EDIÇÃO Nº 574, DE 05 de Maio de 2026
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Decreto
Nº 27, de 05 de Maio de 2026.
Dispõe sobre a data do Feriado Municipal - Quinta-feira da hora.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma da Lei Orgânica Municipal.
DECRETA:
Art.1° - Conforme Projeto de Lei aprovado pela Câmara Municipal de Vereadores e sancionada pelo Prefeito Municipal de Natividade, a Lei nº 020 de 2022, que designa "Quinta-feira da hora" como feriado municipal, data esta que neste ano se dará no dia 14 de maio de 2026.
Art. 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, aos 05 (cinco) dias do mês de maio de 2026.
THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA
Prefeito Municipal
GABINETE DO PREFEITO
Portaria
Nº 14, de 05 de Maio de 2026.
DISPÕE SOBRE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO INSTAURADO PELO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1015/2026, EM CONFORMIDADE COM AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 01 DE ABRIL DE 2021.
O Gestor da PREFEITURA MUNICIPAL DE NATIVIDADE - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com A Lei Orgânica deste Municipio, e nos termos da Lei:
CONSIDERANDO que o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, estabelece a obrigatoriedade de realização de procedimento licitatório para contratações feitas pelo Poder Público
CONSIDERANDO que este órgão preza pelo cumprimento das determinações dos órgãos de controle externo
CONSIDERANDO que a interrupção das ações constitui crime de responsabilidade dos administradores e, pelas razões elencadas neste ato pode-se verificar a essencialidade do objeto
CONSIDERANDO que a contratação direta não pressupõe a inobservância dos princípios administrativos, nem, tampouco, caracteriza uma livre atuação da administração. Quando em verdade há um procedimento administrativo de Dispensa de Licitação que antecede a contratação, possibilitando também tratamento igualitário a todos quando da realização da pesquisa de preço no mercado através de orçamentos, conforme fora realizado previamente pelo Setor de Compras.
CONSIDERANDO a Nota de Dotação Orçamentária da Prefeitura Municipal de Natividade/TO declarando previsão orçamentária e a informação de disponibilidade financeira da Secretaria de Finanças com previsão financeira.
CONSIDERANDO o valor medio retirado dos orçamentos apresentados, pela qual enquadra-se no disposto no Inciso II do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/2021 atualizada pelo Decreto Federal nº 12.807/2025.
RESOLVE:
Art. 1º DECLARAR A DISPENSA DE LICITAÇÃO, com observância do disposto no inciso II, do art. 75 da Lei Especial n. 14.133/21, atualizada pelo do Decreto Federal nº 12.807/2025. Constitui objeto a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ESPORTIVOS, DESTINADOS À REALIZAÇÃO DE CAMPEONATOS, TORNEIOS, TREINAMENTOS E DEMAIS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS E/OU APOIADAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E JUVENTUDE DO MUNICÍPIO DE NATIVIDADE/TO, através de publicação de aviso de dispensa de licitação através do Diário Oficial do Municipio.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação
Natividade/TO, aos 05 dias do mês de maio do ano de 2026.
THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA
Prefeito Municipal
Portaria
Nº 25, de 05 de Maio de 2026.
Dispõe sobre a convocação temporária de membros suplentes da Equipe de Apoio ao Agente de Contratação e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Decreto nº 060/2025,
RESOLVE:
Art. 1º Convocar as servidoras JOELMA DO CARMO ROCHA MAIA e WANESSA RIBEIRO DIAS, membros suplentes da Equipe de Apoio ao Agente de Contratação, para atuarem temporariamente em substituição às servidoras GLENE RODRIGUES DOS SANTOS e FERNANDA PEREIRA RODRIGUES LEMOS, membros titulares, durante o período de gozo de férias destas, compreendido entre 01 de maio de 2026 e 30 de maio de 2026.
Art. 2º Encerrado o período de férias das titulares, as servidoras convocadas retornarão automaticamente à condição de membros suplentes da Equipe de Apoio ao Agente de Contratação, cessando os efeitos desta convocação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 01 de maio de 2026.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE - TO, aos 05 (cinco) dias do mês de maio de 2026.
THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA
Prefeito Municipal
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Termo
TERMO DE RETIFICAÇÃO CONTRATUAL Nº 009/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 52/2026
CREDENCIAMENTO Nº 001/2026
CONTRATO Nº 009/2026
TERMO DE RETIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº 009/2026, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NATIVIDADE - TO, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E AS EMPRESAS CREDENCIADAS, PARA FINS DE ESCLARECIMENTO QUANTO AO LIMITE DO VALOR GLOBAL CONTRATUAL.
O MUNICÍPIO DE NATIVIDADE - TO, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 12.244.611/0001-64, com sede administrativa na Rua 7 de Setembro, nº 50, Centro, Cep: 77.370-000, na cidade de Natividade, Estado do Tocantins, neste ato representado pelo seu Gestor o Sr. WELISSON MOREIRA MAIA, doravante denominado CONTRATANTE, resolve promover a presente RETIFICAÇÃO CONTRATUAL, com fundamento nos princípios da legalidade, segurança jurídica, transparência e eficiência administrativa, bem como no interesse público, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DA RETIFICAÇÃO
O presente Termo de Retificação tem por objeto promover ajuste de redação na cláusula que trata do valor global do contrato decorrente do processo de credenciamento, com a finalidade de esclarecer o alcance do limite financeiro estabelecido, sem alteração do valor originalmente pactuado, do objeto contratual ou das condições de execução.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA RETIFICAÇÃO DA CLÁUSULA DE VALOR GLOBAL
Fica retificada a Cláusula Segunda do Contrato nº 009/2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:
O valor global do presente contrato é de R$ 239.808,00 (duzentos e trinta e nove mil e oitocentos e oito reais), constituindo o limite máximo de despesas a serem realizadas pela Administração durante a vigência contratual.
Fica expressamente estabelecido que referido valor global refere-se ao conjunto das contratações realizadas com todas as empresas credenciadas, constituindo limite financeiro máximo para a soma das execuções contratuais realizadas pelos credenciados.
Assim, o valor global ora estabelecido não poderá ser ultrapassado pela soma das execuções contratuais realizadas por todas as empresas credenciadas, independentemente do número de credenciados habilitados ou da distribuição das demandas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS
Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 009/2026, que não tenham sido expressamente modificadas por este Termo de Retificação.
CLÁUSULA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
O presente Termo de Retificação deverá ser publicado no meio oficial de divulgação do ente público, em observância aos princípios da publicidade e transparência administrativa.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
O presente Termo de Retificação entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos administrativos e jurídicos a partir de sua formalização.
Natividade - TO, 04 de maio de 2026.
WELISSON MOREIRA MAIA
Gestor do Fundo Municipal de Saúde