EDIÇÃO Nº 581, DE 15 de Maio de 2026


ATOS LEGISLATIVO


Lei Nº 8, de 15 de Maio de 2026.

"Dispõe sobre a autorização para demolição do Centro de Convenções de Natividade - TO, autoriza a cooperação institucional para execução dos serviços e a destinação dos materiais remanescentes, e dá outras providências."

THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA, Prefeito do Município de Natividade, Estado do Tocantins, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal: FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e o mesmo sanciona a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a demolição integral da estrutura remanescente da obra pública denominada Centro de Convenções de Natividade - TO, localizada na Praça Edilton Nunes de Araújo, conhecida como Praça do Fórum.

§1º A autorização de que trata o caput fundamenta-se no Laudo Técnico de Avaliação e Recomendação de Demolição, elaborado por profissional habilitado, o qual concluiu pela inviabilidade técnica e econômica de recuperação da estrutura, bem como pelo risco potencial à segurança da população e pela perda da funcionalidade pública do empreendimento.

§2º A demolição deverá observar as normas técnicas aplicáveis, os procedimentos de segurança, a preservação do espaço público e a adequada remoção dos entulhos.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar cooperação institucional com a Cadeia Pública local, por intermédio do órgão estadual competente, para a execução dos serviços de apoio à demolição, organização e remoção dos entulhos, mediante utilização de mão de obra de reeducandos, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes.

Parágrafo único. O Município disponibilizará maquinário, equipamentos, transporte e apoio operacional necessários à execução dos serviços previstos no caput.

Art. 3º Os materiais remanescentes oriundos da demolição, embora fisicamente passíveis de reaproveitamento, declarados inservíveis ao uso da Administração Municipal por ausência de destinação pública local, serão doados à Cadeia Pública local, conforme solicitação formal da direção da unidade e autorização do Chefe do Poder Executivo.

§1º A destinação dos materiais remanescentes oriundos da demolição à Cadeia Pública local será formalizada por meio de termo administrativo de entrega, no qual constarão a descrição dos materiais, a finalidade pública de sua utilização e a responsabilidade da unidade pelo transporte, retirada e aproveitamento.

§2º Os materiais sem aproveitamento deverão receber destinação ambientalmente adequada, nos termos da legislação vigente.

Art. 4º Compete ao setor de patrimônio do Município promover a baixa patrimonial da estrutura demolida e dos materiais eventualmente doados, com os devidos registros contábeis e administrativos.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, TOCANTINS, aos 15 (quinze) dias do mês de maio de 2026.

THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA

Prefeito Municipal


Lei Nº 9, de 15 de Maio de 2026.

"Autoriza o Município de Natividade - TO a efetuar repasse financeiro ao Sindicato Rural de Natividade - TO para fomento à realização da Exposição Agropecuária de Natividade e dá outras providências."

THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA, Prefeito do Município de Natividade, Estado do Tocantins, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal: FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e o mesmo sanciona a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Município de Natividade - TO autorizado a efetuar o repasse financeiro no valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) ao Sindicato Rural de Natividade - TO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 02.383.685/0001-28, destinado a fomentar a realização da Exposição Agropecuária de Natividade - TO do exercício de 2026.

Parágrafo único. A efetivação do repasse de que trata o caput deste artigo fica condicionada:

I - à apresentação de Plano de Trabalho contendo a descrição da aplicação dos recursos

II - à comprovação da regularidade jurídica e fiscal da entidade beneficiária

III - à formalização prévia de termo de fomento, convênio ou instrumento congênere, conforme a legislação aplicável

IV - à obrigação de prestação de contas dos recursos recebidos, na forma da legislação vigente.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, TOCANTINS, aos 15 (quinze) dias do mês de maio de 2026.

THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA

Prefeito Municipal


Lei Nº 10, de 15 de Maio de 2026.

Dispõe sobre a reestruturação do Fórum Permanente de Educação no município de Natividade - TO e adota outras providências."

THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA, Prefeito do Município de Natividade, Estado do Tocantins, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal: FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e o mesmo sanciona a seguinte LEI:

Art. 1º Fica reestruturado o Fórum Permanente de Educação do Município de Natividade - TO, doravante denominado Fórum Municipal de Educação, com o objetivo de promover o debate, a articulação e o acompanhamento das políticas públicas educacionais, visando ao cumprimento das metas e estratégias do Plano Municipal de Educação (PME) e à melhoria da qualidade da educação no município.

Art. 2º O Fórum Permanente de Educação terá as seguintes finalidades:

I - Acompanhar a implementação do Plano Municipal de Educação (PME) em consonância com as diretrizes do Plano Nacional de Educação (PNE) e os parâmetros estabelecidos pela Lei Federal nº 15.388/2026

II - Participar do processo de monitoramento e avaliação das políticas educacionais no município, de forma democrática e participativa

III - Propor e articular ações que promovam o diálogo entre a sociedade civil, as instituições de ensino, os gestores públicos e demais atores envolvidos no desenvolvimento educacional do município

IV - Incentivar a participação da comunidade no acompanhamento e avaliação das políticas públicas educacionais, garantindo a transparência e o controle social

V - Elaborar seu Regimento Interno e o das conferências municipais de educação.

Art. 3º O Fórum Permanente de Educação será composto por membros representativos dos seguintes segmentos:

I - 04 (quatro) representante da Secretaria Municipal de Educação

II - 03 (três) representantes das unidades escolares públicas municipais

III - 01 (um) representante do Poder Legislativo Municipal

IV - 01 (um) representante de pais ou responsáveis de alunos da rede municipal de ensino

V - 01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação

VI - 01 (um) representante do Poder Executivo Municipal

VII - 01 (um) representante do Conselho Municipal de Alimentação Escolar

VIII - 01 (um) representantes do Conselho do CACS/FUNDEB

IX - 04 (quatro) representantes dos Profissionais da Educação

X - 01(um) representante da sociedade civil organizada

XI - 02 (dois) representantes de organizações Estudantis.

Parágrafo único: Os membros do Fórum serão designados por meio de ato do Prefeito, com mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período.

Art. 4º O Fórum Permanente de Educação de Natividade - TO funcionará sob a seguintes diretrizes:

I - O Fórum de Educação realizará reuniões ordinárias semestrais e, extraordinariamente, quando necessário, mediante convocação do presidente ou de 1/3 (um terço) de seus membros

II - As decisões do Fórum serão tomadas por maioria simples, com base nos debates e na articulação entre seus membros

III - O Fórum poderá constituir comissões temáticas ou grupos de trabalho para a discussão e elaboração de propostas sobre temas específicos.

Art. 5º O Fórum Permanente da Educação de Rio dos Bois será organizado da seguinte forma:

I - Coordenação Geral

II - Comissão Executiva

III - Comissões Temáticas.

Art. 6º A Comissão Executiva será composta por:

I - 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação servidores do quadro efetivo

II - 02 (dois) representantes do Conselho Municipal de Educação

III - 02 (dois) membros eleitos entre os integrantes do Fórum

IV - 01 (um) representante de cada Comissão Temática.

Parágrafo único: A Comissão Executiva terá a função de discutir e definir as diretrizes dos trabalhos do Fórum, conforme disposto no Regimento Interno.

Art. 7º A Coordenação Geral será composta por:

I - 01 (um) Coordenador Geral, escolhido entre os membros do Fórum

II - 01 (um) Vice - Coordenador Geral.

Parágrafo único: Compete à Coordenação Geral à organização das reuniões e atividades do Fórum.

Art. 8º Serão instituídas as seguintes Comissões Temáticas Permanentes:

I - Comissão de Educação Infantil

II - Comissão de Ensino Fundamental

III - Comissão de Ensino Médio

V - Comissão de Educação Especial

VI - Comissão de Educação de Jovens e Adultos

VII - Comissão de Formação e Valorização dos Profissionais da Educação.

