EDIÇÃO Nº 618, DE 22 de Julho de 2026


ATOS DO PODER EXECUTIVO


Decreto Nº 36, de 20 de Julho de 2026.

Republicado(a) para correção

Nomeia agente de contratação, equipe de Apoio, Pregoeiro e Comissão de Contratação e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a necessidade de contratação de servidor comissionado para exercer a função de AGENTE DE CONTRATAÇÃO, perante o Município de Natividade e seus respectivos fundos

CONSIDERANDO a necessidade de nomear a EQUIPE DE APOIO

CONSIDERANDO a necessidade de nomear PREGOEIRO, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021

DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados, de acordo com o art. 7º da Lei nº 14.133 de 2021, os Agentes de Contratação, Equipe de Apoio e Comissão de Contratação que atuarão nos Procedimentos Licitatórios regidos sob a Lei nº 14.133 de 2021.

I - Agente de Contratação: ADRIANNE SILVA DORNELES

II - Equipe de Apoio de Contratação:

Titulares:

&bull GLENE RODRIGUES DOS SANTOS

&bull ELZA ALVES PEREIRA

&bull FERNANDA PEREIRA RODRIGUES LEMOS

Suplentes:

&bull JOELMA DO CARMO ROCHA MAIA

&bull WANESSA RIBEIRO DIAS

III - Pregoeiro: ROBERTO RODRIGUES DE CERQUEIRA

§1º Nas licitações realizadas na modalidade Pregão, o processo será presidido pelo Pregoeiro, que utilizará a mesma equipe de Apoio do Agente de Contratação.

§2º Na ausência do Presidente da Comissão de Contratação, o substituirá um dos membros.

§3º Na ausência de algum dos membros, serão convocados os suplentes, na ordem de suplência.

§4º A comissão de contratação poderá substituir o Agente de Contratação quando a licitação envolver bens ou serviços especiais.

§5º Na licitação que tenha modalidade o Diálogo Competitivo, será utilizada a Comissão de Contratação nomeada neste artigo.

§6º As atividades dos agentes envolvidos, bem como suas responsabilidades, estão elencadas na Lei nº 14.133 de 2021.

§7º Poderá haver ainda a nomeação de comissão especial para auxílio em licitações que demandam.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 060/2025.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, aos 20 (vinte) dias do mês de julho de 2026.

THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA

Prefeito Municipal


GABINETE DO PREFEITO


Portaria Nº 36, de 22 de Julho de 2026.

Designa os membros do Grupo de Trabalho Intersetorial - GTI para planejamento, articulação e acompanhamento das ações voltadas à garantia do direito de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária, com prioridade ao Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, no âmbito do Município de Natividade/TO, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal, que estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar, com absoluta prioridade, os direitos fundamentais de crianças e adolescentes

CONSIDERANDO o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, Lei Federal 8.069/1990, especialmente quanto ao direito à convivência familiar e comunitária e à prioridade do acolhimento familiar em relação ao acolhimento institucional, quando necessária a aplicação de medida protetiva de acolhimento

CONSIDERANDO as diretrizes nacionais de promoção, proteção e defesa do direito de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária, que orientam a atuação articulada, intersetorial e territorializada da rede de proteção

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento da política municipal de convivência familiar e comunitária, com planejamento, articulação e acompanhamento das ações relacionadas à implantação, ampliação ou qualificação do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora

CONSIDERANDO a necessidade de articulação entre a Secretaria Municipal de Assistência Social, os Conselhos de Direitos e de Assistência Social, o Conselho Tutelar, as políticas setoriais de Saúde e Educação e demais órgãos integrantes do Sistema de Garantia de Direitos

CONSIDERANDO o Ofício-766/2026 - CESI VII - NATIVID, referente ao Procedimento de Gestão Administrativa 2025.0018029, que solicita a instituição formal de Grupo de Trabalho Intersetorial - GTI para planejamento, articulação e acompanhamento das ações voltadas à convivência familiar e comunitária, especialmente quanto ao Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora

RESOLVE:

Art. 1º Ficam designados os membros do Grupo de Trabalho Intersetorial - GTI, com a finalidade de planejar, articular, acompanhar e propor ações voltadas à garantia do direito de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária, especialmente no que se refere à implantação, ampliação ou qualificação do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora - SFA, no âmbito do Município de Natividade/TO.

