EDIÇÃO Nº 569, DE 27 de Abril de 2026
ATOS LEGISLATIVO
Lei
Nº 7, de 24 de Abril de 2026.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder premiações e apoio à realização de eventos esportivos, culturais e educacionais promovidos ou apoiados pelo Município de Natividade - TO, e dá outras providências.
THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA, Prefeito do Município de Natividade, Estado do Tocantins, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal: FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e o mesmo sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder premiações, apoio e auxílio financeiro à realização de eventos esportivos, culturais, educacionais e recreativos de interesse público, tais como campeonatos, torneios, olimpíadas escolares, gincanas estudantis, concursos artísticos, culturais, educacionais e demais atividades congêneres, promovidos ou apoiados pelo Município de Natividade, como forma de incentivo ao esporte, à cultura e à educação.
Parágrafo único - A concessão de premiações e incentivos previstos nesta Lei fundamenta-se nos artigos 205, 215 e 217 da Constituição Federal, que asseguram, respectivamente, o direito à educação, o incentivo à cultura e o fomento às práticas desportivas.
Art. 2º Para fins de incentivo aos eventos previstos nesta Lei, o Município poderá conceder premiações e outras formas de apoio à sua realização, observadas as condições estabelecidas em decreto regulamentador.
§1º As formas de incentivo compreendem, entre outras:
I - concessão de valores em dinheiro a título de premiação
II - entrega de medalhas, troféus, placas comemorativas, certificados ou outros meios simbólicos de reconhecimento
III - fornecimento de materiais, equipamentos ou estrutura física necessários à realização do evento
IV - custeio ou contratação de serviços necessários à organização e execução das atividades, tais como arbitragem, jurados, apoio técnico ou serviços especializados
V - concessão de auxílio financeiro para viabilizar a participação de atletas do Município em competições esportivas realizadas fora do território municipal, em âmbito estadual, nacional ou internacional
VI - outras formas de apoio institucional, logístico ou material destinadas a viabilizar a realização dos eventos.
§2º A concessão das premiações e demais formas de incentivo ou apoio previstas nesta Lei observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e transparência, bem como as normas de direito financeiro, orçamentário e de controle da Administração Pública.
Art. 3º Os valores, critérios e condições para concessão das premiações e demais formas de incentivo ou apoio previstas nesta Lei serão definidos por meio de decreto do Poder Executivo, observadas as características, a relevância social, cultural, educacional ou esportiva e a disponibilidade orçamentária para cada evento.
§1º Nos casos de realização ou apoio em parceria com entidades públicas ou privadas, o regulamento do evento deverá prever as responsabilidades das partes envolvidas, inclusive quanto à organização, definição das regras e custeio das premiações ou demais formas de incentivo ou apoio.
§2º Os valores das premiações em dinheiro serão pagos diretamente aos vencedores ou a seus representantes legais, observados os procedimentos administrativos e financeiros da Administração Pública.
§3º O Poder Executivo poderá conceder auxílio financeiro a atletas, equipes ou representantes do Município que participem de competições esportivas realizadas fora do território municipal, com a finalidade de viabilizar sua participação nesses eventos, podendo o apoio compreender despesas relacionadas à inscrição, transporte, alimentação, hospedagem ou outras necessárias à participação na competição, observadas as condições estabelecidas em regulamento e a disponibilidade orçamentária.
§4º As demais formas de incentivo ou apoio previstas nesta Lei serão executadas mediante os procedimentos próprios da Administração Pública, podendo envolver a aquisição de bens, a contratação de serviços, a realização de despesas necessárias à organização do evento ou outras medidas compatíveis com sua finalidade, observadas as normas de direito orçamentário e de contratações públicas.
Art.4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei por meio de decreto, estabelecendo os critérios, procedimentos e condições para concessão das premiações, incentivos e auxílios financeiros previstos nesta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, TOCANTINS, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de abril de 2026.
THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA
Prefeito Municipal
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Decreto
Nº 25, de 27 de Abril de 2026.
Decreto de nº 025/2026 que dispõe sobre a locação do imóvel do procurador do imóvel o Sr. STANIEL PATRICIO CAMELO E SILVA, para locação de imóvel residencial para fins de acolhimento provisório de crianças e adolescentes, em cumprimento a determinação judicial, no âmbito do município de Natividade - TO.
A Prefeitura Municipal de Natividade, Estado do Tocantins, o Sr. Thiago Jayme Rodrigues de Cerqueira, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei
CONSIDERANDO a solicitação oriundo da Prefeitura Municipal de Natividade - TO, para a locação do imóvel do procurador do imóvel o Sr. STANIEL PATRICIO CAMELO E SILVA, pessoa física, inscrita no CPF nº 794.385.391-**, para locação de imóvel residencial para fins de acolhimento provisório de crianças e adolescentes, em cumprimento a determinação judicial, no âmbito do município de Natividade - TO
CONSIDERANDO o cumprimento do art. 74, Inciso V da Lei Federal nº 14.133/2021.
CONSIDERANDO o teor do parecer técnico jurídico constante dos autos, opinando FAVORÁVEL à decretação como inexigibilidade de Licitação que dispõe sobre locação de imóvel urbano cujas características de localização e instalações tornam necessária a escolha.
CONSIDERANDO o que dispõe o Inciso V art. 74 da Lei Federal nº 14.133/21, que dispõe sobre a possibilidade de inexigibilidade de licitação para locação do imóvel selecionado por características físicas, estruturais e de localização locação de imóvel urbano escolha do bem em razão da adequação às necessidades administrativas levou em vista que o imóvel apresenta características específicas que o tornam adequado à finalidade pública pretendida
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado a inexigibilidade de licitação para locação do imóvel de propriedade do Espólio o Sr. DOMICIO DA SILVA CARNEIRO, pessoa física, inscrito no CPF nº XXX.385.391-XX, neste ato representado por seu procurador do imóvel o Sr. Sr. STANIEL PATRICIO CAMELO E SILVA, inscrito no CPF nº XXX.385.391-XXPerfazendo o valor global de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), para locação de imóvel residencial para fins de acolhimento provisório de crianças e adolescentes, em cumprimento a determinação judicial, no âmbito do município de Natividade - TO.
Art. 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
GABINETE DO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, 27 (vinte e sete) dias do mês de abril de 2026.
THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA
Prefeito Municipal
GABINETE DO PREFEITO
Portaria
Nº 13, de 27 de Abril de 2026.
DISPÕE SOBRE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO INSTAURADO PELO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 494/2026, EM CONFORMIDADE COM AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 01 DE ABRIL DE 2021.
O Gestor da PREFEITURA MUNICIPAL DE NATIVIDADE - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com A Lei Orgânica deste Municipio, e nos termos da Lei:
CONSIDERANDO que o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, estabelece a obrigatoriedade de realização de procedimento licitatório para contratações feitas pelo Poder Público
CONSIDERANDO que este órgão preza pelo cumprimento das determinações dos órgãos de controle externo
CONSIDERANDO que a interrupção das ações constitui crime de responsabilidade dos administradores e, pelas razões elencadas neste ato pode-se verificar a essencialidade do objeto
CONSIDERANDO que a contratação direta não pressupõe a inobservância dos princípios administrativos, nem, tampouco, caracteriza uma livre atuação da administração. Quando em verdade há um procedimento administrativo de Dispensa de Licitação que antecede a contratação, possibilitando também tratamento igualitário a todos quando da realização da pesquisa de preço no mercado através de orçamentos, conforme fora realizado previamente pelo Setor de Compras.
CONSIDERANDO a Nota de Dotação Orçamentária da Prefeitura Municipal de Natividade/TO declarando previsão orçamentária e a informação de disponibilidade financeira da Secretaria de Finanças com previsão financeira.
CONSIDERANDO o valor medio retirado dos orçamentos apresentados, pela qual enquadra-se no disposto no Inciso II do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/2021 atualizada pelo Decreto Federal nº 12.807/2025.
RESOLVE:
Art. 1º DECLARAR A DISPENSA DE LICITAÇÃO, com observância do disposto no inciso II, do art. 75 da Lei Especial n. 14.133/21, atualizada pelo do Decreto Federal nº 12.807/2025. Constitui objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRODUÇÃO DE MATERIAL INSTITUCIONAL EM FORMATO DE SPOTS DE ÁUDIO, COM DURAÇÃO DE ATÉ 60 (SESSENTA) SEGUNDOS, BEM COMO SUA VEICULAÇÃO EM EMISSORA DE RÁDIO, DESTINADOS À DIVULGAÇÃO DAS AÇÕES, CAMPANHAS, PROGRAMAS E AVISOS OFICIAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NATIVIDADE/TO, através de publicação de aviso de dispensa de licitação através do Diário Oficial do Municipio.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação
Natividade/TO, aos 27 dias do mês de abril do ano de 2026.
THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA
Prefeito Municipal
Portaria
Nº 24, de 27 de Abril de 2026.
Institui Comitê Gestor do Programa Busca Ativa Escolar no Município de Natividade-TO, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Natividade, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO que a Busca Ativa Escolar é uma estratégia composta por uma metodologia social e uma ferramenta tecnológica disponibilizada gratuitamente para Estados e Municípios, sendo desenvolvida pelo UNICEF, em parceria com a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) e com apoio do Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social (Congemas) e do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems)
CONSIDERANDO que a intenção é apoiar os governos na identificação, registro, controle e acompanhamento de crianças e adolescentes que estão fora da escola ou em risco de evasão. Por meio da Busca Ativa Escolar, Municípios e Estados tem dados concretos que possibilitarão planejar, desenvolver e implementar políticas públicas que contribuam para a garantia de direitos de meninas e meninos
CONSIDERANDO a adesão do Município de Natividade do Tocantins/TO à plataforma do Busca Ativa Escolar
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir o COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA BUSCA ATIVA ESCOLAR no Município de Natividade do Tocantins/TO.
Art. 2º. Ficam designados para instituição do Comitê Gestor os servidores indicados no ANEXO ÚNICO desta Portaria que contém o nome de cada membro e a função específica que este deverá exercer.
Art. 3º. O Comitê Gestor é responsável por gerir todos os casos de crianças e adolescentes fora da escola, providenciando os encaminhamentos para os serviços públicos adequados e também pela (re)matrícula e pelo acompanhamento, durante um ano, do(a) estudante dentro da escola, sendo composto da seguinte forma:
I - Gestor Político: Facilita a comunicação entre o Prefeito e os demais participantes, para garantir ações intersetoriais
II - Coordenador Operacional: Planeja e acompanha o andamento das ações da Busca Ativa Escolar
III - Supervisor Institucional: Recebe os alertas sobre crianças e adolescentes fora da escola e fazem os encaminhamentos necessários para garantir a (re)matrícula e a permanência na escola
Art. 4º O Comitê Gestor tem como missão definir quem serão os profissionais do Grupo de Campo e elaborar, de forma conjunta, um Plano de Trabalho para o Município.
Parágrafo único: - O Grupo de Campo é responsável por identificar crianças e adolescentes fora da escola nos territórios onde vivem e visitar as famílias para entender as causas da exclusão escolar, sendo este composto da seguinte forma:
I- Técnico Verificador: Visita as famílias para entender os motivos da exclusão escolar e faz uma análise técnica para garantir a (re)matrícula
II- Agente Comunitário: Faz a Busca Ativa de crianças e adolescentes fora da escola e envia os alertas.
Art. 5º. Os membros nomeados para compor o Comitê Gestor instituído por esta Portaria, e consequentemente o Grupo de Campo que será definido pelo sobredito Comitê, não receberão qualquer tipo de remuneração, vencimento ou gratificação pela respectiva nomeação.
Art. 6º. A Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos para dar ciência aos membros da presente Portaria, através de cópia, e adotar demais procedimentos cabíveis.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO ÚNICO
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FUNÇÃO NO COMITER GESTOR |
NOME |
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PREFEITO MUNICIPAL |
THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA |
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GESTOR POLÍTICO |
ROSANE BARBOSA TEIXEIRA |
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COORDENADOR(A) OPERACIONAL |
PRISCILA CARDOSO DE PAIVA |
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SUPERVISOR(A) INSTITUCIONAL EDUCAÇÃO |
MARIZETH PEREIRA DA SILVA MENEZES |
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SUPERVISOR(A) INSTITUCIONAL SAÚDE |
VANESSA CELESTE BEZERRA DO NASCIMENTO PEREIRA |
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SUPERVISOR(A) INSTITUCIONAL ASSISTÊNCIA SOCIAL |
MIRRAILLY CRISTINA DA SILVA FERREIRA |
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TÉCNICO(A) VERIFICADOR(A) |
KEILA CARVALHO RIBEIRO LUSTOSA |
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TÉCNICO(A) VERIFICADOR(A) |
ADELSON RODRIGUES DE CARVALHO |
|
AGENTE COMUNITÁRIO |
GLASIELE FARIAS COELHO |
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de abril de 2026.
THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA
Prefeito Municipal
Termo
DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO 521/2026
A Prefeitura Municipal de Natividade - TO, no uso de suas atribuições Legais e:
Considerando a necessidade da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HIDRÁULICA MANUTENÇÃO EM QUADRO DE COMANDO, POÇO ARTESIANO, REDE, CAPTAÇÃO Е SISTEMA DE IRRIGAÇÃO, DESTINADO A ATENDER AS DEMANDAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NATIVIDADE-TO.
Considerando a previsão orçamentária na LOA vigente e a existência de saldo orçamentário conforme atestado pelo setor competente
Considerando demais documentos da empresa escolhida em apenso aos autos
Considerando a justificativa de contratação e o Parecer Jurídico ambos em apenso aos autos
Resolve:
Pelo presente instrumento, com base na Lei nº 14.133/2021, adjudico o objeto da dispensa de licitação, em favor da empresa F H C BARBOSA, inscrita no CNPJ nº 25.341.646/0001-63, representado pelo Sr. FLORIANO HELIO CARVALHO BARBOSA, com sede na R PREF ODILARDO C. ARAUJO, QUADRA 01, LOTE 03, NOVA ESPERANCA, NATIVIDADE/TO, pelo valor de R$ 59.200,00 (cinquenta e nove mil reais), nos termos do artigo 71, inciso IV da referida Lei.
Homologar a dispensa de licitação ratificando a justificativa de contratação e o Parecer Jurídico em apenso aos autos que orientam pela dispensa de licitação, com fundamento no inciso II art. 75, da Lei 14.133/21.
A homologação da presente dispensa de licitação é feita nos termos do artigo 71, inciso IV da Lei nº 14.133/2021, tendo em vista a manifestação da Comissão de Contratação que, em análise aos documentos apresentados pela empresa vencedora, constatou o atendimento de todas as condições previstas no termo de referência.
A empresa vencedora fica obrigada a cumprir integralmente as condições estabelecidas no contrato, se caso necessário, que será celebrado entre as partes, nos termos da Lei nº 14.133/2021, bem como a executar o objeto adjudicado nos termos e prazos estipulados.
Por fim, autorizo a publicação deste Termo de Adjudicação e Homologação para Dispensa de licitação no Diário Oficial do Município, para fins de publicidade e transparência, nos termos do artigo 54 da Lei nº 14.133/2021.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Natividade - TO, 27 de março de 2026.
THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA
Prefeito Municipal
FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
AVISO DE COTAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Natividade/TO, convida empresas interessadas, a encaminhar cotação de preços para AQUISIÇÃO ANUAL DE MATERIAIS DE CONSUMO UTILIZADOS NAS ROÇADEIRAS E PODADORES, VOLTADOS PARA A MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ROÇAGEM DE VEGETAÇÃO RASTEIRA, PODAS DE ÁRVORES E ETC. ESSES MATERIAIS DE CONSUMO SÃO USADOS PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE NATIVIDADE - TO, junto ao Fundo Municipal de Meio Ambiente, o preço conforme atual de mercado, e com entrega de acordo com Termo de Referência. Os interessados deverão encaminhar propostas dentro prazo legal do dia 28/04/2026 até dia 30/04/2026 previsto no artigo 75, §3º da Lei 14.133/2021, junto a Comissão de Licitação da Prefeitura de Natividade/TO.
O Termo Referência poderá ser retirado junto a Diretoria de Compras das 7h às 13h de segunda à sexta-feira, por e-mail: compras.natividade.meioambiente@gmail.com ou pelo site https://www.natividade.to.gov.br/.
Natividade - TO, 27 de abril de 2026.
Ronaldo Soares Braga Junior
Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
AVISO DE COTAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Natividade/TO, convida empresas interessadas, a encaminhar cotação de preços para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SISTEMA DE SOM E A VEICULAÇÃO DE MENSAGENS INSTITUCIONAIS E DE INTERESSE PÚBLICO, POR MEIO DE VEÍCULO AUTOMOTOR, DESTINADAS AO ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, junto ao Fundo Municipal de Saúde, o preço atual de mercado, e com entrega de acordo com Termo de Referência. Os interessados deverão encaminhar propostas dentro prazo legal do dia 28/04/2026 até dia 30/04/2026 previsto no artigo 75, §3º da Lei 14.133/2021, junto a Comissão de Licitação da Prefeitura de Natividade/TO.
O Termo Referência poderá ser retirado junto a Diretoria de Compras das 7h às 13h de segunda à sexta-feira, por e-mail: compras.saudenatividade@gmail.com ou pelo site https://www.natividade.to.gov.br/.
Natividade - TO, 27 de abril de 2026.
WELISSON MOREIRA MAIA
Gestor do Fundo Municipal de Saúde