EDIÇÃO Nº 575, DE 06 de Maio de 2026


ATOS DO PODER EXECUTIVO


Decreto Nº 28, de 06 de Maio de 2026.

Institui a Política Municipal de Fortalecimento dos Anos Finais do Ensino Fundamental: Escola das Adolescências, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Natividade - TO e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal, em seu artigo 205, que estabelece a educação como direito de todos e dever do Estado e da família, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho

CONSIDERANDO a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9. 394/1996), que estabelece a responsabilidade dos Municípios de organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino

CONSIDERANDO a Portaria nº 635, de 10 de julho de 2024, do Ministério da Educação (MEC), que institui o Programa de Fortalecimento para os Anos Finais do Ensino Fundamental da Educação Básica - Programa Escola das Adolescências

CONSIDERANDO a Resolução CD/FNDE nº 23, de 25 de outubro de 2024, que estabelece os critérios e as formas de transferência, execução e prestação de contas dos recursos financeiros destinados às escolas públicas dos anos finais do Ensino Fundamental que participam do Programa Escola das Adolescências

CONSIDERANDO a necessidade de promover uma escola que se conecte com a realidade dos adolescentes, garantindo um ambiente acolhedor, de qualidade e focado na progressão das aprendizagens, em especial nas áreas de Língua Portuguesa, Matemática e Ciências da Natureza

CONSIDERANDO as diretrizes do Plano Nacional de Educação (PNE) e do Plano Municipal de Educação (PME) no tocante à melhoria da qualidade da educação básica e à superação das desigualdades educacionais

DECRETA:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E OBJETIVOS

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Natividade/TO, a Política Municipal de Fortalecimento dos Anos Finais do Ensino Fundamental, denominada "Escola das Adolescências".

Art. 2º A Política instituída por este Decreto possui os seguintes objetivos gerais:

I - Fortalecer o atendimento educacional dos anos finais do Ensino Fundamental (6º ao 9º ano) na rede pública municipal de ensino

II - Promover um ambiente escolar acolhedor, inclusivo e que se conecte de forma significativa com as realidades e vivências dos adolescentes

III - Garantir a progressão contínua e a recomposição das aprendizagens dos estudantes, com foco prioritário nas áreas de Língua Portuguesa, Matemática e Ciências da Natureza

IV - Incentivar a diversificação das práticas pedagógicas e a inovação no ambiente escolar

V - Fomentar o protagonismo juvenil e a participação ativa dos estudantes na comunidade escolar.

CAPÍTULO II

DAS DIRETRIZES E EIXOS DE ATUAÇÃO

Art. 3º A Política Municipal "Escola das Adolescências" será orientada pelas seguintes diretrizes:

I - Reconhecimento das especificidades da adolescência, compreendendo-a como uma fase de intensas transformações físicas, cognitivas e socioemocionais

II - Articulação entre o currículo escolar, a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e as demandas locais do Município de Natividade - TO

III - Promoção da equidade educacional, com estratégias específicas para a superação de defasagens de aprendizagem

IV - Formação continuada dos profissionais da educação voltada para as metodologias adequadas ao público adolescente.

Art. 4º Constituem eixos de atuação prioritários da Política "Escola das Adolescências":

I - Clubes de Letramentos: Implementação e incentivo ao desenvolvimento de clubes focados nos letramentos científico, matemático, literário e de ação comunitária

II - Apoio e Reagrupamento: Criação de espaços e estratégias pedagógicas de apoio ao reagrupamento, voltados à progressão de estudantes com defasagem de aprendizagem

III - Clima Escolar e Convivência: Desenvolvimento de ações que promovam a cultura de paz, o respeito à diversidade e o bem-estar socioemocional dos estudantes

IV - Infraestrutura e Recursos Didáticos: Adequação dos espaços físicos e aquisição de materiais didático-pedagógicos que dialoguem com as necessidades dos adolescentes.

CAPÍTULO III

DA IMPLEMENTAÇÃO E DOS RECURSOS FINANCEIROS

Art. 5º A Secretaria Municipal de Educação será o órgão responsável pela coordenação, monitoramento e avaliação da Política Municipal instituída por este Decreto.

Art. 6º A implementação da Política se dará por meio da adesão das unidades escolares municipais que ofertam os anos finais do Ensino Fundamental, mediante a elaboração de um Plano de Ação específico.

