EDIÇÃO Nº 579, DE 12 de Maio de 2026


ATOS DO PODER EXECUTIVO


Decreto Nº 31, de 12 de Maio de 2026.

Decreto de nº 031/2026 que dispõe sobre a locação do imóvel de propriedade dos herdeiros Sra. PATRICIA CARVALHO ARAÚJO GUIMARÃES e o Sr. WESLEY CARVALHO ARAÚJO GUIMARÃES, para locação de imóvel destinada a sediar a vigilância sanitária municipal.

A Prefeitura Municipal de Natividade, Estado do Tocantins, o Sr. Thiago Jayme Rodrigues de Cerqueira, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei,

CONSIDERANDO a solicitação oriundo da Prefeitura Municipal de Natividade - TO, para a locação do imóvel de propriedade dos herdeiros Sra. PATRICIA CARVALHO ARAÚJO GUIMARÃES pessoa física, inscrita no CPF nº 7**.4**. **1-** e o Sr. WESLEY CARVALHO ARAÚJO GUIMARÃES, pessoa física, inscrita no CPF nº 0**. **4. **1-**, para locação de imóvel destinada a sediar a vigilância sanitária municipal

CONSIDERANDO o cumprimento do art. 74, Inciso V da Lei Federal nº 14.133/2021.

CONSIDERANDO o teor do parecer técnico jurídico constante dos autos, opinando FAVORÁVEL à decretação como inexigibilidade de Licitação que dispõe sobre locação de imóvel urbano cujas características de localização e instalações tornam necessária a escolha.

CONSIDERANDO o que dispõe o Inciso V art. 74 da Lei Federal nº 14.133/21, que dispõe sobre a possibilidade de inexigibilidade de licitação para locação do imóvel selecionado por características físicas, estruturais e de localização locação de imóvel urbano escolha do bem em razão da adequação às necessidades administrativas levou em vista que o imóvel apresenta características específicas que o tornam adequado à finalidade pública pretendida

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado a inexigibilidade de licitação para locação do imóvel de propriedade dos herdeiros Sra. PATRICIA CARVALHO ARAÚJO GUIMARÃES e o Sr. WESLEY CARVALHO ARAÚJO GUIMARÃES. Perfazendo o valor global de R$ 16.200,00 (dezesseis mil e duzentos reais), para locação de imóvel destinada a sediar a vigilância sanitária municipal.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

GABINETE DO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, 12 (doze) dias do mês de maio de 2026.

THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA

Prefeito Municipal


GABINETE DO PREFEITO


Portaria Nº 15, de 11 de Maio de 2026.

DISPÕE SOBRE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO INSTAURADO PELO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1159/2026, EM CONFORMIDADE COM AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 01 DE ABRIL DE 2021.

O Gestor da PREFEITURA MUNICIPAL DE NATIVIDADE - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com A Lei Orgânica deste Municipio, e nos termos da Lei:

CONSIDERANDO que o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, estabelece a obrigatoriedade de realização de procedimento licitatório para contratações feitas pelo Poder Público

CONSIDERANDO que este órgão preza pelo cumprimento das determinações dos órgãos de controle externo

CONSIDERANDO que a interrupção das ações constitui crime de responsabilidade dos administradores e, pelas razões elencadas neste ato pode-se verificar a essencialidade do objeto

CONSIDERANDO que a contratação direta não pressupõe a inobservância dos princípios administrativos, nem, tampouco, caracteriza uma livre atuação da administração. Quando em verdade há um procedimento administrativo de Dispensa de Licitação que antecede a contratação, possibilitando também tratamento igualitário a todos quando da realização da pesquisa de preço no mercado através de orçamentos, conforme fora realizado previamente pelo Setor de Compras.

CONSIDERANDO a Nota de Dotação Orçamentária da Prefeitura Municipal de Natividade/TO declarando previsão orçamentária e a informação de disponibilidade financeira da Secretaria de Finanças com previsão financeira.

CONSIDERANDO o valor medio retirado dos orçamentos apresentados, pela qual enquadra-se no disposto no Inciso II do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/2021 atualizada pelo Decreto Federal nº 12.807/2025.

RESOLVE:

Art. 1º DECLARAR A DISPENSA DE LICITAÇÃO, com observância do disposto no inciso II, do art. 75 da Lei Especial n. 14.133/21, atualizada pelo do Decreto Federal nº 12.807/2025. Constitui objeto a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA, DESTINADOS À MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES ADEQUADAS DE HIGIENE, CONSERVAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NATIVIDADE - TO, através de publicação de aviso de dispensa de licitação através do Diário Oficial do Municipio.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação

Natividade/TO, aos 11 dias do mês de maio do ano de 2026

THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA

Prefeito Municipal


FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE


Portaria Nº 9, de 12 de Maio de 2026.

DISPÕE SOBRE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO INSTAURADO PELO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 714/2026, EM CONFORMIDADE COM AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 01 DE ABRIL DE 2021.

O Gestor do FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com A Lei Orgânica deste Município, e nos termos da Lei:

CONSIDERANDO que o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, estabelece a obrigatoriedade de realização de procedimento licitatório para contratações feitas pelo Poder Público

CONSIDERANDO que este órgão preza pelo cumprimento das determinações dos órgãos de controle externo

CONSIDERANDO que a interrupção das ações constitui crime de responsabilidade dos administradores e, pelas razões elencadas neste ato pode-se verificar a essencialidade do objeto

CONSIDERANDO que a contratação direta não pressupõe a inobservância dos princípios administrativos, nem, tampouco, caracteriza uma livre atuação da administração. Quando em verdade há um procedimento administrativo de Dispensa de Licitação que antecede a contratação, possibilitando também tratamento igualitário a todos quando da realização da pesquisa de preço no mercado através de orçamentos, conforme fora realizado previamente pelo Setor de Compras.