Art. 2º O Grupo de Trabalho Intersetorial - GTI será composto pelos seguintes representantes:

I - Secretaria Municipal de Assistência Social:

Titular: Noemi Nunes de Cerqueira

Suplente: Evenice Rodrigues Batista

II - Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS:

Titular: Jaciara Monteiro Borges Oliveira

Suplente: Rhayssa Teixeira da Silva Amorim Ribeiro

III - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA:

Titular: Mirrailly Cristina da Silva Ferreira

Suplente: Lairy Iorrane Silva De Castro

IV - Conselho Tutelar:

Titular: Glasiele Farias Coelho

Suplente: Laci dos Santos Rodrigues

V - Secretaria Municipal de Saúde:

Titular: Welisson Moreira Maia

Suplente: Vanessa Celeste Bezerra do Nascimento Pereira

VI - Secretaria Municipal de Educação:

Titular: Rosane Barbosa Teixeira

Suplente: Raquel Carneiro de Souza

VII - Secretaria Municipal de Administração/Finanças ou Planejamento:

Titular: Dandara Pinto Pereira

Suplente: Patricio Monteiro Borges

Parágrafo único. A participação de outros órgãos, entidades, conselhos, instituições públicas ou organizações da sociedade civil poderá ocorrer mediante convite, sempre que a pauta exigir contribuição técnica, institucional ou comunitária específica.

Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho Intersetorial - GTI:

I - Realizar diagnóstico da demanda municipal relacionada ao acolhimento de crianças e adolescentes, considerando registros da rede socioassistencial, Conselho Tutelar, Sistema de Justiça, Saúde, Educação e demais órgãos da rede de proteção

II - Planejar estratégias para implantação, ampliação ou qualificação do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, observando as diretrizes nacionais, a realidade local e a eventual pactuação com o Estado do Tocantins, especialmente quanto à modalidade regionalizada do serviço

III - Propor fluxos e protocolos intersetoriais para situações de acolhimento excepcional e de urgência, com priorização do acolhimento familiar, sempre que esta for a medida mais adequada ao superior interesse da criança ou do adolescente

IV - Articular ações voltadas à elaboração, atualização, execução e monitoramento do Plano Municipal de Convivência Familiar e Comunitária

V - Acompanhar as condições orçamentárias, administrativas e de financiamento das ações relacionadas à convivência familiar e comunitária e ao Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora

VI - Propor estratégias de mobilização comunitária, sensibilização e busca ativa de famílias interessadas em participar do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora

VII - Articular a rede local para o encaminhamento, acompanhamento e atendimento das crianças, adolescentes e famílias envolvidas em situações de acolhimento, reintegração familiar ou colocação em família substituta, conforme decisão judicial e fluxos competentes

VIII - Propor instrumentos de registro, acompanhamento e monitoramento das ações desenvolvidas pelo Município, respeitadas as atribuições de cada órgão e serviço

IX - Elaborar relatórios, atas ou registros das reuniões realizadas, com indicação das deliberações, encaminhamentos, responsáveis e prazos estimados

X - Encaminhar ao Chefe do Poder Executivo, à Secretaria Municipal de Assistência Social, ao CMDCA, ao CMAS e, quando necessário, aos demais órgãos competentes, as proposições e recomendações decorrentes dos trabalhos do GTI.

Art. 4º O GTI deverá observar, em sua atuação, os princípios da proteção integral, prioridade absoluta, excepcionalidade e provisoriedade do acolhimento, preservação dos vínculos familiares e comunitários, interesse superior da criança e do adolescente, intersetorialidade, corresponsabilidade institucional e participação social.

Art. 5º A coordenação do GTI ficará a cargo da Secretaria Municipal de Assistência Social, por meio do órgão gestor da Política de Assistência Social, podendo ser designada coordenação adjunta entre os membros representantes do CMDCA ou da Proteção Social Especial.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Assistência Social prestará o apoio administrativo necessário ao funcionamento do GTI, inclusive quanto à convocação de reuniões, organização de pautas, elaboração de atas e sistematização dos encaminhamentos.

