EDIÇÃO Nº 603, DE 24 de Junho de 2026


ATOS DO PODER EXECUTIVO


Decreto Nº 34, de 24 de Junho de 2026.

Dispõe sobre a exoneração, a pedido, do Secretário Municipal de Viação e Obras do Município de Natividade.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Fica exonerado, a pedido, DEMÓSTENES MARTINS RIBEIRO do cargo de Secretário Municipal de Viação e Obras do Município de Natividade - TO.

Art. 2º Fica determinado ao órgão competente da Administração Municipal que adote as providências administrativas necessárias ao cumprimento deste Decreto, promovendo os registros, as anotações funcionais e os demais atos decorrentes da exoneração.

Art. 3º O Município de Natividade expressa seu reconhecimento e agradecimento ao senhor DEMÓSTENES MARTINS RIBEIRO pelos relevantes serviços prestados à Administração Pública Municipal.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, ESTADO DO TOCANTINS, aos 24(vinte e quatro) dias do mês de junho de 2026.

THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA

Prefeito Municipal


GABINETE DO PREFEITO


Termo

DISPENSA DE LICITAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO 933/2026

A Prefeitura Municipal de Natividade - TO, no uso de suas atribuições Legais e:

Considerando a necessidade da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE FREEZERS, BEBEDOUROS DE DUAS BOCAS, CLIMATIZADORES, EXTINTORES DE INCÊNDIO E KITS DE SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA, DESTINADOS A ATENDER ÀS DEMANDAS DE INFRAESTRUTURA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA DO MUNICÍPIO DE NATIVIDADE - TO.

Considerando a previsão orçamentária na LOA vigente e a existência de saldo orçamentário conforme atestado pelo setor competente

Considerando demais documentos da empresa escolhida em apenso aos autos

Considerando a justificativa de contratação e o Parecer Jurídico ambos em apenso aos autos

Resolve:

Pelo presente instrumento, com base na Lei nº 14.133/2021, adjudico o objeto da dispensa de licitação, em favor da empresa F M S R CAMELO LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.415.968/0001-90, representado pela Sra. FABIOLA MORENO SUARTE RODRIGUES CAMELO, com sede na R DOS CRUZEIROS, Nº 256, CENTRO, NATIVIDADE/TO, pelo valor de R$ 28.661,46 (vinte e oito mil e seiscentos e sessenta e um reais e quarenta e seis centavos), nos termos do artigo 71, inciso IV da referida Lei.

Homologar a dispensa de licitação ratificando a justificativa de contratação e o Parecer Jurídico em apenso aos autos que orientam pela dispensa de licitação, com fundamento no inciso II art. 75, da Lei 14.133/21.

A homologação da presente dispensa de licitação é feita nos termos do artigo 71, inciso IV da Lei nº 14.133/2021, tendo em vista a manifestação da Comissão de Contratação que, em análise aos documentos apresentados pela empresa vencedora, constatou o atendimento de todas as condições previstas no termo de referência.

A empresa vencedora fica obrigada a cumprir integralmente as condições estabelecidas no contrato, se caso necessário, que será celebrado entre as partes, nos termos da Lei nº 14.133/2021, bem como a executar o objeto adjudicado nos termos e prazos estipulados.

Por fim, autorizo a publicação deste Termo de Adjudicação e Homologação para Dispensa de licitação no Diário Oficial do Município, para fins de publicidade e transparência, nos termos do artigo 54 da Lei nº 14.133/2021.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Natividade - TO, 24 de junho de 2026.

THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA

Prefeito Municipal


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO


Edital

DECISÃO ADMINISTRATIVA DA AUTORIDADE COMPETENTE

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 415/2026

MODALIDADE: Contratação Direta - Dispensa de Licitação (Art. 75, II, Lei nº 14.133/2021)

ÓRGÃO PROMOTOR: Fundo Municipal de Educação/Secretaria Municipal de Educação de Natividade - TO

OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de controle integrado de pragas urbanas (dedetização, desinsetização e desratização) destinados às unidades escolares, CMEI e sede administrativa da Secretaria Municipal de Educação.

TERMO DE DELIBERAÇÃO: A Secretária Municipal de Educação de Natividade - TO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 160 da Lei nº 14.133/2021, nas orientações do Parecer Jurídico nº 133/2026 e na Súmula nº 473 do STF, resolve CONHECER do Recurso Administrativo interposto pela empresa LEGIONÁRIOS EMPREENDIMENTOS LTDA para, no mérito, dar-lhe provimento parcial. Por conseguinte, com fulcro no princípio da autotutela, DECLARA A ANULAÇÃO INTEGRAL do Processo Administrativo nº 415/2026 e de todos os atos dele decorrentes, incluindo o Termo de Adjudicação e Homologação e o Contrato Administrativo firmado com a empresa C3 EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA, face à ausência de início da execução material do objeto.

MOTIVAÇÃO: Constatação de vício procedimental decorrente da ausência de apreciação de proposta comercial válida e tempestivamente apresentada durante a fase competitiva, circunstância que comprometeu a formação regular da decisão administrativa quanto à seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública.

Natividade - TO, 24 de junho de 2026.

ROSANE BARBOSA TEIXEIRA

Secretária Municipal de Educação