EDIÇÃO Nº 588, DE 27 de Maio de 2026
ATOS LEGISLATIVO
Lei
Nº 10, de 15 de Maio de 2026.
Republicado(a) para correção
Dispõe sobre a reestruturação do Fórum Permanente de Educação no município de Natividade - TO e adota outras providências."
THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA, Prefeito do Município de Natividade, Estado do Tocantins, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal: FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e o mesmo sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º Fica reestruturado o Fórum Permanente de Educação do Município de Natividade - TO, doravante denominado Fórum Municipal de Educação, com o objetivo de promover o debate, a articulação e o acompanhamento das políticas públicas educacionais, visando ao cumprimento das metas e estratégias do Plano Municipal de Educação (PME) e à melhoria da qualidade da educação no município.
Art. 2º O Fórum Permanente de Educação terá as seguintes finalidades:
I - Acompanhar a implementação do Plano Municipal de Educação (PME) em consonância com as diretrizes do Plano Nacional de Educação (PNE) e os parâmetros estabelecidos pela Lei Federal nº 15.388/2026
II - Participar do processo de monitoramento e avaliação das políticas educacionais no município, de forma democrática e participativa
III - Propor e articular ações que promovam o diálogo entre a sociedade civil, as instituições de ensino, os gestores públicos e demais atores envolvidos no desenvolvimento educacional do município
IV - Incentivar a participação da comunidade no acompanhamento e avaliação das políticas públicas educacionais, garantindo a transparência e o controle social
V - Elaborar seu Regimento Interno e o das conferências municipais de educação.
Art. 3º O Fórum Permanente de Educação será composto por membros representativos dos seguintes segmentos:
I - 04 (quatro) representante da Secretaria Municipal de Educação
II - 03 (três) representantes das unidades escolares públicas municipais
III - 01 (um) representante do Poder Legislativo Municipal
IV - 01 (um) representante de pais ou responsáveis de alunos da rede municipal de ensino
V - 01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação
VI - 01 (um) representante do Poder Executivo Municipal
VII - 01 (um) representante do Conselho Municipal de Alimentação Escolar
VIII - 01 (um) representantes do Conselho do CACS/FUNDEB
IX - 04 (quatro) representantes dos Profissionais da Educação
X - 01(um) representante da sociedade civil organizada
XI - 02 (dois) representantes de organizações Estudantis.
Parágrafo único: Os membros do Fórum serão designados por meio de ato do Prefeito, com mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período.
Art. 4º O Fórum Permanente de Educação de Natividade - TO funcionará sob a seguintes diretrizes:
I - O Fórum de Educação realizará reuniões ordinárias semestrais e, extraordinariamente, quando necessário, mediante convocação do presidente ou de 1/3 (um terço) de seus membros
II - As decisões do Fórum serão tomadas por maioria simples, com base nos debates e na articulação entre seus membros
III - O Fórum poderá constituir comissões temáticas ou grupos de trabalho para a discussão e elaboração de propostas sobre temas específicos.
Art. 5º O Fórum Permanente da Educação de Natividade -TO será organizado da seguinte forma:
I - Coordenação Geral
II - Comissão Executiva
III - Comissões Temáticas.
Art. 6º A Comissão Executiva será composta por:
I - 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação servidores do quadro efetivo
II - 02 (dois) representantes do Conselho Municipal de Educação
III - 02 (dois) membros eleitos entre os integrantes do Fórum
IV - 01 (um) representante de cada Comissão Temática.
Parágrafo único: A Comissão Executiva terá a função de discutir e definir as diretrizes dos trabalhos do Fórum, conforme disposto no Regimento Interno.
Art. 7º A Coordenação Geral será composta por:
I - 01 (um) Coordenador Geral, escolhido entre os membros do Fórum
II - 01 (um) Vice - Coordenador Geral.
Parágrafo único: Compete à Coordenação Geral à organização das reuniões e atividades do Fórum.
Art. 8º Serão instituídas as seguintes Comissões Temáticas Permanentes:
I - Comissão de Educação Infantil
II - Comissão de Ensino Fundamental
III - Comissão de Ensino Médio
V - Comissão de Educação Especial
VI - Comissão de Educação de Jovens e Adultos
VII - Comissão de Formação e Valorização dos Profissionais da Educação.