Art. 6º O GTI reunir-se-á ordinariamente, no mínimo, a cada 90 dias, e extraordinariamente sempre que convocado pela coordenação ou por solicitação de qualquer de seus membros, diante de demanda relevante relacionada à convivência familiar e comunitária ou ao Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora.

§1º As reuniões poderão ocorrer de forma presencial, remota ou híbrida, conforme necessidade e disponibilidade dos membros.

§2º As deliberações e encaminhamentos deverão ser registrados em ata ou memória de reunião.

Art. 7º A participação no GTI será considerada serviço público relevante, não remunerado, exercido sem prejuízo das atribuições ordinárias dos respectivos cargos, funções ou representações.

Art. 8º O GTI poderá propor ao Poder Executivo Municipal a criação, revisão ou atualização de atos normativos, fluxos, protocolos, planos, instrumentos técnicos e demais providências necessárias à organização da política municipal de convivência familiar e comunitária e do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de julho de 2026.

THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA

Prefeito Municipal


Extrato

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº: 006/2026 ORIGEM: DISPENSA DE LICITAÇÃO CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE NATIVIDADE/TO CONTRATADO(A): J J T DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA INSCRITA NO CNPJ: 16.638.656/0001-74 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO CAMINHÃO CAÇAMBA BASCULANTE. PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) VIGÊNCIA: 04/09/2026 DATA DA ASSINATURA: 04/03/2026.

THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA
Prefeito Municipal

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº: 007/2026 ORIGEM: DISPENSA DE LICITAÇÃO CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE NATIVIDADE/TO CONTRATADO(A): M & B TENDAS E EVENTOS LTDA INSCRITA NO CNPJ: 15.844.026/0001-93 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE TENDAS MODELO PIRAMIDAL, DESTINADAS A EVENTOS PROMOVIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) VIGÊNCIA: 31/12/2026 DATA DA ASSINATURA: 19/03/2026.

THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA
Prefeito Municipal

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº: 008/2026 ORIGEM: DISPENSA DE LICITAÇÃO CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE NATIVIDADE/TO CONTRATADO: Y TORRES C DE ABREU LTDA INSCRITA NO CNPJ: 52.623.321/0001-46 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS DESTINADOS À MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE NATIVIDADE/TO VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 43.919,00 (quarenta e três mil novecentos e dezenove reais) VIGÊNCIA: 31/12/2026 DATA DA ASSINATURA: 10/04/2026.

THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA
Prefeito Municipal

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº: 011/2026 ORIGEM: DISPENSA DE LICITAÇÃO CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE NATIVIDADE/TO CONTRATADO(A): SENA E CAMELO SERVICOS VETERINARIO LTDA INSCRITA NO CNPJ: 60.004.297/0001-95 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO PARA ATUAÇÃO JUNTO AO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL - SIM, VINCULADO À SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E REFORMA AGRÁRIA DE NATIVIDADE/TO, COMPREENDENDO ATIVIDADES DE INSPEÇÃO, FISCALIZAÇÃO, ORIENTAÇÃO TÉCNICA E CONTROLE SANITÁRIO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) VIGÊNCIA: 31/12/2026 DATA DA ASSINATURA: 08/05/2026.

THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA
Prefeito Municipal

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº: 014/2026 ORIGEM: DISPENSA DE LICITAÇÃO CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE NATIVIDADE/TO CONTRATADO(A): VEREDA&rsquoS HOTEL LTDA INSCRITA NO CNPJ: 10.439.723/0001-45 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM, COM O OBJETIVO DE ATENDER ARTISTAS, BANDAS E EQUIPES TÉCNICAS QUE PARTICIPARÃO DOS EVENTOS CULTURAIS PARA ANTEDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 62.940,00 (sessenta e dois mil novecentos e quarenta reais) VIGÊNCIA: 31/12/2026 DATA DA ASSINATURA: 20/05/2026.

THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA

Prefeito Municipal

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

a) Espécie: Terceiro Termo Aditivo de Prazo do Contrato Nº 012/2025, referente ao Pregão Eletrônico nº 001/2025, firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE NATIVIDADE - TO, e a empresa POSTO MOURA COM VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 25.315.973/0001-40 b) Objeto: aditivo de prazo do termo contratual referente ao REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL, DESTINADO A ATENDER TODA A FROTA DE VEÍCULOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NATIVIDADE - TO E DEMAIS SECRETARIAS RELACIONADAS A MESMA, DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DESTE MUNICÍPIO c) Fundamento Legal: Na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021. d) Da vigência: Prorrogado para 10 (dez) dias a partir da assinatura do termo aditivo f) Signatários: pela Contratante o Prefeito Municipal o Sr. THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA e pelo Contratada o Sr. MANOEL SALVADOR MOURA.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

a) Espécie: Terceiro Termo Aditivo de Prazo do Contrato Nº 002/2025, referente ao Pregão Eletrônico nº 001/2025, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE NATIVIDADE - TO, e a empresa POSTO MOURA COM VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 25.315.973/0001-40 b) Objeto: aditivo de prazo do termo contratual referente ao REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL, DESTINADO A ATENDER TODA A FROTA DE VEÍCULOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NATIVIDADE - TO E DEMAIS SECRETARIAS RELACIONADAS A MESMA, DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DESTE MUNICÍPIO c) Fundamento Legal: Na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021. d) Da vigência: Prorrogado para 10 (dez) dias a partir da assinatura do termo aditivo f) Signatários: pela Contratante a Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social a Sra. NOEMI NUNES DE CERQUEIRA e pelo Contratada o Sr. MANOEL SALVADOR MOURA.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

a) Espécie: Terceiro Termo Aditivo de Prazo do Contrato Nº 018/2025, referente ao Pregão Eletrônico nº 001/2025, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NATIVIDADE - TO, e a empresa POSTO MOURA COM VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 25.315.973/0001-40 b) Objeto: aditivo de prazo do termo contratual referente ao REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL, DESTINADO A ATENDER TODA A FROTA DE VEÍCULOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NATIVIDADE - TO E DEMAIS SECRETARIAS RELACIONADAS A MESMA, DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DESTE MUNICÍPIO c) Fundamento Legal: Na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021. d) Da vigência: Prorrogado para 10 (dez) dias a partir da assinatura do termo aditivo f) Signatários: pela Contratante a Gestora do Fundo Municipal de Educação a Sra. ROSANE BARBOSA TEIXEIRA e pelo Contratada o Sr. MANOEL SALVADOR MOURA.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

a) Espécie: Terceiro Termo Aditivo de Prazo do Contrato Nº 012/2025, referente ao Pregão Eletrônico nº 001/2025, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NATIVIDADE - TO, e a empresa POSTO MOURA COM VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 25.315.973/0001-40 b) Objeto: aditivo de prazo do termo contratual referente ao REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL, DESTINADO A ATENDER TODA A FROTA DE VEÍCULOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NATIVIDADE - TO E DEMAIS SECRETARIAS RELACIONADAS A MESMA, DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DESTE MUNICÍPIO c) Fundamento Legal: Na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021. d) Da vigência: Prorrogado para 10 (dez) dias a partir da assinatura do termo aditivo f) Signatários: pela Contratante o Gestor do Fundo Municipal de Saúde o Sr. WELISSON MOREIRA MAIA e pelo Contratada o Sr. MANOEL SALVADOR MOURA.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

a) Espécie: Terceiro Termo Aditivo de Prazo do Contrato Nº 009/2025, referente ao Pregão Eletrônico nº 001/2025, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE NATIVIDADE - TO, e a empresa POSTO MOURA COM VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 25.315.973/0001-40 b) Objeto: aditivo de prazo do termo contratual referente ao REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL, DESTINADO A ATENDER TODA A FROTA DE VEÍCULOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NATIVIDADE - TO E DEMAIS SECRETARIAS RELACIONADAS A MESMA, DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DESTE MUNICÍPIO c) Fundamento Legal: Na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021. d) Da vigência: Prorrogado para 10 (dez) dias a partir da assinatura do termo aditivo f) Signatários: pela Contratante o Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente o Sr. RONALDO SOARES BRAGA JUNIOR e pelo Contratada o Sr. MANOEL SALVADOR MOURA.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