CONSIDERANDO a Nota de Dotação Orçamentária do Fundo Municipal de Meio Ambiente declarando previsão orçamentária e a informação de disponibilidade financeira da Secretaria de Finanças com previsão financeira.

CONSIDERANDO o valor medio retirado dos orçamentos apresentados, pela qual enquadra-se no disposto no Inciso II do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/2021 atualizada pelo do Decreto Federal nº 12.807/2025.

RESOLVE:

Art. 1º DECLARAR A DISPENSA DE LICITAÇÃO, com observância do disposto no inciso II, do art. 75 da Lei Especial nº 14.133/21, atualizada pelo do Decreto Federal nº 12.807/2025. Constitui objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE COFFEE BREAK PARA EVENTOS AMBIENTAIS DESENVOLVIDOS PELA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS, através de publicação de aviso de dispensa de licitação através do Diário Oficial do Municipio.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação

Natividade/TO, aos 12 dias do mês de maio do ano de 2026.

RONALDO SOARES BRAGA JUNIOR

Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente


Portaria Nº 9, de 12 de Maio de 2026.

DISPÕE SOBRE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO INSTAURADO PELO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 714/2026, EM CONFORMIDADE COM AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 01 DE ABRIL DE 2021.

O Gestor do FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com A Lei Orgânica deste Município, e nos termos da Lei:

CONSIDERANDO que o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, estabelece a obrigatoriedade de realização de procedimento licitatório para contratações feitas pelo Poder Público

CONSIDERANDO que este órgão preza pelo cumprimento das determinações dos órgãos de controle externo

CONSIDERANDO que a interrupção das ações constitui crime de responsabilidade dos administradores e, pelas razões elencadas neste ato pode-se verificar a essencialidade do objeto

CONSIDERANDO que a contratação direta não pressupõe a inobservância dos princípios administrativos, nem, tampouco, caracteriza uma livre atuação da administração. Quando em verdade há um procedimento administrativo de Dispensa de Licitação que antecede a contratação, possibilitando também tratamento igualitário a todos quando da realização da pesquisa de preço no mercado através de orçamentos, conforme fora realizado previamente pelo Setor de Compras.

CONSIDERANDO a Nota de Dotação Orçamentária do Fundo Municipal de Meio Ambiente declarando previsão orçamentária e a informação de disponibilidade financeira da Secretaria de Finanças com previsão financeira.

CONSIDERANDO o valor medio retirado dos orçamentos apresentados, pela qual enquadra-se no disposto no Inciso II do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/2021 atualizada pelo do Decreto Federal nº 12.807/2025.

RESOLVE:

Art. 1º DECLARAR A DISPENSA DE LICITAÇÃO, com observância do disposto no inciso II, do art. 75 da Lei Especial nº 14.133/21, atualizada pelo do Decreto Federal nº 12.807/2025. Constitui objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE COFFEE BREAK PARA EVENTOS AMBIENTAIS DESENVOLVIDOS PELA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS, através de publicação de aviso de dispensa de licitação através do Diário Oficial do Municipio.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação

Natividade/TO, aos 12 dias do mês de maio do ano de 2026.

RONALDO SOARES BRAGA JUNIOR

Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente


FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


Termo

TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO 326/2026

O Fundo Municipal de Saúde de Natividade - TO, no uso de suas atribuições Legais e,

Considerando a necessidade da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SISTEMA DE SOM E A VEICULAÇÃO DE MENSAGENS INSTITUCIONAIS E DE INTERESSE PÚBLICO, POR MEIO DE VEÍCULO AUTOMOTOR, DESTINADAS AO ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE.

Considerando a previsão orçamentária na LOA vigente e a existência de saldo orçamentário conforme atestado pelo setor competente

Considerando demais documentos da empresa escolhida em apenso aos autos

Considerando a justificativa de contratação e o Parecer Jurídico ambos em apenso aos autos

Resolve:

Pelo presente instrumento, com base na Lei nº 14.133/2021, adjudico o objeto da dispensa de licitação, em favor da empresa 58.513.048 VANESSA ALVES SAMPAIO, inscrita no CNPJ nº 58.513.048/0001-83, representado pela Sra. VANESSA ALVES SAMPAIO, com sede na AV GOIAS, S/N, CENTRO, NATIVIDADE/TO, pelo valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), nos termos do artigo 71, inciso IV da referida Lei.

Homologar a dispensa de licitação ratificando a justificativa de contratação e o Parecer Jurídico em apenso aos autos que orientam pela dispensa de licitação, com fundamento no inciso II art. 75, da Lei 14.133/21.

A homologação da presente dispensa de licitação é feita nos termos do artigo 71, inciso IV da Lei nº 14.133/2021, tendo em vista a manifestação da Comissão de Contratação que, em análise aos documentos apresentados pela empresa vencedora, constatou o atendimento de todas as condições previstas no termo de referência.

A empresa vencedora fica obrigada a cumprir integralmente as condições estabelecidas no contrato, se caso necessário, que será celebrado entre as partes, nos termos da Lei nº 14.133/2021, bem como a executar o objeto adjudicado nos termos e prazos estipulados.

Por fim, autorizo a publicação deste Termo de Adjudicação e Homologação para Dispensa de licitação no Diário Oficial do Município, para fins de publicidade e transparência, nos termos do artigo 54 da Lei nº 14.133/2021.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Natividade - TO, 12 de maio de 2026.

WELISSON MOREIRA MAIA

Gestor do Fundo Municipal de Saúde