EDIÇÃO Nº 598, DE 17 de Junho de 2026


GABINETE DO PREFEITO


Termo

DISPENSA DE LICITAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO 880/2026

A Prefeitura Municipal de Natividade - TO, no uso de suas atribuições Legais e:

Considerando a necessidade da AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS E MATERIAIS DE COPA E COZINHA, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NATIVIDADE - TO.

Considerando a previsão orçamentária na LOA vigente e a existência de saldo orçamentário conforme atestado pelo setor competente

Considerando demais documentos da empresa escolhida em apenso aos autos

Considerando a justificativa de contratação e o Parecer Jurídico ambos em apenso aos autos

Resolve:

Pelo presente instrumento, com base na Lei nº 14.133/2021, adjudico o objeto da dispensa de licitação, em favor da empresa MORENO E RODRIGUES LTDA, inscrita no CNPJ nº 38.143.011/0001-01, representado pela Sra. FABIOLA MORENO SUARTE RODRIGUES CAMELO, com sede na AV JK, S/N, QUADRA 39 LOTE 11, SETOR SUL 1 ETAPA, NATIVIDADE/TO, pelo valor de R$ 48.217,36 (quarenta e oito mil e duzentos e dezessete reais e trinta e seis centavos), nos termos do artigo 71, inciso IV da referida Lei.

Homologar a dispensa de licitação ratificando a justificativa de contratação e o Parecer Jurídico em apenso aos autos que orientam pela dispensa de licitação, com fundamento no inciso II art. 75, da Lei 14.133/21.

A homologação da presente dispensa de licitação é feita nos termos do artigo 71, inciso IV da Lei nº 14.133/2021, tendo em vista a manifestação da Comissão de Contratação que, em análise aos documentos apresentados pela empresa vencedora, constatou o atendimento de todas as condições previstas no termo de referência.

A empresa vencedora fica obrigada a cumprir integralmente as condições estabelecidas no contrato, se caso necessário, que será celebrado entre as partes, nos termos da Lei nº 14.133/2021, bem como a executar o objeto adjudicado nos termos e prazos estipulados.

Por fim, autorizo a publicação deste Termo de Adjudicação e Homologação para Dispensa de licitação no Diário Oficial do Município, para fins de publicidade e transparência, nos termos do artigo 54 da Lei nº 14.133/2021.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Natividade - TO, 17 de junho de 2026.

THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA

Prefeito Municipal


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO


Portaria Nº 8, de 17 de Junho de 2026.

DISPÕE SOBRE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO INSTAURADO PELO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1240/2026, EM CONFORMIDADE COM AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 01 DE ABRIL DE 2021.

A Gestora do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com A Lei Orgânica deste Municipio, e nos termos da Lei:

CONSIDERANDO que o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, estabelece a obrigatoriedade de realização de procedimento licitatório para contratações feitas pelo Poder Público

CONSIDERANDO que este órgão preza pelo cumprimento das determinações dos órgãos de controle externo

CONSIDERANDO que a interrupção das ações constitui crime de responsabilidade dos administradores e, pelas razões elencadas neste ato pode-se verificar a essencialidade do objeto

CONSIDERANDO que a contratação direta não pressupõe a inobservância dos princípios administrativos, nem, tampouco, caracteriza uma livre atuação da administração. Quando em verdade há um procedimento administrativo de Dispensa de Licitação que antecede a contratação, possibilitando também tratamento igualitário a todos quando da realização da pesquisa de preço no mercado através de orçamentos, conforme fora realizado previamente pelo Setor de Compras.

CONSIDERANDO a Nota de Dotação Orçamentária do Fundo Municipal de Educação declarando previsão orçamentária e a informação de disponibilidade financeira da Secretaria de Finanças com previsão financeira.

CONSIDERANDO o valor medio retirado dos orçamentos apresentados, pela qual enquadra-se no disposto no Inciso II do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/2021 atualizada pelo do Decreto Federal nº 12.807/2025.

RESOLVE:

Art. 1º DECLARAR A DISPENSA DE LICITAÇÃO, com observância do disposto no inciso II, do art. 75 da Lei Especial n. 14.133/21, atualizada pelo do Decreto Federal nº 12.807/2025. Constitui objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DOS POÇOS ARTESIANOS, BOMBAS, HIGIENIZAÇÃO E TROCA DE ELEMENTOS FILTRANTES E HIGIENIZAÇÃO DE CAIXAS DÁGUA DAS ESCOLAS MUNICIPAIS, ATENDENDO AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NATIVIDADE - TO, através de publicação de aviso de dispensa de licitação através do Diário Oficial do Municipio.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação

Natividade/TO, aos 17 dias do mês de junho do ano de 2026.

ROSANE BARBOSA TEIXEIRA

Gestora do Fundo Municipal de Educação


Aviso de Licitação

DESPACHO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 415/2026

Trata-se de recurso administrativo apresentado pela empresa LEGIONÁRIOS EMPREENDIMENTOS LTDA em face do resultado do Processo Administrativo nº 415/2026, referente à contratação de empresa especializada para prestação de serviços de controle integrado de pragas urbanas destinados ao atendimento das unidades escolares municipais, do Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI e da sede administrativa da Secretaria Municipal de Educação.

Considerando que o recurso questiona aspectos relacionados à regularidade da formação da decisão administrativa que culminou na adjudicação, homologação e contratação decorrentes do procedimento

Considerando a necessidade de assegurar a adequada instrução processual, a observância do contraditório administrativo, da ampla participação dos interessados e da segurança jurídica dos atos praticados

Considerando que a apreciação do recurso poderá repercutir sobre os atos subsequentes praticados no âmbito do Processo Administrativo nº 415/2026

Considerando o dever da Administração Pública de assegurar que a análise recursal ocorra com base em instrução completa e adequada

DETERMINO:

I - A suspensão cautelar dos efeitos operacionais decorrentes da contratação formalizada no âmbito do Processo Administrativo nº 415/2026, vedando-se, até ulterior deliberação, a emissão de ordem de serviço, o início da execução contratual, a realização de medições ou quaisquer pagamentos relacionados ao ajuste firmado.

II - A notificação da empresa C3 EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA, adjudicatária e contratada no âmbito do Processo Administrativo nº 415/2026, para que, querendo, apresente manifestação e contrarrazões ao recurso administrativo interposto pela empresa LEGIONÁRIOS EMPREENDIMENTOS LTDA, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da ciência da presente notificação.

III - Que a notificação seja acompanhada de cópia integral do recurso administrativo apresentado, certificando-se nos autos a respectiva entrega, recebimento ou eventual recusa.

IV - Após o decurso do prazo concedido, com ou sem manifestação da empresa notificada, seja emitida certidão circunstanciada pelo setor responsável, atestando a ocorrência de apresentação de contrarrazões ou o transcurso do prazo sem manifestação.

V - Concluída a fase instrutória, retornem os autos conclusos para posterior encaminhamento à Assessoria Jurídica, visando à emissão de parecer jurídico acerca da admissibilidade, mérito e consequências jurídicas decorrentes do recurso administrativo.

Cumpra-se com urgência.

Natividade - TO, 15 de junho de 2026.

ROSANE BARBOSA TEIXEIRA

Secretária Municipal de Educação


FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


Portaria Nº 7, de 17 de Junho de 2026.

DISPÕE SOBRE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO INSTAURADO PELO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 583/2026, EM CONFORMIDADE COM AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 01 DE ABRIL DE 2021.