a) Espécie: Primeiro Termo Aditivo do prazo do Contrato Nº 020/2025, referente ao Pregão Eletrônico nº 001/2025, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NATIVIDADE - TO, e a empresa LOCALIZE LOCADORA DE VEICULOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 19.769.861/0001-67 b) Objeto: aditivo do prazo do termo contratual referente ao objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM LOCAÇÃO DE VEÍCULO PARA O TRANSPORTE ESCOLAR, PARA OS ESTUDANTES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE NATIVIDADE - TO c) Fundamento Legal: Na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133/2021. d) Da vigência: O presente termo aditivo produzirá efeitos a partir de 11/05/2026 até dia 31/12/2026 f) Signatários: pela Contratante a Gestora Sra. ROSANE BARBOSA TEIXEIRA e pelo Contratada a Sra. CLEUZA GALVÃO SILVA SOARES.


FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


Extrato

CONTRATO Nº: 007/2026 ORIGEM: DISPENSA DE LICITAÇÃO CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE NATIVIDADE - TO CONTRATADO(A): GRAFICA S. A. LTDA INSCRITA NO CNPJ: 48.936.720/0001-90 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM CONFECÇÃO, PERSONALIZAÇÃO E IMPRESSÃO DE MATERIAIS GRÁFICOS, DESTINADAS ÀS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE NATIVIDADE/TO VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 60.370,00 (sessenta mil trezentos e setenta reais) VIGÊNCIA: 31/12/2026 DATA DA ASSINATURA: 24/04/2026.

NOEMI NUNES DE CERQUEIRA

Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social


Termo

DISPENSA DE LICITAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO 023/2026

O Fundo Municipal de Assistência Social de Natividade - TO, no uso de suas atribuições Legais e:

Considerando a necessidade de contratação da PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALIZADO NA MANUTENÇÃO DE IMPRESSORAS, PARA ATENDER AS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE NATIVIDADE/TO.

Considerando a previsão orçamentária na LOA vigente e a existência de saldo orçamentário conforme atestado pelo setor competente

Considerando demais documentos da empresa escolhida em apenso aos autos

Considerando a justificativa de contratação e o Parecer Jurídico ambos em apenso aos autos

Resolve:

Pelo presente instrumento, com base na Lei nº 14.133/2021, adjudico o objeto da dispensa de licitação, em favor da empresa 52.507.665 RICARDO OLIVEIRA BRANDAO, inscrita no CNPJ nº 52.507.665/0001-90, representado pelo Sr. RICARDO OLIVEIRA BRANDAO, com sede na AV COMANDANTE VICENTE DE PAULA OLIVEIRA, 5B, QUADRA 24, LOTEAMENTO LAGO SUL (TAQUARALTO), PALMAS/TO, pelo valor de R$ 15.144,00 (quinze mil cento e quarenta e quatro reais), nos termos do artigo 71, inciso IV da referida Lei.

Homologar a dispensa de licitação ratificando a justificativa de contratação e o Parecer Jurídico em apenso aos autos que orientam pela dispensa de licitação, com fundamento no inciso II art. 75, da Lei 14.133/21.

A homologação da presente dispensa de licitação é feita nos termos do artigo 71, inciso IV da Lei nº 14.133/2021, tendo em vista a manifestação da Comissão de Contratação que, em análise aos documentos apresentados pela empresa vencedora, constatou o atendimento de todas as condições previstas no termo de referência.

A empresa vencedora fica obrigada a cumprir integralmente as condições estabelecidas no contrato, se caso necessário, que será celebrado entre as partes, nos termos da Lei nº 14.133/2021, bem como a executar o objeto adjudicado nos termos e prazos estipulados.

Por fim, autorizo a publicação deste Termo de Adjudicação e Homologação para Dispensa de licitação no Diário Oficial do Município, para fins de publicidade e transparência, nos termos do artigo 54 da Lei nº 14.133/2021.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Natividade - TO, 22 de julho de 2026.