Parágrafo único. O Plano de Ação deverá estar alinhado ao Projeto Político-Pedagógico (PPP) da unidade escolar e às diretrizes da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 7º As escolas participantes estarão aptas a receber e executar recursos financeiros oriundos do Governo Federal, por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), vinculados ao Programa Escola das Adolescências.

Art. 8º Os recursos financeiros repassados às Unidades Executoras Próprias (UEx) das escolas deverão ser aplicados rigorosamente de acordo com as normativas federais, em especial a Resolução CD/FNDE nº 23/2024, destinando-se a: I - Despesas de Custeio: Aquisição de recursos didático-pedagógicos para os clubes de letramentos e para atividades de intervenção pedagógica II - Despesas de Capital: Aquisição de equipamentos e estruturação de espaços de apoio ao reagrupamento e incentivo aos clubes de letramentos.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9º A Secretaria Municipal de Educação poderá editar portarias, instruções normativas e demais atos complementares necessários à fiel execução deste Decreto, bem como estabelecer metas e indicadores de acompanhamento da Política.

Art. 10 - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Município, suplementadas se necessário, e de recursos vinculados a programas estaduais e federais, especialmente os oriundos do Programa Escola das Adolescências do Ministério da Educação.

Art. 11- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, aos 06(seis) dias do mês de maio de 2026.

THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA

Prefeito Municipal


Decreto Nº 29, de 06 de Maio de 2026.

Institui as Diretrizes Curriculares Municipais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino da História e Cultura Afro-Brasileira, Africana e dos Povos Indígenas na Rede Municipal de Ensino de Natividade - TO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA, no uso das atribuições conferidas pelas Constituições Federal e Estadual, pela Lei Orgânica Municipal, e considerando o disposto nas Leis nº 10.639/03 e nº 11645/008,

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o ensino da temática de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana, conforme determina o §3º da Resolução Nº 1, de 17 de junho de 2004, do Conselho Nacional de Educação, que estabelece que "caberá aos conselhos de Educação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios desenvolverem as Diretrizes Curriculares Nacionais instituídas por este Decreto, dentro do regime de colaboração e da autonomia dos entes federativos e seus respectivos sistemas".

CONSIDERANDO a importância do ensino da temática de História e Cultura dos Povos Indígenas, conforme determina a Lei Federal nº 11.645, de 10 de março de 2008, que altera artigos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional,

DECRETA:

Art. 1º Ficam instituídas as Diretrizes Curriculares Municipais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino da História e Cultura Afro-Brasileira, Africana e dos Povos Indígenas na Rede Municipal de Ensino de Natividade - TO.

Parágrafo único. Estas diretrizes deverão ser amplamente divulgadas e adotadas por todas as instituições que compõem ou que vierem a compor a Rede Municipal de Ensino.

Art. 2º as Diretrizes Curriculares Municipais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino da História e Cultura Afro-Brasileira, Africana e dos Povos Indígenas devem ser integradas na elaboração dos Projetos Políticos Pedagógicos, planos de ensino, bem como na execução e avaliação da educação, com o objetivo de promover relações étnico-raciais positivas e fortalecer as identidades étnico-raciais, contribuindo para a construção de uma nação democrática e justa.

§1º A Educação das Relações Étnico-Raciais visa à divulgação e produção de conhecimentos, além da formação de atitudes, posturas e valores que capacitem cidadãos a partir de seu pertencimento étnico-racial - sejam descendentes de africanos, povos indígenas, europeus ou asiáticos - para interagir e negociar objetivos comuns, garantindo a todos o respeito aos seus direitos, a valorização de suas identidades e a participação na consolidação da democracia brasileira.

§2º O Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira, Africana e dos Povos Indígenas tem como objetivo o reconhecimento e a valorização das identidades, histórias e culturas dos afro-brasileiros, dos povos africanos e indígenas, promovendo a igual valorização das raízes europeias e asiáticas.

Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação, em regime de colaboração, deverá incentivar e criar condições materiais e financeiras, além de fornecer às escolas, professores e estudantes materiais didáticos e paradidáticos, como brinquedos, jogos, bonecas, bonecos negros, livros de literatura infanto-juvenil e adulta, filmes, CDs e instrumentos musicais de origem africana, afro-brasileira e indígena.

Parágrafo único. As unidades escolares, com o apoio e orientação da Secretaria Municipal de Educação, deverão promover o aprofundamento de estudos sobre a educação das relações étnico-raciais.

Art. 4º Cabe à Secretaria Municipal de Educação viabilizar estratégias para que a formação continuada e contínua dos/as professores/as demais profissionais de educação, em exercício, abarque as Diretrizes desta Resolução.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação deve assegurar a implantação desse Decreto acompanhando e avaliando seus resultados.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, aos 06 (seis) dias do mês de maio de 2026.

THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA

Prefeito Municipal


GABINETE DO PREFEITO


AVISO DE COTAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Natividade/TO, convida empresas interessadas, a encaminhar cotação de preços para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM, COM O OBJETIVO DE ATENDER ARTISTAS, BANDAS E EQUIPES TÉCNICAS QUE PARTICIPARÃO DOS EVENTOS CULTURAIS PARA ANTEDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA, o preço atual de mercado, e com entrega de acordo com Termo de Referência. Os interessados deverão encaminhar propostas dentro prazo legal do dia 07/05/2026 até dia 11/05/2026 previsto no artigo 75, §3º da Lei 14.133/2021, junto a Comissão de Licitação da Prefeitura de Natividade/TO. O Termo Referência poderá ser retirado junto a Diretoria de Compras das 7h às 13h de segunda à sexta-feira, por e-mail: sec.turismoecultura@natividade.to.gov.br ou pelo site https://www.natividade.to.gov.br/.

Natividade - TO, 06 de maio de 2026.

THIAGO JAYME CERQUEIRA DE RODRIGUES

Prefeito Municipal


AVISO DE COTAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Natividade/TO, convida empresas interessadas, a encaminhar cotação de preços para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CERIMONIAL, A SEREM REALIZADOS EM EVENTOS INSTITUCIONAIS E CULTURAIS PROMOVIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO DO MUNICÍPIO DE NATIVIDADE - TO, o preço atual de mercado, e com entrega de acordo com Termo de Referência. Os interessados deverão encaminhar propostas dentro prazo legal do dia 07/05/2026 até dia 11/05/2026 previsto no artigo 75, §3º da Lei 14.133/2021, junto a Comissão de Licitação da Prefeitura de Natividade/TO. O Termo Referência poderá ser retirado junto a Diretoria de Compras das 7h às 13h de segunda à sexta-feira, por e-mail: sec.turismoecultura@natividade.to.gov.br ou pelo site https://www.natividade.to.gov.br/.

Natividade - TO, 06 de maio de 2026.

THIAGO JAYME CERQUEIRA DE RODRIGUES

Prefeito Municipal


FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO


AVISO DE COTAÇÃO

(Republicação)

A Prefeitura Municipal de Natividade/TO, convida empresas interessadas, a encaminhar cotação de preços para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PINTURA NAS INSTALAÇÕES DA ESCOLA MUNICIPAL ARCHELINA PACINI VIEIRA, NO MUNICÍPIO DE NATIVIDADE -TO, junto ao Fundo Municipal de Educação, o preço conforme atual de mercado, e com entrega de acordo com Termo de Referência. Os interessados deverão encaminhar propostas dentro prazo legal do dia 07/05/2026 até dia 11/05/2026 previsto no artigo 75, §3º da Lei 14.133/2021, junto a Comissão de Licitação da Prefeitura de Natividade/TO. O Termo Referência poderá ser retirado junto a Diretoria de Compras das 7h às 13h de segunda à sexta-feira, por e-mail: secretariaeducompras@hotmail.com ou pelo site https://www.natividade.to.gov.br/.

Natividade - TO, 06 de maio de 2026.

ROSANE BARBOSA TEXEIRA

Gestora do Fundo Municipal de Educação


FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE


AVISO DE COTAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Natividade/TO, convida empresas interessadas, a encaminhar cotação de preços para AQUISIÇÃO ANUAL DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA EQUIPAMENTOS UTILIZADOS NA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA, COMO ROÇADEIRAS, MOTOSSERRAS E PODADORES. ESSAS PEÇAS SÃO USADOS PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE NATIVIDADE - TO, junto ao Fundo Municipal de Meio Ambiente, o preço conforme atual de mercado, e com entrega de acordo com Termo de Referência. Os interessados deverão encaminhar propostas dentro prazo legal do dia 07/05/2026 até dia 11/05/2026 previsto no artigo 75, §3º da Lei 14.133/2021, junto a Comissão de Licitação da Prefeitura de Natividade/TO. O Termo Referência poderá ser retirado junto a Diretoria de Compras das 7h às 13h de segunda à sexta-feira, por e-mail: compras.natividade.meioambiente@gmail.com ou pelo site https://www.natividade.to.gov.br/.

Natividade - TO, 06 de maio de 2026.

Ronaldo Soares Braga Junior

Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente