EDIÇÃO Nº 622, DE 30 de Julho de 2026
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Decreto
Nº 37, de 30 de Julho de 2026.
Anula o Decreto Municipal nº 034/2026, de 24 de junho de 2026, e reconhece a continuidade do exercício do cargo de Secretário Municipal de Viação e Obras.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 034/2026, de 24 de junho de 2026, dispôs sobre a exoneração, a pedido, de DEMÓSTENES MARTINS RIBEIRO do cargo de Secretário Municipal de Viação e Obras
CONSIDERANDO que, após a publicação do referido Decreto, não houve interrupção do exercício das atribuições do cargo, tendo o agente público permanecido no desempenho regular de suas funções
CONSIDERANDO que os registros funcionais e financeiros permaneceram inalterados, com o pagamento regular da remuneração correspondente ao cargo durante todo o período
CONSIDERANDO a necessidade de adequar os registros administrativos à situação funcional efetivamente mantida pela Administração Municipal
DECRETA:
Art. 1º Fica anulado, em seu inteiro teor, o Decreto Municipal nº 034/2026, de 24 de junho de 2026, que dispôs sobre a exoneração, a pedido, de DEMÓSTENES MARTINS RIBEIRO do cargo de Secretário Municipal de Viação e Obras do Município de Natividade - TO.
Art. 2º Fica reconhecida, para todos os efeitos legais e administrativos, a continuidade ininterrupta do exercício de DEMÓSTENES MARTINS RIBEIRO no cargo de Secretário Municipal de Viação e Obras, desde 25 de junho de 2026.
Art. 3º Ficam preservados os atos funcionais praticados, bem como os registros administrativos e remuneratórios correspondentes ao período mencionado no artigo anterior.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 25 de junho de 2026.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Natividade, Estado Do Tocantins, aos 30 (trinta) dias do mês de julho de 2026.
THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA
Prefeito Municipal
Decreto
Nº 38, de 30 de Julho de 2026.
Dispõe sobre ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Poder Executivo, em virtude da Romaria do Senhor do Bonfim.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica Municipal
CONSIDERANDO que o dia 15 de agosto é feriado municipal em virtude da celebração do Senhor do Bonfim, conforme disposto no art. 418, inciso III, da Lei Orgânica Municipal
CONSIDERANDO a importância histórica, cultural e religiosa da Romaria do Senhor do Bonfim para o Município de Natividade
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal durante o período da referida celebração
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido ponto facultativo nos dias 14 de agosto de 2026, sexta-feira, e 17 de agosto de 2026, segunda-feira, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Poder Executivo.
Art. 2º Os Secretários Municipais e os dirigentes das entidades da Administração Pública Municipal Indireta deverão organizar o funcionamento dos respectivos órgãos e entidades, podendo convocar os servidores necessários para assegurar a continuidade das atividades administrativas indispensáveis.
Art. 3º O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços públicos essenciais e indispensáveis ao atendimento da população, cuja continuidade deverá ser assegurada mediante plantão, escala ou outro regime de funcionamento definido pelos órgãos competentes.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Natividade, Estado do Tocantins, aos 30 (trinta) dias do mês de julho de 2026.
THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA
Prefeito Municipal
GABINETE DO PREFEITO
Portaria
Nº 37, de 30 de Julho de 2026.
Institui Equipe Técnica Multidisciplinar para realização de vistoria, apuração e elaboração de relatório técnico circunstanciado no âmbito da Notícia de Fato nº 2026.0006234 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o Ofício nº 0320/2026, expedido no âmbito da Notícia de Fato nº 2026.0006234, por meio do qual o Ministério Público do Estado do Tocantins solicitou a designação de equipe técnica integrada para realização de vistoria no imóvel indicado na denúncia
CONSIDERANDO a necessidade de realização de diligências complementares por profissionais das áreas ambiental, sanitária, de infraestrutura, de posturas municipais e de medicina veterinária
CONSIDERANDO o compromisso informado pelo Município no Ofício nº 198/2026 de constituir equipe técnica para realização das verificações necessárias e elaboração de relatório técnico circunstanciado
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Equipe Técnica Multidisciplinar destinada a realizar vistoria, apurar os fatos e elaborar relatório técnico circunstanciado e conclusivo acerca das condições existentes no imóvel objeto da Notícia de Fato nº 2026.0006234.
Art. 2º Designar os seguintes servidores e profissionais para compor a Equipe Técnica Multidisciplinar:
I - RONALDO SOARES BRAGA JUNIOR, Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
II - ABISANIA FERREIRA GOMES, Fiscal de Obras e Postura C
III - DEMOSTENES MARTINS RIBEIRO, Secretário Municipal de Viação e Obras
IV - JOSE FILHO PEREIRA RODRIGUES, Agente de Endemias e Zoonoses, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde
V - EMERSON FERREIRA DE ARAÚJO, médico-veterinário.
§1º A coordenação da Equipe Técnica Multidisciplinar ficará sob a responsabilidade do Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos.
§2º Os integrantes deverão atuar de forma conjunta, respeitadas as atribuições e a competência técnica de cada profissional.