Art. 9º O Fórum compreenderá:

I - Conferência Municipal de Educação

II - Assembleia Geral

III - Reuniões das Comissões Temáticas

IV - Reuniões da Comissão Executiva.

Parágrafo único: A Conferência Municipal de Educação será a instância máxima de deliberação do Fórum, conforme o Regimento Interno.

Art. 10 - O detalhamento da constituição, organização e funcionamento do Fórum será objeto do Regimento Interno, obedecidas as normas desta Lei.

Art. 11 - O Fórum e as conferências municipais de educação estarão vinculados à Secretaria Municipal de Educação e receberão suporte técnico e administrativo para garantir seu funcionamento.

Art. 12 - A participação no Fórum será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.

Art. 13 - O Fórum Permanente de Educação deverá elaborar e apresentar, anualmente, à Secretaria Municipal de Educação e à Câmara Municipal, um Relatório Anual de Acompanhamento contendo as atividades desenvolvidas, as análises realizadas sobre a implementação do PME, bem como recomendações para a melhoria das políticas educacionais.

Art. 14 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do município

Art. 15 - Fica revogado o Decreto nº 026/2018, de 13 de abril de 2018.

Art. 16 -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, TOCANTINS, aos 15 (quinze) dias do mês de maio de 2026.

THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA

Prefeito Municipal


ATOS DO PODER EXECUTIVO


Rescisão

Termo de Rescisão Unilateral ao Contrato nº 049/2024, celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE NATIVIDADE - TO, e a empresa RP NOGUEIRA ENGENHARIA, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE PRAÇA PÚBLICA NOMEADA COMO PRAÇA DO BOI, SOB INTERESSE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS/PREFEITURA MUNICIPAL DE NATIVIDADE - TO, CONVÊNIO Nº 931484/2022 - PROPOSTA Nº 016847/2022, EM CONFORMIDADE COM PLANILHAS E TERMO DE REFERENCIA ANEXO AO EDITAL.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE NATIVIDADE - TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro na cidade de Natividade, Estado do Tocantins, à Rua 7 de Setembro, nº 31, inscrita no CNPJ/MF sob nº 01.809.474/000-41,, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pelo Sr. Prefeito THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA, e por outro lado, a empresa RP NOGUEIRA ENGENHARIA, inscrita no CNPJ sob o nº 46.878.149/0001-79, firma estabelecida no endereço Rua Dr. Zacarias nunes da silva, quadra 04, lote 07, sala 02 Natividade - TO, CEP: 77370-000, neste ato representada pelo Sr. RODRIGO PINTO NOGUEIRA, daqui por diante designada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Termo de Rescisão Amigável ao Contrato nº 049/2024, doravante denominado CONTRATO ORIGINAL, de acordo com as formalidades constantes do Concorrência Eletrônica nº 001/2024, observadas as disposições da Lei nº 14.133/2021 e, mediante as cláusulas e condições que abaixo seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O presente termo tem por objeto a rescisão amigável do CONTRATO ORIGINAL Nº 049/2024, em função da homologação da Concorrência Eletrônica nº 001/2024.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAL

CLÁUSULA TERCEIRA - DO DISTRATO

2.1 O presente instrumento fundamenta-se no art. 138, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.

3.1.Por força da presente rescisão, as partes dão por terminado, a partir de 15 de maio de 2026, o CONTRATO ORIGINAL, nada mais tendo a ressalvadas obrigações legais supervenientes, responsabilidades técnicas, previdenciárias e fiscais eventualmente apuradas.

CLÁUSULA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO

4.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do presente Termo de Rescisão Amigável na imprensa oficial até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.

E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seu(s) anexo(s), o presente Termo de Rescisão Amigável é assinado pelas partes.

Natividade - TO, 15 de maio de 2026.

THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA

Prefeito Municipal

RP NOGUEIRA ENGENHARIA

Inscrita no CNPJ sob o nº 46.878.149/0001-79

Representada pelo Sr. RODRIGO PINTO NOGUEIRA

CONTRATADA


GABINETE DO PREFEITO


Portaria Nº 17, de 15 de Maio de 2026.

