EDIÇÃO Nº 616, DE 20 de Julho de 2026


ATOS DO PODER EXECUTIVO


Decreto Nº 36, de 20 de Julho de 2026.

"Nomeia agente de contratação, equipe de Apoio, Pregoeiro e Comissão de Contratação e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a necessidade de contratação de servidor comissionado para exercer a função de AGENTE DE CONTRATAÇÃO, perante o Município de Natividade e seus respectivos fundos

CONSIDERANDO a necessidade de nomear a EQUIPE DE APOIO

CONSIDERANDO a necessidade de nomear PREGOEIRO, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021

DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados, de acordo com o art. 7º da Lei nº 14.133 de 2021, os Agentes de Contratação, Equipe de Apoio e Comissão de Contratação que atuarão nos Procedimentos Licitatórios regidos sob a Lei nº 14.133 de 2021.

I - Agente de Contratação: ADRIANNE SILVA DORNELES

II - Equipe de Apoio de Contratação:

Titulares:

&bull GLENE RODRIGUES DOS SANTOS

&bull ELZA ALVES PEREIRA

&bull FERNANDA PEREIRA RODRIGUES LEMOS

Suplentes:

&bull JOELMA DO CARMO ROCHA MAIA

&bull WANESSA RIBEIRO DIAS

III - Pregoeiro: ROBERTO RODRIGUES DE CERQUEIRA

§1º Nas licitações realizadas na modalidade Pregão, o processo será presidido pelo Pregoeiro, que utilizará a mesma equipe de Apoio do Agente de Contratação.

§2º Na ausência do Presidente da Comissão de Contratação, o substituirá um dos membros.

§3º Na ausência de algum dos membros, serão convocados os suplentes, na ordem de suplência.

§4º A comissão de contratação poderá substituir o Agente de Contratação quando a licitação envolver bens ou serviços especiais.

§5º Na licitação que tenha modalidade o Diálogo Competitivo, será utilizada a Comissão de Contratação nomeada neste artigo.

§6º As atividades dos agentes envolvidos, bem como suas responsabilidades, estão elencadas na Lei nº 14.133 de 2021.

§7º Poderá haver ainda a nomeação de comissão especial para auxílio em licitações que demandam.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 060/2025.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, aos 20 (vinte) dias do mês de julho de 2026.

THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA

Prefeito Municipal