EDIÇÃO Nº 568, DE 24 de Abril de 2026
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Decreto
Nº 24, de 24 de Abril de 2026.
Dispõe sobre a convocação da 8ª Conferência Municipal de Saúde do Município de Natividade -TO e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Orgânica do Município, a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e as orientações do Conselho Nacional de Saúde,
DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a 8 ª Conferência Municipal de Saúde do Município de Natividade- TO, a realizar-se no dia 27 de maio de 2026, sob a coordenação do Conselho Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º A 8ª Conferência Municipal de Saúde de Natividade- TO terá como tema central:
"Brasil das Brasileiras e dos Brasileiros: SUS e Soberania - Cuidar do Povo é Cuidar do Brasil".
Art. 3º São objetivos da Conferência Municipal de Saúde:
I - Avaliar a situação do Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito Municipal, Estadual e Nacional.
II - Reafirmar e fortalecer o papel do SUS como política pública de caráter universal, integral e equânime promover a participação social democrática na definição de diretrizes de saúde.
III - Propor estratégias para o fortalecimento da participação e do controle social em saúde
IV- Subsidiar o ciclo de planejamento governamental, incluindo o Plano Nacional de Saúde e o Plano Plurianual 2027-2030.
V- Eleger delegados para a etapa Estadual da 10ª Conferência Estadual de Saúde do Tocantins.
Art. 4º O Regimento e a Comissão Organizadora da 8ª Conferência Municipal de Saúde de Natividade- TO serão aprovados pelo Conselho Municipal e Saúde e homologado mediante Portaria da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 5º A organização da 8ª Conferência Municipal de Saúde de Natividade-To será de responsabilidade da Comissão Organizadora, a ser constituída pelo Conselho Municipal de Saúde, com a participação da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 6º As despesas com a realização da 8ª Conferência correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE-TO, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de abril de 2026.
THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA
Prefeito Municipal
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Termo
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO 348/2026
O Fundo Municipal de Assistência Social de Natividade - TO, no uso de suas atribuições Legais e:
Considerando a necessidade de contratação da PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM CONFECÇÃO, PERSONALIZAÇÃO E IMPRESSÃO DE MATERIAIS GRÁFICOS, DESTINADAS ÀS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE NATIVIDADE/TO.
Considerando a previsão orçamentária na LOA vigente e a existência de saldo orçamentário conforme atestado pelo setor competente
Considerando demais documentos da empresa escolhida em apenso aos autos
Considerando a justificativa de contratação e o Parecer Jurídico ambos em apenso aos autos
Resolve:
Pelo presente instrumento, com base na Lei nº 14.133/2021, adjudico o objeto da dispensa de licitação, em favor da empresa GRAFICA S. A. LTDA, inscrita no CNPJ nº 48.936.720/0001-90, representado pela Sra. SUZANA DIAS MARTINS, com sede na AV. BERNARDO SAYAO, SN, CENTRO, CRIXAS DO TOCANTINS/TO, pelo valor de R$ 60.370,00 (sessenta mil trezentos e setenta reais), nos termos do artigo 71, inciso IV da referida Lei.
Homologar a dispensa de licitação ratificando a justificativa de contratação e o Parecer Jurídico em apenso aos autos que orientam pela dispensa de licitação, com fundamento no inciso II art. 75, da Lei 14.133/21.
A homologação da presente dispensa de licitação é feita nos termos do artigo 71, inciso IV da Lei nº 14.133/2021, tendo em vista a manifestação da Comissão de Contratação que, em análise aos documentos apresentados pela empresa vencedora, constatou o atendimento de todas as condições previstas no termo de referência.
A empresa vencedora fica obrigada a cumprir integralmente as condições estabelecidas no contrato, se caso necessário, que será celebrado entre as partes, nos termos da Lei nº 14.133/2021, bem como a executar o objeto adjudicado nos termos e prazos estipulados.
Por fim, autorizo a publicação deste Termo de Adjudicação e Homologação para Dispensa de licitação no Diário Oficial do Município, para fins de publicidade e transparência, nos termos do artigo 54 da Lei nº 14.133/2021.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Natividade - TO, 24 de abril de 2026.
NOEMI NUNES DE CERQUEIRA
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
AVISO DE COTAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Natividade/TO, convida empresas interessadas, a encaminhar cotação de preços para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO, DESINSETIZAÇÃO E ASSEMELHADOS A SEREM EXECUTADOS NAS ÁREAS INTERNAS E EXTERNAS DAS UNIDADES ESCOLARES MUNICIPAIS E NA SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, A ATENDER AS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NATIVIDADE/TO, junto ao Fundo Municipal de Educação, o preço atual de mercado, e com entrega de acordo com Termo de Referência. Os interessados deverão encaminhar propostas dentro prazo legal do dia 27/04/2026 até dia 29/04/2026 previsto no artigo 75, §3º da Lei 14.133/2021, junto a Comissão de Licitação da Prefeitura de Natividade/TO. O Termo Referência poderá ser retirado junto a Diretoria de Compras das 7h às 13h de segunda à sexta-feira, por e-mail: secretariaeducompras@hotmail.com ou pelo site https://www.natividade.to.gov.br/.
