"Dispõe sobre ponto facultativo, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Poder Executivo, nos dias 16 e 17 de junho."
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma da Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO o feriado do Dia de Corpus Christi, constante da Lei n° 662, de 6 de abril de 1949.
DECRETA:
Art.1° - Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas da Administração Pública Municipal, direta e indireta, nesta quinta feira (16.06.2022) e sexta feira (17.06.2022), em razão das comemorações religiosas de Corpus Christi.
Art. 2° - Os Servidores Municipais ficarão à disposição do Executivo Municipal, levando-se em consideração as necessidades individuais de cada Secretaria e, portanto, a critério dos respectivos Secretários.
Art. 3° - Excluem-se do ponto facultativo, definido neste decreto, os serviços essenciais e de interesse público, prestados pelo Município à população, que deverão ser realizados normalmente.
Art. 4° - Permanece mantidas as medidas que constam no Decreto n° 008/2022, relacionadas a prevenção contra o COVID-19.
Art. 5° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, aos 15 (quinze) dias do mês de junho de 2022.
THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA
Prefeito Municipal