO PELO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 326/2026, EM CONFORMIDADE COM AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 01 DE ABRIL DE 2021.

O Gestor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NATIVIDADE - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com A Lei Orgânica deste Municipio, e nos termos da Lei:

CONSIDERANDO que o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, estabelece a obrigatoriedade de realização de procedimento licitatório para contratações feitas pelo Poder Público

CONSIDERANDO que este órgão preza pelo cumprimento das determinações dos órgãos de controle externo

CONSIDERANDO que a interrupção das ações constitui crime de responsabilidade dos administradores e, pelas razões elencadas neste ato pode-se verificar a essencialidade do objeto

CONSIDERANDO que a contratação direta não pressupõe a inobservância dos princípios administrativos, nem, tampouco, caracteriza uma livre atuação da administração. Quando em verdade há um procedimento administrativo de Dispensa de Licitação que antecede a contratação, possibilitando também tratamento igualitário a todos quando da realização da pesquisa de preço no mercado através de orçamentos, conforme fora realizado previamente pelo Setor de Compras.

CONSIDERANDO a Nota de Dotação Orçamentária do Fundo Municipal de Saúde declarando previsão orçamentária e a informação de disponibilidade financeira da Secretaria de Finanças com previsão financeira.

CONSIDERANDO o valor medio retirado dos orçamentos apresentados, pela qual enquadra-se no disposto no Inciso II do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/2021 atualizada pelo do Decreto Federal nº 12.343/2024.

RESOLVE:

Art. 1º DECLARAR A DISPENSA DE LICITAÇÃO, com observância do disposto no inciso II, do art. 75 da Lei Especial nº 14.133/21, atualizada pelo do Decreto Federal nº 12.343/2024. Constitui objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SOM E A VEICULAÇÃO DE MENSAGENS INSTITUCIONAIS DE INTERESSE PÚBLICO, POR MEIO DE VEÍCULO AUTOMOTOR, DESTINADAS AO ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, através de publicação de aviso de dispensa de licitação através do Diário Oficial do Municipio.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação

Natividade/TO, aos 22 dias do mês de abril do ano de 2026.

WELISSON MOREIRA MAIA

Gestor do Fundo Municipal de Saúde