Natividade - TO, 24 de abril de 2026.
ROSANE BARBOSA TEIXEIRA
Gestora do Fundo Municipal de Educação
FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Portaria
Nº 5, de 24 de Abril de 2026.
DISPÕE SOBRE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO INSTAURADO PELO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 581/2026, EM CONFORMIDADE COM AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 01 DE ABRIL DE 2021.
O Gestor do FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com A Lei Orgânica deste Município, e nos termos da Lei:
CONSIDERANDO que o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, estabelece a obrigatoriedade de realização de procedimento licitatório para contratações feitas pelo Poder Público
CONSIDERANDO que este órgão preza pelo cumprimento das determinações dos órgãos de controle externo
CONSIDERANDO que a interrupção das ações constitui crime de responsabilidade dos administradores e, pelas razões elencadas neste ato pode-se verificar a essencialidade do objeto
CONSIDERANDO que a contratação direta não pressupõe a inobservância dos princípios administrativos, nem, tampouco, caracteriza uma livre atuação da administração. Quando em verdade há um procedimento administrativo de Dispensa de Licitação que antecede a contratação, possibilitando também tratamento igualitário a todos quando da realização da pesquisa de preço no mercado através de orçamentos, conforme fora realizado previamente pelo Setor de Compras.
CONSIDERANDO a Nota de Dotação Orçamentária do Fundo Municipal de Meio Ambiente declarando previsão orçamentária e a informação de disponibilidade financeira da Secretaria de Finanças com previsão financeira.
CONSIDERANDO o valor medio retirado dos orçamentos apresentados, pela qual enquadra-se no disposto no Inciso II do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/2021 atualizada pelo do Decreto Federal nº 12.807/2025.
RESOLVE:
Art. 1º DECLARAR A DISPENSA DE LICITAÇÃO, com observância do disposto no inciso II, do art. 75 da Lei Especial nº 14.133/21, atualizada pelo do Decreto Federal nº 12.807/2025. Constitui objeto a AQUISIÇÃO ANUAL DE PRODUTOS DE LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO, VOLTADOS PARA A MANUTENÇÃO DE AMBIENTES PÚBLICOS SOB A RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS. PRODUTOS USADOS PARA SUPRIR AS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE NATIVIDADE - TO., através de publicação de aviso de dispensa de licitação através do Diário Oficial do Municipio.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação
Natividade/TO, aos 24 dias do mês de abril do ano de 2026.
RONALDO SOARES BRAGA JUNIOR
Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente
Portaria
Nº 7, de 24 de Abril de 2026.
DISPÕE SOBRE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO INSTAURADO PELO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 608/2026, EM CONFORMIDADE COM AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 01 DE ABRIL DE 2021.
O Gestor do FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com A Lei Orgânica deste Município, e nos termos da Lei:
CONSIDERANDO que o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, estabelece a obrigatoriedade de realização de procedimento licitatório para contratações feitas pelo Poder Público
CONSIDERANDO que este órgão preza pelo cumprimento das determinações dos órgãos de controle externo
CONSIDERANDO que a interrupção das ações constitui crime de responsabilidade dos administradores e, pelas razões elencadas neste ato pode-se verificar a essencialidade do objeto
CONSIDERANDO que a contratação direta não pressupõe a inobservância dos princípios administrativos, nem, tampouco, caracteriza uma livre atuação da administração. Quando em verdade há um procedimento administrativo de Dispensa de Licitação que antecede a contratação, possibilitando também tratamento igualitário a todos quando da realização da pesquisa de preço no mercado através de orçamentos, conforme fora realizado previamente pelo Setor de Compras.
CONSIDERANDO a Nota de Dotação Orçamentária do Fundo Municipal de Meio Ambiente declarando previsão orçamentária e a informação de disponibilidade financeira da Secretaria de Finanças com previsão financeira.
CONSIDERANDO o valor medio retirado dos orçamentos apresentados, pela qual enquadra-se no disposto no Inciso II do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/2021 atualizada pelo do Decreto Federal nº 12.807/2025.
RESOLVE:
Art. 1º DECLARAR A DISPENSA DE LICITAÇÃO, com observância do disposto no inciso II, do art. 75 da Lei Especial nº 14.133/21, atualizada pelo do Decreto Federal nº 12.807/2025. Constitui objeto a AQUISIÇÃO ANUAL DE FERRAMENTAS, UTILIZADAS EM SERVIÇOS GERAIS DE LIMPEZA URBANA, CAPINA, VARRIÇÃO DE VIAS PÚBLICAS, COLETA DE RESÍDUOS DE GRAMA, LIXO E ETC., ALÉM DA MANUTENÇÃO EM PRÉDIOS PÚBLICOS E ALMOXARIFADOS. FERRAMENTAS UTILIZADAS PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE NATIVIDADE - TO, através de publicação de aviso de dispensa de licitação através do Diário Oficial do Municipio.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação
Natividade/TO, aos 24 dias do mês de abril do ano de 2026.
RONALDO SOARES BRAGA JUNIOR
Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente