EDIÇÃO Nº 602, DE 23 de Junho de 2026


ATOS LEGISLATIVO


Lei Nº 14, de 22 de Junho de 2026.

Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Mini e Pequenos Produtores Rurais da Região de Brejão/Santa Maria e dá outras providências.

THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA, Prefeito do Município de Natividade, Estado do Tocantins, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal: FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e o mesmo sanciona a seguinte LEI:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO DOS MINI E PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA REGIÃO DE BREJÃO/SANTA MARIA, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 06.956.731/0001-91, com sede na Fazenda Brejão, s/n, Zona Rural, Município de Natividade/TO.

Art. 2º A entidade de que trata esta Lei tem por finalidade promover o desenvolvimento social, econômico e comunitário de seus associados e da comunidade rural que representa, observadas as disposições constantes de seu Estatuto Social.

Art. 3º A entidade deverá manter suas atividades voltadas ao interesse coletivo e à promoção de ações em benefício da comunidade local, observadas as disposições legais aplicáveis.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, TOCANTINS, aos 22(vinte e dois) dias do mês de junho de 2026.

THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA

Prefeito Municipal


GABINETE DO PREFEITO


Portaria Nº 31, de 23 de Junho de 2026.

Dispõe sobre a nomeação dos servidores de cargo em comissão, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma da Lei Orgânica Municipal.

RESOLVE:

Art.1°- Nomear os seguintes servidores públicos ao cargo em comissão:

I - CLARISSA ALMEIDA DE SENA RODRIGUES - Assessora de Secretário da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura

II- YAN ARAÚJO BORGES - Diretor de Projetos Fundiários da Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Reforma Agrária

Art. 2°-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de junho de 2026.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, aos 23 (vinte e três) dias do mês de junho de 2026.

THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA

Prefeito Municipal


Portaria Nº 32, de 23 de Junho de 2026.

Dispõe sobre a concessão de licença para tratar de interesses particulares a servidora pública municipal e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma da Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela servidora Ana Paula Rodrigues de Araújo, ocupante do cargo efetivo de Agente Comunitário de Saúde

CONSIDERANDO o disposto no art. 85 da Lei Complementar nº 040, de 10 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a Licença para Tratar de Interesses Particulares

RESOLVE:

Art. 1º Conceder à servidora Ana Paula Rodrigues de Araújo, ocupante do cargo efetivo de Agente Comunitário de Saúde, LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES, pelo prazo de 02 (dois) anos, no período de 15/06/2026 a 15/06/2028, nos termos do art. 85 da Lei Complementar nº 040/2010.

Art. 2º A licença será concedida SEM REMUNERAÇÃO, ficando suspenso o exercício das atribuições do cargo durante o período do afastamento.

Art. 3º A licença poderá ser interrompida a qualquer tempo, a pedido da servidora ou no interesse do serviço, conforme §1º do art. 85 da Lei Complementar nº 040/2010.

Art. 4º A servidora deverá reassumir o exercício de suas funções imediatamente após o término do prazo da licença, sob pena de adoção das medidas administrativas cabíveis.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, aos 23 (vinte e três) dias do mês de junho de 2026.

THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA

Prefeito Municipal


Extrato

a) Espécie: Primeiro Termo Aditivo de Prazo do Contrato Nº 007/2025, referente ao Processo 966/2025, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE NATIVIDADE - TO, e a proprietária MARIA DE JESUS PEREIRA MEDRADO, pessoa física, inscrita no CPF sob o nº 9**.*5*.**1- b) Objeto: aditivo de prazo do termo contratual referente a LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO E INSTALAÇÕES DO CONSELHO TUTELAR, ATENDENDO A DEMANDA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE NATIVIDADE - TO c) Fundamento Legal: Na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021. d) Da vigência: O presente termo aditivo produzirá efeitos a partir de 26/06/2026 f) Signatários: pela Contratante a Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social a Sra. NOEMI NUNES DE CERQUEIRA e pela Contratada a Sra. MARIA DE JESUS PEREIRA MEDRADO.


Extrato

a) Espécie: Primeiro Termo Aditivo de Prazo do Contrato Nº 007/2025, referente ao Processo 966/2025, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE NATIVIDADE - TO, e a proprietária MARIA DE JESUS PEREIRA MEDRADO, pessoa física, inscrita no CPF sob o nº 9**.*5*.**1- b) Objeto: aditivo de prazo do termo contratual referente a LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO E INSTALAÇÕES DO CONSELHO TUTELAR, ATENDENDO A DEMANDA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE NATIVIDADE - TO c) Fundamento Legal: Na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021. d) Da vigência: O presente termo aditivo produzirá efeitos a partir de 26/06/2026 f) Signatários: pela Contratante a Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social a Sra. NOEMI NUNES DE CERQUEIRA e pela Contratada a Sra. MARIA DE JESUS PEREIRA MEDRADO.


AVISO DE COTAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Natividade/TO, convida empresas interessadas, a encaminhar cotação de preços para AQUISIÇÃO DE BISCOITOS ARTESANAIS, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA DE NATIVIDADE, DURANTE A REALIZAÇÃO DE EVENTOS INSTITUCIONAIS, AÇÕES CULTURAIS, ATIVIDADES DE PROMOÇÃO TURÍSTICA, RECEPÇÕES OFICIAIS, FEIRAS GASTRONÔMICAS, EXPOSIÇÕES E DEMAIS PROGRAMAÇÕES PROMOVIDAS PELA SECRETARIA, o preço atual de mercado, e com entrega de acordo com Termo de Referência. Os interessados deverão encaminhar propostas dentro prazo legal do dia 24/06/2026 até dia 26/06/2026 previsto no artigo 75, §3º da Lei 14.133/2021, junto a Comissão de Licitação da Prefeitura de Natividade/TO. O Termo Referência poderá ser retirado junto a Diretoria de Compras das 7h às 13h de segunda à sexta-feira, por e-mail: sec.turismoecultura@natividade.to.gov.br ou pelo site https://www.natividade.to.gov.br/.

Natividade - TO, 23 de junho de 2026.

THIAGO JAYME CERQUEIRA DE RODRIGUES

Prefeito Municipal


AVISO DE COTAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Natividade/TO, convida empresas interessadas, a encaminhar cotação de preços para AQUISIÇÃO DE BISCOITOS ARTESANAIS, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA DE NATIVIDADE, DURANTE A REALIZAÇÃO DE EVENTOS INSTITUCIONAIS, AÇÕES CULTURAIS, ATIVIDADES DE PROMOÇÃO TURÍSTICA, RECEPÇÕES OFICIAIS, FEIRAS GASTRONÔMICAS, EXPOSIÇÕES E DEMAIS PROGRAMAÇÕES PROMOVIDAS PELA SECRETARIA, o preço atual de mercado, e com entrega de acordo com Termo de Referência. Os interessados deverão encaminhar propostas dentro prazo legal do dia 24/06/2026 até dia 26/06/2026 previsto no artigo 75, §3º da Lei 14.133/2021, junto a Comissão de Licitação da Prefeitura de Natividade/TO. O Termo Referência poderá ser retirado junto a Diretoria de Compras das 7h às 13h de segunda à sexta-feira, por e-mail: sec.turismoecultura@natividade.to.gov.br ou pelo site https://www.natividade.to.gov.br/.

Natividade - TO, 23 de junho de 2026.

THIAGO JAYME CERQUEIRA DE RODRIGUES

Prefeito Municipal


CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE


Resolução Nº 11, de 18 de Junho de 2026.

Dispõe sobre a Posse da Conselheira Tutelar suplente, para cobrir no período de atestado médico (licença maternidade).

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Natividade/TO - CMDCA, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), bem como demais normativas correlatas,

CONSIDERANDO a necessidade de convocação da suplente para assumir a função no período de atestado médico, em cumprimento a lista de suplentes e as necessidades do Conselho Tutelar

CONSIDERANDO a deliberação da Plenária realizada no decimo oitavo dia do mês de junho de dois mil e vinte seis (18//06/2026) conforme registrado em ata

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar em Assembleia Ordinária, a posse da conselheira tutelar suplente - Soelia Reges Monteiro, que assumira a função de conselheira tutelar, no período de atestado médico da Janaina da Silva Oliviera.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Natividade - TO, 18 de junho de 2026.

