EDIÇÃO Nº 620, DE 27 de Julho de 2026
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Portaria
Nº 9, de 24 de Julho de 2026.
Institui o Plano Municipal de Expansão de Matrículas na Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino de Natividade- TO e dá outras providências
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, Rosane Barbosa Teixeira, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO a Meta 1 da Lei nº 13.005/2014 - Plano Nacional de Educação
CONSIDERANDO o Plano Municipal de Educação de Natividade - TO
CONSIDERANDO a necessidade de ampliação progressiva da oferta de vagas na Educação Infantil
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o PLANO MUNICIPAL DE EXPANSÃO DE MATRÍCULAS NA EDUCAÇÃO INFANTIL da Rede Municipal de Ensino de Natividade - TO, com vigência de 2026 a 2030.
Art. 2º São objetivos do Plano:
I - Ampliar progressivamente a ocupação das vagas existentes.
II - Universalizar o atendimento das crianças de 4 e 5 anos.
III - Expandir gradualmente o atendimento em creche.
IV - Fortalecer o acesso das crianças residentes na zona rural.
v - Garantir infraestrutura adequada para expansão futura.
VI - Monitorar anualmente a demanda por matrículas.
Art. 3º Para cumprimento dos objetivos, ficam definidas as ações:
I - Realizar levantamento anual da demanda por vagas
II - Otimizar espaços físicos para abertura de novas turmas
III - Promover formação continuada para professores e cuidadores da Educação Infantil
IV - Adquirir mobiliário, equipamentos e materiais pedagógicos
V - Monitorar anualmente a execução das metas.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Educação será responsável pela coordenação, execução e monitoramento do Plano, com apresentação de relatório anual ao Conselho Municipal de Educação.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Natividade - TO, 24 de julho de 2026.
ROSANE BARBOSA TEIXEIRA
Secretária Municipal de Educação
Dec. 004/2025
Portaria
Nº 10, de 27 de Julho de 2026.
Nomeia a Comissão do Processo Seletivo Para a Função de Gestor Escolar das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Natividade - TO e dá Outras Providências.
A Secretária Municipal da Educação de Natividade - TO, Estado do Tocantins, ROSANE BARBOSA TEXEIRA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação municipal vigente,
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 061, de 21 de dezembro de 2016, estabelece os critérios e procedimentos para a escolha de Gestor Escolar das unidades educacionais da rede pública municipal
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 044, de 2023, alterou os artigos 30 e 31 da Lei Municipal nº 061/2016, estabelecendo que o exercício da função de gestor de unidade escolar deve observar critérios técnicos de mérito e desempenho
CONSIDERANDO que o art. 31, §1º, da Lei Municipal nº 061/2016, com redação dada pela Lei Municipal nº 044/2023, prevê a constituição de uma Comissão responsável pela realização e organização do Processo Seletivo de gestores escolares, cujos atos ser homologados pelo titular da Secretaria Municipal de Educação
CONSIDERANDO que o art. 31 A, da Lei Municipal nº 061/2016, com redação dada pela Lei Municipal nº 044/2023, dispõe que a escolha do servidor que exercerá a função de Gestor de Unidade Escolar será realizada por meio de processo seletivo com critérios técnicos de mérito e desempenho, recaindo sempre em profissional integrante da carreira do magistério
CONSIDERANDO que o processo seletivo deverá observar, entre outras etapas, a análise documental dos títulos, a apresentação do Plano de Gestão Escolar e a entrevista dos candidatos, na forma prevista na legislação municipal aplicável
RESOLVE:
Art. 1º. Fica constituída a Comissão Municipal do Processo Seletivo para a função de Gestor Escolar das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Natividade - TO, responsável pela elaboração, orientação, organização, acompanhamento, fiscalização e execução dos atos necessários ao regular desenvolvimento do certame, observadas as disposições da legislação municipal aplicável.
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FUNÇÃO NA COMISSÃO |
NOME |
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PRESIDENTE |
Wandeilson Dias Sabino |
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MEMBRO |
Sheila dos Santos Godói |
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MEMBRO |
Vanusa José Alves dos Santos |
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MEMBRO |
Marizeth Pereira da Siva Menezes |
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MEMBRO |
Kaddyja Cibelle Gonzaga de Oliveira Campos |
Art. 2º. Compete à Comissão Municipal nomeada por esta Portaria praticar os atos necessários à realização e organização do Processo Seletivo de gestores escolares, incluindo a elaboração de orientações, cronogramas, atas, comunicados e demais documentos indispensáveis ao regular andamento do procedimento.
Art. 3º. A Comissão poderá requisitar, receber, organizar e analisar documentos apresentados pelos candidatos, especialmente aqueles relacionados à comprovação dos requisitos legais, aos títulos, ao Plano de Gestão Escolar e às demais fases previstas para o processo seletivo.
Art. 4º. Os atos da Comissão deverão observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, transparência, isonomia entre os candidatos e vinculação às regras do processo seletivo, sem prejuízo da inspeção pela comissão de gestão do plano de carreira e da homologação pelo titular da Secretaria Municipal de Educação, quando cabível.
Art. 5º. A Comissão deverá zelar pelo cumprimento da vedação de vínculo com política partidária na divulgação de candidato participante do processo seletivo, nos termos da legislação municipal aplicável.
Art. 6º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Secretária Municipal de Educação de Natividade -TO, aos 27 dias do mês de julho de 2026.
ROSANE BARBOSA TEXEIRA
Secretária Municipal de Educação