EDIÇÃO Nº 588, DE 27 de Maio de 2026


ATOS LEGISLATIVO


Lei Nº 10, de 15 de Maio de 2026.

Republicado(a) para correção

Dispõe sobre a reestruturação do Fórum Permanente de Educação no município de Natividade - TO e adota outras providências."

THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA, Prefeito do Município de Natividade, Estado do Tocantins, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal: FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e o mesmo sanciona a seguinte LEI:

Art. 1º Fica reestruturado o Fórum Permanente de Educação do Município de Natividade - TO, doravante denominado Fórum Municipal de Educação, com o objetivo de promover o debate, a articulação e o acompanhamento das políticas públicas educacionais, visando ao cumprimento das metas e estratégias do Plano Municipal de Educação (PME) e à melhoria da qualidade da educação no município.

Art. 2º O Fórum Permanente de Educação terá as seguintes finalidades:

I - Acompanhar a implementação do Plano Municipal de Educação (PME) em consonância com as diretrizes do Plano Nacional de Educação (PNE) e os parâmetros estabelecidos pela Lei Federal nº 15.388/2026

II - Participar do processo de monitoramento e avaliação das políticas educacionais no município, de forma democrática e participativa

III - Propor e articular ações que promovam o diálogo entre a sociedade civil, as instituições de ensino, os gestores públicos e demais atores envolvidos no desenvolvimento educacional do município

IV - Incentivar a participação da comunidade no acompanhamento e avaliação das políticas públicas educacionais, garantindo a transparência e o controle social

V - Elaborar seu Regimento Interno e o das conferências municipais de educação.

Art. 3º O Fórum Permanente de Educação será composto por membros representativos dos seguintes segmentos:

I - 04 (quatro) representante da Secretaria Municipal de Educação

II - 03 (três) representantes das unidades escolares públicas municipais

III - 01 (um) representante do Poder Legislativo Municipal

IV - 01 (um) representante de pais ou responsáveis de alunos da rede municipal de ensino

V - 01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação

VI - 01 (um) representante do Poder Executivo Municipal

VII - 01 (um) representante do Conselho Municipal de Alimentação Escolar

VIII - 01 (um) representantes do Conselho do CACS/FUNDEB

IX - 04 (quatro) representantes dos Profissionais da Educação

X - 01(um) representante da sociedade civil organizada

XI - 02 (dois) representantes de organizações Estudantis.

Parágrafo único: Os membros do Fórum serão designados por meio de ato do Prefeito, com mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período.

Art. 4º O Fórum Permanente de Educação de Natividade - TO funcionará sob a seguintes diretrizes:

I - O Fórum de Educação realizará reuniões ordinárias semestrais e, extraordinariamente, quando necessário, mediante convocação do presidente ou de 1/3 (um terço) de seus membros

II - As decisões do Fórum serão tomadas por maioria simples, com base nos debates e na articulação entre seus membros

III - O Fórum poderá constituir comissões temáticas ou grupos de trabalho para a discussão e elaboração de propostas sobre temas específicos.

Art. 5º O Fórum Permanente da Educação de Natividade -TO será organizado da seguinte forma:

I - Coordenação Geral

II - Comissão Executiva

III - Comissões Temáticas.

Art. 6º A Comissão Executiva será composta por:

I - 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação servidores do quadro efetivo

II - 02 (dois) representantes do Conselho Municipal de Educação

III - 02 (dois) membros eleitos entre os integrantes do Fórum

IV - 01 (um) representante de cada Comissão Temática.

Parágrafo único: A Comissão Executiva terá a função de discutir e definir as diretrizes dos trabalhos do Fórum, conforme disposto no Regimento Interno.

Art. 7º A Coordenação Geral será composta por:

I - 01 (um) Coordenador Geral, escolhido entre os membros do Fórum

II - 01 (um) Vice - Coordenador Geral.

Parágrafo único: Compete à Coordenação Geral à organização das reuniões e atividades do Fórum.

Art. 8º Serão instituídas as seguintes Comissões Temáticas Permanentes:

I - Comissão de Educação Infantil

II - Comissão de Ensino Fundamental

III - Comissão de Ensino Médio

V - Comissão de Educação Especial

VI - Comissão de Educação de Jovens e Adultos

VII - Comissão de Formação e Valorização dos Profissionais da Educação.

Art. 9º O Fórum compreenderá:

I - Conferência Municipal de Educação

II - Assembleia Geral

III - Reuniões das Comissões Temáticas

IV - Reuniões da Comissão Executiva.