O Gestor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com A Lei Orgânica deste Municipio, e nos termos da Lei:

CONSIDERANDO que o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, estabelece a obrigatoriedade de realização de procedimento licitatório para contratações feitas pelo Poder Público

CONSIDERANDO que este órgão preza pelo cumprimento das determinações dos órgãos de controle externo

CONSIDERANDO que a interrupção das ações constitui crime de responsabilidade dos administradores e, pelas razões elencadas neste ato pode-se verificar a essencialidade do objeto

CONSIDERANDO que a contratação direta não pressupõe a inobservância dos princípios administrativos, nem, tampouco, caracteriza uma livre atuação da administração. Quando em verdade há um procedimento administrativo de Dispensa de Licitação que antecede a contratação, possibilitando também tratamento igualitário a todos quando da realização da pesquisa de preço no mercado através de orçamentos, conforme fora realizado previamente pelo Setor de Compras.

CONSIDERANDO a Nota de Dotação Orçamentária do Fundo Municipal de Saúde declarando previsão orçamentária e a informação de disponibilidade financeira da Secretaria de Finanças com previsão financeira.

CONSIDERANDO o valor medio retirado dos orçamentos apresentados, pela qual enquadra-se no disposto no Inciso II do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/2021 atualizada pelo do Decreto Federal nº 12.343/2024.

RESOLVE:

Art. 1º DECLARAR A DISPENSA DE LICITAÇÃO, com observância do disposto no inciso II, do art. 75 da Lei Especial nº 14.133/21, atualizada pelo Decreto Federal nº 12.343/2024. Constitui objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAL GRÁFICO PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES ADMINISTRATIVAS E OPERACIONAIS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NATIVIDADE - TO, através de publicação de aviso de dispensa de licitação através do Diário Oficial do Municipio.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação

Natividade/TO, aos 17 dias do mês de junho do ano de 2026.

WELISSON MOREIRA MAIA

Gestor do Fundo Municipal de Saúde


Termo

DISPENSA DE LICITAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO 1107/2026

O Fundo Municipal de Saúde de Natividade - TO, no uso de suas atribuições Legais e,

Considerando a necessidade da CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA O MONITORAMENTO DOS INDICADORES DO COMPONENTE DE QUALIDADE DO NOVO FINANCIAMENTO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (PROGRAMA BRASIL 360) PARA ATENDER AS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NATIVIDADE/TO.

Considerando a previsão orçamentária na LOA vigente e a existência de saldo orçamentário conforme atestado pelo setor competente

Considerando demais documentos da empresa escolhida em apenso aos autos

Considerando a justificativa de contratação e o Parecer Jurídico ambos em apenso aos autos

Resolve:

Pelo presente instrumento, com base na Lei nº 14.133/2021, adjudico o objeto da dispensa de licitação, em favor da empresa EZEQUIEL DEODATO DE SOUZA GUIMARAES PRIME SOLUTIONS, inscrita no CNPJ nº 54.817.480/0001-07, representado pelo Sr. EZEQUIEL DEODATO DE SOUZA GUIMARAES, com sede na R ARAGUAIA, Nº 155, CENTRO, SANTA RITA DO TOCANTINS/TO, pelo valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), nos termos do artigo 71, inciso IV da referida Lei.

Homologar a dispensa de licitação ratificando a justificativa de contratação e o Parecer Jurídico em apenso aos autos que orientam pela dispensa de licitação, com fundamento no inciso II art. 75, da Lei 14.133/21.

A homologação da presente dispensa de licitação é feita nos termos do artigo 71, inciso IV da Lei nº 14.133/2021, tendo em vista a manifestação da Comissão de Contratação que, em análise aos documentos apresentados pela empresa vencedora, constatou o atendimento de todas as condições previstas no termo de referência.

A empresa vencedora fica obrigada a cumprir integralmente as condições estabelecidas no contrato, se caso necessário, que será celebrado entre as partes, nos termos da Lei nº 14.133/2021, bem como a executar o objeto adjudicado nos termos e prazos estipulados.

Por fim, autorizo a publicação deste Termo de Adjudicação e Homologação para Dispensa de licitação no Diário Oficial do Município, para fins de publicidade e transparência, nos termos do artigo 54 da Lei nº 14.133/2021.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Natividade - TO, 17 de junho de 2026.

WELISSON MOREIRA MAIA

Gestor do Fundo Municipal de Saúde