Art. 9º O Fórum compreenderá:
I - Conferência Municipal de Educação
II - Assembleia Geral
III - Reuniões das Comissões Temáticas
IV - Reuniões da Comissão Executiva.
Parágrafo único: A Conferência Municipal de Educação será a instância máxima de deliberação do Fórum, conforme o Regimento Interno.
Art. 10 - O detalhamento da constituição, organização e funcionamento do Fórum será objeto do Regimento Interno, obedecidas as normas desta Lei.
Art. 11 - O Fórum e as conferências municipais de educação estarão vinculados à Secretaria Municipal de Educação e receberão suporte técnico e administrativo para garantir seu funcionamento.
Art. 12 - A participação no Fórum será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.
Art. 13 - O Fórum Permanente de Educação deverá elaborar e apresentar, anualmente, à Secretaria Municipal de Educação e à Câmara Municipal, um Relatório Anual de Acompanhamento contendo as atividades desenvolvidas, as análises realizadas sobre a implementação do PME, bem como recomendações para a melhoria das políticas educacionais.
Art. 14 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do município
Art. 15 - Fica revogado o Decreto nº 026/2018, de 13 de abril de 2018.
Art. 16 -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, TOCANTINS, aos 15 (quinze) dias do mês de maio de 2026.
THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA
Prefeito Municipal
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Decreto
Nº 32, de 27 de Maio de 2026.
Dispõe sobre feriado municipal e ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Poder Executivo, nas datas que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Poder Executivo:
I - feriado municipal no dia 1º de junho de 2026 (segunda-feira), em comemoração ao aniversário da cidade
II - ponto facultativo no dia 04 de junho de 2026 (quinta-feira), em razão da celebração de Corpus Christi
III - ponto facultativo no dia 05 de junho de 2026 (sexta-feira).
Art. 2º Os servidores municipais permanecerão à disposição da Administração Pública Municipal, observadas as necessidades de cada Secretaria, a critério dos respectivos Secretários Municipais.
Art. 3º O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços considerados essenciais e indispensáveis ao atendimento do interesse público, os quais deverão funcionar normalmente.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de maio de 2026.
THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA
Prefeito Municipal
Decreto
Nº 33, de 27 de Maio de 2026.
Dispõe sobre nomeação dos membros do Conselho Municipal de Alimentação Escolar (CAE) e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma da Lei Orgânica Municipal:
DECRETA:
Art.1° Fica nomeado os membros do Conselho Municipal de Alimentação Escolar - CAE, com a seguinte composição:
I - REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Titular - Laryssa Melquiades Brito
Suplente - Wanessa Ribeiro Dias
II -REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO (PROFESSORES)
Titular - Rosemary Nunes de Cerqueira
Suplente - Maria Clemy de Sousa
Titular - Marizeth Pereira da Silva Menezes
Suplente - Vanuza Jose Alves dos Santos
III - REPRESENTANTES PAIS DE ALUNOS
Titular - Domingas Alves dos Santos Gomes
Suplente - Gleysa Alves dos Santos
Titular - Alziron Norberto da Silva
Suplente - Rosilda Cândido Carvalho
IV - REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
Titular - Nilton Gomes da Rocha
Suplente - Luanna Ferreira Camêlo da Silva
Titular - Kaddyja Cibele de Oliveira Campos
Suplente - Ronei Monteiro de Oliveira
Art. 2º Os Conselheiros nomeados no artigo primeiro consideram-se empossados a partir desta data, sendo que suas funções são consideradas de relevante interesse público e, sob nenhuma hipótese, deverão ser remunerados.
Art. 3º - Ficam designados os conselheiros acima listados para cumprir o mandato previsto na Lei Municipal nº 022/2022.
Art. 4º - Fica revogado o Decreto nº 077 de 16 de outubro de 2025.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de maio de 2026.
THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA
Prefeito Municipal
GABINETE DO PREFEITO
Portaria
Nº 26, de 27 de Maio de 2026.
Dispõe sobre exoneração do Diretor do Hospital Doutor Frederico Nunes da Silva de Natividade - TO, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma da Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art.1° - Exonerar, a pedido, o Sr. HIAN ARRUDA GALVÃO DOS SANTOS, respondendo pelo cargo em comissão de Diretor Nível I do Hospital Doutor Frederico Nunes da Silva de Natividade - TO.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de dia 30 de maio de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de maio de 2026.
THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA
Prefeito Municipal