Parágrafo único: A Conferência Municipal de Educação será a instância máxima de deliberação do Fórum, conforme o Regimento Interno.

Art. 10 - O detalhamento da constituição, organização e funcionamento do Fórum será objeto do Regimento Interno, obedecidas as normas desta Lei.

Art. 11 - O Fórum e as conferências municipais de educação estarão vinculados à Secretaria Municipal de Educação e receberão suporte técnico e administrativo para garantir seu funcionamento.

Art. 12 - A participação no Fórum será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.

Art. 13 - O Fórum Permanente de Educação deverá elaborar e apresentar, anualmente, à Secretaria Municipal de Educação e à Câmara Municipal, um Relatório Anual de Acompanhamento contendo as atividades desenvolvidas, as análises realizadas sobre a implementação do PME, bem como recomendações para a melhoria das políticas educacionais.

Art. 14 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do município

Art. 15 - Fica revogado o Decreto nº 026/2018, de 13 de abril de 2018.

Art. 16 -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, TOCANTINS, aos 15 (quinze) dias do mês de maio de 2026.

THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA

Prefeito Municipal


ATOS DO PODER EXECUTIVO


Decreto Nº 32, de 27 de Maio de 2026.

Dispõe sobre feriado municipal e ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Poder Executivo, nas datas que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Poder Executivo:

I - feriado municipal no dia 1º de junho de 2026 (segunda-feira), em comemoração ao aniversário da cidade

II - ponto facultativo no dia 04 de junho de 2026 (quinta-feira), em razão da celebração de Corpus Christi

III - ponto facultativo no dia 05 de junho de 2026 (sexta-feira).

Art. 2º Os servidores municipais permanecerão à disposição da Administração Pública Municipal, observadas as necessidades de cada Secretaria, a critério dos respectivos Secretários Municipais.

Art. 3º O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços considerados essenciais e indispensáveis ao atendimento do interesse público, os quais deverão funcionar normalmente.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de maio de 2026.

THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA

Prefeito Municipal


Decreto Nº 33, de 27 de Maio de 2026.

Dispõe sobre nomeação dos membros do Conselho Municipal de Alimentação Escolar (CAE) e dá outras providências

O PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma da Lei Orgânica Municipal:

DECRETA:

​Art.1° Fica nomeado os membros do Conselho Municipal de Alimentação Escolar - CAE, com a seguinte composição:

I - REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

Titular - Laryssa Melquiades Brito

Suplente - Wanessa Ribeiro Dias

II -REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO (PROFESSORES)

Titular - Rosemary Nunes de Cerqueira

Suplente - Maria Clemy de Sousa

Titular - Marizeth Pereira da Silva Menezes

Suplente - Vanuza Jose Alves dos Santos

III - REPRESENTANTES PAIS DE ALUNOS

Titular - Domingas Alves dos Santos Gomes

Suplente - Gleysa Alves dos Santos

Titular - Alziron Norberto da Silva

Suplente - Rosilda Cândido Carvalho

IV - REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL

Titular - Nilton Gomes da Rocha

Suplente - Luanna Ferreira Camêlo da Silva

Titular - Kaddyja Cibele de Oliveira Campos

Suplente - Ronei Monteiro de Oliveira

Art. 2º Os Conselheiros nomeados no artigo primeiro consideram-se empossados a partir desta data, sendo que suas funções são consideradas de relevante interesse público e, sob nenhuma hipótese, deverão ser remunerados.

Art. 3º - Ficam designados os conselheiros acima listados para cumprir o mandato previsto na Lei Municipal nº 022/2022.

Art. 4º - Fica revogado o Decreto nº 077 de 16 de outubro de 2025.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de maio de 2026.

THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA

Prefeito Municipal


GABINETE DO PREFEITO


Portaria Nº 26, de 27 de Maio de 2026.

Dispõe sobre exoneração do Diretor do Hospital Doutor Frederico Nunes da Silva de Natividade - TO, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma da Lei Orgânica Municipal.

RESOLVE:

Art.1° - Exonerar, a pedido, o Sr. HIAN ARRUDA GALVÃO DOS SANTOS, respondendo pelo cargo em comissão de Diretor Nível I do Hospital Doutor Frederico Nunes da Silva de Natividade - TO.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de dia 30 de maio de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de maio de 2026.

THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA

Prefeito Municipal