EDIÇÃO Nº 612, DE 08 de Julho de 2026


ATOS DO PODER EXECUTIVO


Decreto Nº 35, de 08 de Julho de 2026.

Institui o Programa de Vacinação nas Escolas para os(as) alunos(as) da educação infantil e do ensino fundamental das escolas públicas e privadas do Município.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município.

Art. 1º Aprova e fica instituído o Programa de Vacinação nas Escolas para os(as) alunos(as) da educação infantil e do ensino fundamental das escolas públicas e privadas do município com o objetivo de intensificar as ações de vacinação, inclusive em campanhas, e melhorar a cobertura vacinal das crianças e adolescentes.

Art. 2º Para a realização do Programa de Vacinação nas Escolas, as unidades básicas de saúde entrarão em contato com as escolas pertencentes ao território da sua região para que seja agendada a data em que a equipe de saúde irá vacinar as crianças na escola, pelo menos uma (01) vez por ano

Parágrafo único. A unidade de saúde deverá divulgar as datas e horários em que haverá vacinação nas escolas para que as crianças e seus familiares sejam informados.

Art. 3º Serão vacinadas todas as crianças que apresentarem, no dia agendado, a carteira de vacinação, após a análise e identificação de atraso ou oportunidade de vacinação. Não serão vacinadas na escola aquelas crianças que não trouxerem a carteira de vacinação, que possuam contraindicação médica ou tenham tido eventos adversos específicos à alguma vacina, comprovados por atestado médico.

§1º A escola deverá enviar aos pais ou responsáveis de todos os alunos, com no mínimo cinco dias de antecedência, comunicado solicitando que os(as) estudantes levem a carteira de vacinação na data estipulada.

§2º Os pais ou responsáveis cujas crianças não comparecerem à escola com a carteira de vacinação na data da visita receberão um comunicado da escola para comparecerem a unidade de saúde com a carteira de vacinação, no menor prazo possível, para a equipe de saúde analisar e, se necessário, atualizar a situação vacinal da criança.

§3º A escola encaminhará para a unidade básica de saúde de referência do território uma lista contendo o nome dos(as) alunos(as) que não portavam a carteira de vacinação na data da visita, bem como os nomes de seus responsáveis, endereço domiciliar e telefone para subsidiar a comunicação da equipe de saúde com as famílias cujos alunos precisam ter suas vacinas atualizadas.

§4º Caso os pais ou responsáveis que receberem a notificação de que trata o §2º deste artigo não compareçam à unidade básica de saúde nos sessenta dias posteriores à visita na escola, a unidade de saúde deverá realizar visita domiciliar à família para orientá-la sobre a importância da vacinação.

Art. 5º No início de todo ano, após a matrícula, a escola deverá enviar, para a unidade básica de saúde de referência, uma versão fotografada ou digitalizada da carteira de vacinação de cada criança matriculada para que a situação vacinal da criança seja analisada e atualizada pela equipe de saúde.

Art. 6º O referenciamento das escolas às unidades básicas de saúde é determinado pela Secretaria Municipal de Saúde, em alinhamento com a Secretaria Municipal de Educação.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, 08 (oito) dias do mês de março de 2026.

THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA

Prefeito Municipal


GABINETE DO PREFEITO


Portaria Nº 34, de 08 de Julho de 2026.

Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo destinado ao levantamento de informações para atendimento da Diligência nº 32015/2026, oriunda do Ministério Público do Estado do Tocantins, referente à alimentação do Sistema Sisconta Eleitoral.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

Considerando o recebimento da Diligência nº 32015/2026, expedida no âmbito do Procedimento nº 2024.0001699

Considerando a necessidade de levantamento documental junto aos diversos órgãos da Administração Municipal relativamente à existência de servidores eventualmente demitidos em decorrência de processo administrativo ou judicial por fatos equiparados a ato de improbidade administrativa, para fins de alimentação do Sistema Sisconta Eleitoral

Considerando os princípios da legalidade, eficiência, publicidade, segurança jurídica e formalização dos atos administrativos

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo destinado ao levantamento das informações necessárias ao atendimento da Diligência nº 32015/2026.

Art. 2º Designar os seguintes servidores para constituírem Comissão Administrativa responsável pela coordenação dos trabalhos:

I - Dandara Pinto Pereira - Presidente

II - Wester Henner Jacobina Didó Silva - Membro

III - Eduarda Teixeira Pinto - Membro.

Art. 3º Compete à Comissão:

I - requisitar informações aos órgãos municipais

II - analisar a documentação recebida

III - consolidar os resultados do levantamento

IV - elaborar relatório conclusivo

V - encaminhar o relatório à autoridade competente para deliberação.

Art. 4º Os órgãos municipais deverão prestar as informações solicitadas no prazo estabelecido pela Comissão.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, aos 08(oito) dias do mês de julho de 2026.

THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA

Prefeito Municipal