Eliane Barbosa Pinto

Vice - Presidente do CMDCA - Natividade/TO


Resolução Nº 12, de 18 de Junho de 2026.

Dispõe sobre a aprovação do Plano Municipal pela Primeira Infância - PMPI do Município de Natividade-TO para o período de 2026 a 2036 e dá outras providências.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Natividade - CMDCA, no uso das atribuições e em conformidade com o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990) e demais legislações correlatas,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 227 da Constituição Federal, que assegura à criança prioridade absoluta na efetivação de seus direitos fundamentais

CONSIDERANDO as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei nº 8.069/1990), que estabelece a proteção integral e a prioridade absoluta às crianças e adolescentes

CONSIDERANDO o Marco Legal da Primeira Infância (Lei nº 13.257/2016), que determina a formulação e implementação de políticas públicas específicas voltadas à promoção do desenvolvimento integral das crianças na primeira infância

CONSIDERANDO o processo de elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância de Natividade-TO, desenvolvido de forma intersetorial, com participação das políticas públicas municipais e fundamentado em diagnóstico situacional, indicadores oficiais e levantamento das ações desenvolvidas pelo município

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente em reunião realizada em 23 de junho de 2026, conforme Ata nº 107/2026

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano Municipal pela Primeira Infância - PMPI do Município de Natividade-TO, com vigência para o período de 2026 a 2036, como instrumento de planejamento estratégico destinado à promoção, proteção e garantia dos direitos das crianças de 0 a 6 anos.

Art. 2º O Plano Municipal pela Primeira Infância constitui referência para a formulação, implementação, monitoramento e avaliação das políticas públicas voltadas à primeira infância no âmbito municipal, observando os princípios da proteção integral, prioridade absoluta, intersetorialidade, equidade e participação social.

Art. 3º As ações, metas e estratégias previstas no PMPI deverão orientar a atuação das secretarias municipais, conselhos, órgãos públicos e demais instituições envolvidas na promoção dos direitos das crianças, observadas suas competências legais e disponibilidade orçamentária.

Art. 4º O acompanhamento e monitoramento da execução do PMPI deverão ocorrer de forma contínua, por meio das instâncias de governança previstas no Plano, com participação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA.

Art. 5º O Poder Executivo Municipal deverá promover a integração das ações previstas no PMPI aos instrumentos de planejamento e orçamento do município, especialmente ao Plano Plurianual - PPA, à Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e à Lei Orçamentária Anual - LOA.

Art. 6º O Plano Municipal pela Primeira Infância poderá ser revisado e atualizado durante sua vigência, sempre que necessário, mediante processo de avaliação, monitoramento e deliberação das instâncias competentes.

Art. 7º _ Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Natividade - TO, 23 de junho de 2026.

Eliane Barbosa Pinto

Vice - Presidente do CMDCA - Natividade/TO


FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO


Extrato Nº 6, de 11 de Maio de 2026.

CONTRATO Nº: 006/2026 ORIGEM: DISPENSA DE LICITAÇÃO CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NATIVIDADE/TO CONTRATADO(A): C3 EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA INSCRITA NO CNPJ: 40.963.946/0001-78 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO, DESINSETIZAÇÃO E ASSEMELHADOS A SEREM EXECUTADOS NAS ÁREAS INTERNAS E EXTERNAS DAS UNIDADES ESCOLARES MUNICIPAIS E NA SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, A ATENDER AS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NATIVIDADE/TO VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 29.979,00 (vinte e nove mil novecentos e setenta e nove reais) VIGÊNCIA: 31/12/2026 DATA DA ASSINATURA: 11/05/2026.

ROSANE BARBOSA TEIXEIRA

Gestora do Fundo Municipal de Educação