"DISPÕE SOBRE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO INSTAURADO PELO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 998/2026, EM CONFORMIDADE COM AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 01 DE ABRIL DE 2021.".

O Gestor da PREFEITURA MUNICIPAL DE NATIVIDADE - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com A Lei Orgânica deste Municipio, e nos termos da Lei:

CONSIDERANDO que o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, estabelece a obrigatoriedade de realização de procedimento licitatório para contratações feitas pelo Poder Público

CONSIDERANDO que este órgão preza pelo cumprimento das determinações dos órgãos de controle externo

CONSIDERANDO que a interrupção das ações constitui crime de responsabilidade dos administradores e, pelas razões elencadas neste ato pode-se verificar a essencialidade do objeto

CONSIDERANDO que a contratação direta não pressupõe a inobservância dos princípios administrativos, nem, tampouco, caracteriza uma livre atuação da administração. Quando em verdade há um procedimento administrativo de Dispensa de Licitação que antecede a contratação, possibilitando também tratamento igualitário a todos quando da realização da pesquisa de preço no mercado através de orçamentos, conforme fora realizado previamente pelo Setor de Compras.

CONSIDERANDO a Nota de Dotação Orçamentária da Prefeitura Municipal de Natividade/TO declarando previsão orçamentária e a informação de disponibilidade financeira da Secretaria de Finanças com previsão financeira.

CONSIDERANDO o valor medio retirado dos orçamentos apresentados, pela qual enquadra-se no disposto no Inciso II do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/2021 atualizada pelo Decreto Federal nº 12.807/2025.

RESOLVE:

Art. 1º DECLARAR A DISPENSA DE LICITAÇÃO, com observância do disposto no inciso II, do art. 75 da Lei Especial n. 14.133/21, atualizada pelo do Decreto Federal nº 12.807/2025. Constitui objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE BUSCA ATIVA E ACOMPANHAMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS CULTURAIS, COMPREENDENDO O PLANEJAMENTO, A ORGANIZAÇÃO, A EXECUÇÃO E O MONITORAMENTO DAS AÇÕES CULTURAIS NO MUNICÍPIO DE NATIVIDADE-TO, através de publicação de aviso de dispensa de licitação através do Diário Oficial do Municipio.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação

Natividade/TO, aos 15 dias do mês de maio do ano de 2026

THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA

Prefeito Municipal


Termo

DISPENSA DE LICITAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO 522/2026

A Prefeitura Municipal de Natividade - TO, no uso de suas atribuições Legais e:

Considerando a necessidade da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE COFFEE BREAK COMPLETO E SALGADOS VARIADOS, DESTINADOS A ATENDER ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA E DA SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE E ESPORTE DO MUNICÍPIO DE NATIVIDADE - TO.

Considerando a previsão orçamentária na LOA vigente e a existência de saldo orçamentário conforme atestado pelo setor competente

Considerando demais documentos da empresa escolhida em apenso aos autos

Considerando a justificativa de contratação e o Parecer Jurídico ambos em apenso aos autos

Resolve:

Pelo presente instrumento, com base na Lei nº 14.133/2021, adjudico o objeto da dispensa de licitação, em favor da empresa LINDOMAR RODRIGUES FERNANDES, inscrita no CNPJ nº 55.624.593/0001-59, representado pelo Sr. LINDOMAR RODRIGUES FERNANDES, com sede na R PROFESSOR CARMINDO M GRANJA, S/N, QUADRA8 LOTE 2, NOVA ESPERANCA, NATIVIDADE/TO, pelo valor de R$ 60.600,00 (sessenta mil e seiscentos reais), nos termos do artigo 71, inciso IV da referida Lei.

Homologar a dispensa de licitação ratificando a justificativa de contratação e o Parecer Jurídico em apenso aos autos que orientam pela dispensa de licitação, com fundamento no inciso II art. 75, da Lei 14.133/21.

A homologação da presente dispensa de licitação é feita nos termos do artigo 71, inciso IV da Lei nº 14.133/2021, tendo em vista a manifestação da Comissão de Contratação que, em análise aos documentos apresentados pela empresa vencedora, constatou o atendimento de todas as condições previstas no termo de referência.