NOEMI NUNES DE CERQUEIRA

Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social


Termo

DISPENSA DE LICITAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO 1004/2026

O Fundo Municipal de Assistência Social de Natividade - TO, no uso de suas atribuições Legais e:

Considerando a necessidade da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM LOCAÇÃO DE TENDAS, PARA ATENDER AS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

Considerando a previsão orçamentária na LOA vigente e a existência de saldo orçamentário conforme atestado pelo setor competente

Considerando demais documentos da empresa escolhida em apenso aos autos

Considerando a justificativa de contratação e o Parecer Jurídico ambos em apenso aos autos

Resolve:

Pelo presente instrumento, com base na Lei nº 14.133/2021, adjudico o objeto da dispensa de licitação, em favor da empresa M & B TENDAS E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 15.844.026/0001-93, representado pelo Sr. DEOCLIDES ALVES BANDEIRA, com sede na BR 010, KM 228, ZONA RURAL, CHAPADA DA NATIVIDADE/TO, pelo valor de R$ 55.200,00 (cinquenta e cinco mil e duzentos reais), nos termos do artigo 71, inciso IV da referida Lei.

Homologar a dispensa de licitação ratificando a justificativa de contratação e o Parecer Jurídico em apenso aos autos que orientam pela dispensa de licitação, com fundamento no inciso II art. 75, da Lei 14.133/21.

A homologação da presente dispensa de licitação é feita nos termos do artigo 71, inciso IV da Lei nº 14.133/2021, tendo em vista a manifestação da Comissão de Contratação que, em análise aos documentos apresentados pela empresa vencedora, constatou o atendimento de todas as condições previstas no termo de referência.

A empresa vencedora fica obrigada a cumprir integralmente as condições estabelecidas no contrato, se caso necessário, que será celebrado entre as partes, nos termos da Lei nº 14.133/2021, bem como a executar o objeto adjudicado nos termos e prazos estipulados.

Por fim, autorizo a publicação deste Termo de Adjudicação e Homologação para Dispensa de licitação no Diário Oficial do Município, para fins de publicidade e transparência, nos termos do artigo 54 da Lei nº 14.133/2021.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Natividade - TO, 22 de julho de 2026.

NOEMI NUNES DE CERQUEIRA

Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social


FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO


Extrato

CONTRATO Nº: 011/2026 ORIGEM: DISPENSA DE LICITAÇÃO CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NATIVIDADE/TO CONTRATADO(A): AGROFER METALURGICA LTDA INSCRITA NO CNPJ: 55.964.363/0001-39 OBJETO: AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE RESERVATÓRIO DE ÁGUA COM CAPACIDADE DE 35.000 (TRINTA E CINCO MIL) LITROS, DESTINADO AO ABASTECIMENTO HÍDRICO DA ESCOLA MUNICIPAL ARCHCELINA PACINI VIEIRA, ATENDENDO ÀS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NATIVIDADE - TO VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 61.400,00 (sessenta e um mil e quatrocentos reais) VIGÊNCIA: 31/12/2026 DATA DA ASSINATURA: 14/07/2026.

ROSANE BARBOSA TEIXEIRA

Gestora do Fundo Municipal de Educação

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº: 010/2026 ORIGEM: DISPENSA DE LICITAÇÃO CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NATIVIDADE/TO CONTRATADO(A): F H C BARBOSA INSCRITA NO CNPJ: 25.341.646/0001-63 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DOS POÇOS ARTESIANOS, BOMBAS, HIGIENIZAÇÃO E TROCA DE ELEMENTOS FILTRANTES E HIGIENIZAÇÃO DE CAIXAS DÁGUA DAS ESCOLAS MUNICIPAIS, ATENDENDO AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NATIVIDADE - TO VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 60.025,66 (sessenta mil e vinte e cinco reais e sessenta e seis centavos) VIGÊNCIA: 31/12/2026 DATA DA ASSINATURA: 14/07/2026.

ROSANE BARBOSA TEIXEIRA

Gestora do Fundo Municipal de Educação