A empresa vencedora fica obrigada a cumprir integralmente as condições estabelecidas no contrato, se caso necessário, que será celebrado entre as partes, nos termos da Lei nº 14.133/2021, bem como a executar o objeto adjudicado nos termos e prazos estipulados.

Por fim, autorizo a publicação deste Termo de Adjudicação e Homologação para Dispensa de licitação no Diário Oficial do Município, para fins de publicidade e transparência, nos termos do artigo 54 da Lei nº 14.133/2021.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Natividade - TO, 15 de maio de 2026.

THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA

Prefeito Municipal


Termo

DISPENSA DE LICITAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO 407/2026

A Prefeitura Municipal de Natividade - TO, no uso de suas atribuições Legais e:

Considerando a necessidade da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A CONFECÇÃO DE CAMISETAS E UNIFORMES PERSONALIZADOS, DESTINADAS A ATENDER ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA E DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E JUVENTUDE DO MUNICÍPIO DE NATIVIDADE - TO.

Considerando a previsão orçamentária na LOA vigente e a existência de saldo orçamentário conforme atestado pelo setor competente

Considerando demais documentos da empresa escolhida em apenso aos autos

Considerando a justificativa de contratação e o Parecer Jurídico ambos em apenso aos autos

Resolve:

Pelo presente instrumento, com base na Lei nº 14.133/2021, adjudico o objeto da dispensa de licitação, em favor da empresa BIOVEST BORDADOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 42.498.601/0001-16, representado pelo Sr. PEDRO HENRIQUE BAGNARA FISTAROL, com sede na R IDALINA SCHWENGBER, nº 488, JARDIM IMPERIAL, LUIS EDUARDO MAGALHAES/BA, pelo valor de R$ 62.630,00 (sessenta e dois mil seiscentos e trinta reais), nos termos do artigo 71, inciso IV da referida Lei.

Homologar a dispensa de licitação ratificando a justificativa de contratação e o Parecer Jurídico em apenso aos autos que orientam pela dispensa de licitação, com fundamento no inciso II art. 75, da Lei 14.133/21.

A homologação da presente dispensa de licitação é feita nos termos do artigo 71, inciso IV da Lei nº 14.133/2021, tendo em vista a manifestação da Comissão de Contratação que, em análise aos documentos apresentados pela empresa vencedora, constatou o atendimento de todas as condições previstas no termo de referência.

A empresa vencedora fica obrigada a cumprir integralmente as condições estabelecidas no contrato, se caso necessário, que será celebrado entre as partes, nos termos da Lei nº 14.133/2021, bem como a executar o objeto adjudicado nos termos e prazos estipulados.

Por fim, autorizo a publicação deste Termo de Adjudicação e Homologação para Dispensa de licitação no Diário Oficial do Município, para fins de publicidade e transparência, nos termos do artigo 54 da Lei nº 14.133/2021.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Natividade - TO, 15 de maio de 2026.

THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA

Prefeito Municipal


FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO


Termo

DISPENSA DE LICITAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO 220/2026

O Fundo Municipal de Educação de Natividade - TO, no uso de suas atribuições Legais e,

Considerando a necessidade de contratação da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PINTURA NAS INSTALAÇÕES DA ESCOLA MUNICIPAL ARCHELINA PACINI VIEIRA, NO MUNICÍPIO DE NATIVIDADE -TO.

Considerando a previsão orçamentária na LOA vigente e a existência de saldo orçamentário conforme atestado pelo setor competente

Considerando demais documentos da empresa escolhida em apenso aos autos

Considerando a justificativa de contratação e o Parecer Jurídico ambos em apenso aos autos

Resolve:

Pelo presente instrumento, com base na Lei nº 14.133/2021, adjudico o objeto da dispensa de licitação, em favor da empresa CONSTRUTORA KONKRE LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 47.825.045/0001-69, localizada na Q 13, Alameda 11, Lote 10 Sala 3, SUB 4, Graciosa - Orla 14, CEP: 77.026-065, Palmas - TO, neste ato representado pela Sr. LEANDRO MARIANO DA SILVA. Perfazendo o valor total de R$ 57.051,55 (cinquenta e sete mil e cinquenta e um reais e cinquenta e cinco centavos), nos termos do artigo 71, inciso IV da referida Lei.

Homologar a dispensa de licitação ratificando a justificativa de contratação e o Parecer Jurídico em apenso aos autos que orientam pela dispensa de licitação, com fundamento no inciso II art. 75, da Lei 14.133/21.

A homologação da presente dispensa de licitação é feita nos termos do artigo 71, inciso IV da Lei nº 14.133/2021, tendo em vista a manifestação da Comissão de Contratação que, em análise aos documentos apresentados pela empresa vencedora, constatou o atendimento de todas as condições previstas no termo de referência.

A empresa vencedora fica obrigada a cumprir integralmente as condições estabelecidas no contrato, se caso necessário, que será celebrado entre as partes, nos termos da Lei nº 14.133/2021, bem como a executar o objeto adjudicado nos termos e prazos estipulados.

Por fim, autorizo a publicação deste Termo de Adjudicação e Homologação para Dispensa de licitação no Diário Oficial do Município, para fins de publicidade e transparência, nos termos do artigo 54 da Lei nº 14.133/2021.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Natividade - TO, 15 de maio de 2026.

ROSANE BARBOSA TEIXEIRA

Gestora do Fundo Municipal de Educação


FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE


Termo

DISPENSA DE LICITAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO 609/2026

O Fundo Municipal de Meio Ambiente de Natividade - TO, no uso de suas atribuições Legais e,

Considerando a necessidade da AQUISIÇÃO ANUAL DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA EQUIPAMENTOS UTILIZADOS NA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA, COMO ROÇADEIRAS, MOTOSSERRAS E PODADORES. ESSAS PEÇAS SÃO USADOS PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE NATIVIDADE - TO.

Considerando a previsão orçamentária na LOA vigente e a existência de saldo orçamentário conforme atestado pelo setor competente

Considerando demais documentos da empresa escolhida em apenso aos autos

Considerando a justificativa de contratação e o Parecer Jurídico ambos em apenso aos autos

Resolve:

Pelo presente instrumento, com base na Lei nº 14.133/2021, adjudico o objeto da dispensa de licitação, em favor da empresa S. GOMES RABELO, inscrita no CNPJ nº 13.639.637/0001-74, representado pelo Sr. SILVANY GOMES RABELO, com sede na R 07 DE SETEMBRO, QUADRA 49 - A, LOTE 03 - A, SALA 01, S/N, CENTRO, NATIVIDADE/TO, pelo valor de R$ 61.312,00 (sessenta e um mil e trezentos e doze reais), nos termos do artigo 71, inciso IV da referida Lei.

Homologar a dispensa de licitação ratificando a justificativa de contratação e o Parecer Jurídico em apenso aos autos que orientam pela dispensa de licitação, com fundamento no inciso II art. 75, da Lei 14.133/21.

A homologação da presente dispensa de licitação é feita nos termos do artigo 71, inciso IV da Lei nº 14.133/2021, tendo em vista a manifestação da Comissão de Contratação que, em análise aos documentos apresentados pela empresa vencedora, constatou o atendimento de todas as condições previstas no termo de referência.

A empresa vencedora fica obrigada a cumprir integralmente as condições estabelecidas no contrato, se caso necessário, que será celebrado entre as partes, nos termos da Lei nº 14.133/2021, bem como a executar o objeto adjudicado nos termos e prazos estipulados.

Por fim, autorizo a publicação deste Termo de Adjudicação e Homologação para Dispensa de licitação no Diário Oficial do Município, para fins de publicidade e transparência, nos termos do artigo 54 da Lei nº 14.133/2021.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Natividade - TO, 15 de maio de 2026.

RONALDO SOARES BRAGA JUNIOR

Secretário de Meio Ambiente