Art. 3º Compete à Equipe Técnica Multidisciplinar:
I - realizar vistoria no imóvel indicado na denúncia
II - verificar a existência de depósito irregular de resíduos sólidos, incluindo sucatas, veículos e materiais diversos, bem como eventual degradação ambiental decorrente da atividade desenvolvida no local
III - verificar a presença de água parada e os riscos sanitários relacionados à proliferação de vetores, inclusive do Aedes aegypti
IV - apurar eventual lançamento ou acúmulo de resíduos orgânicos e seus possíveis impactos ambientais e sanitários, inclusive quanto à emissão de odores
V - verificar a existência de licenciamento ambiental para as atividades desenvolvidas no imóvel
VI - apurar a abertura de represa, tanque ou outra intervenção semelhante, indicando sua regularidade ou eventual irregularidade
VII - verificar a ocorrência de extração de cascalho, movimentação de solo ou outras intervenções ambientais, bem como a existência das respectivas autorizações
VIII - verificar a existência de eventual obstrução de via pública e indicar as medidas administrativas cabíveis
IX - identificar focos de dengue e outros riscos à saúde pública
X - realizar, por intermédio do médico-veterinário designado, a inspeção dos animais mantidos na propriedade, avaliando suas condições de saúde, alimentação, fornecimento de água, abrigo, alojamento, contenção e bem-estar, inclusive quanto à eventual ocorrência de maus-tratos
XI - registrar as constatações mediante formulários próprios, fotografias, documentos e outros elementos técnicos pertinentes
XII - indicar as providências administrativas já adotadas e as medidas necessárias para sanar ou cessar eventuais irregularidades constatadas
XIII - elaborar relatório técnico circunstanciado e conclusivo, reunindo os resultados das verificações realizadas por todos os integrantes.
Art. 4º Cada integrante deverá preencher e assinar o formulário de fiscalização correspondente à sua área de atuação, responsabilizando-se pelas informações, constatações e conclusões técnicas nele registradas.
Parágrafo único. Os formulários, registros fotográficos, documentos consultados e demais elementos produzidos durante a vistoria integrarão o relatório técnico circunstanciado.
Art. 5º A Equipe Técnica Multidisciplinar poderá solicitar documentos ao proprietário ou responsável pelo imóvel, consultar os registros administrativos municipais e requisitar o apoio dos órgãos e setores municipais necessário ao cumprimento de suas atribuições.
Art. 6º A vistoria será previamente organizada pela coordenação da Equipe, de modo a assegurar, sempre que possível, a participação conjunta de todos os profissionais designados.
Art. 7º A Equipe Técnica Multidisciplinar deverá concluir os trabalhos e apresentar o relatório técnico circunstanciado no prazo de 30 (trinta) dias, contado da publicação desta Portaria.
Parágrafo único. O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado uma única vez, mediante justificativa técnica apresentada antes de seu encerramento, sem prejuízo da observância do prazo informado ao Ministério Público.
Art. 8º O exercício das atribuições previstas nesta Portaria será considerado serviço público relevante e não ensejará o pagamento de remuneração adicional.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, aos 30 (trinta) dias do mês de julho de 2026.
THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA
Prefeito Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Portaria
Nº 11, de 30 de Julho de 2026.
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA O PROGRAMA DE BOLSAS DE MONITORIA PARA ATIVIDADES INTEGRADORAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE NATIVIDADE-TO.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, Rosane Barbosa Teixeira, no uso de suas atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica deste Município e demais legislações pertinentes.
RESOLVE:
Art. 1º Homologar e Publicar, para conhecimento e cumprimento o Resultado Final da Seleção Pública Simplificada para o Programa de Bolsas de Monitoria para atividades integradoras da Rede Pública Municipal de Ensino de Natividade.
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
Monitoria de Atividades Complementares
Escola Municipal Archelina Pacini Vieira
|
ORD |
NOME |
CPF |
NOTA |
RESULTADO FINAL |
|
1º |
Andreia Pereira dos Reis |
*** ***.441-13 |
8,0 |
Classificada |
|
2º |
Iolanda dos Santos Dias |
*** ***.231-80 |
7,9 |
Classificada |
|
3º |
Maria Rita Alves Cardoso |
*** ***.611-63 |
7,8 |
Classificada |
|
4º |
Jucilene da Silva Carneiro |
*** ***.491-08 |
7,7 |
Classificada |
|
5º |
Isabel Estácio de Castro |
*** ***.131-00 |
7,5 |
Classificada |
|
6º |
Marcileide Pereira dos Santos |
*** ***.631-14 |
7,5 |
Classificada |
|
7º |
Maria José Batista Fernandes |
*** ***.926-38 |
7,4 |
Classificada |
|
8º |
Evaldina Teixeira Dias |
*** ***.331-63 |
7,4 |
Classificada |
|
9º |
Isabel Seraine Pinto |
*** ***.221-29 |
7,3 |
Classificada |
|
10º |
Joyce Fernandes de Oliveira |
*** ***.271-61 |
7,3 |
Classificada |
|
11º |
Karoline Albuquerque dos Santos |
*** ***.661-04 |
7,0 |
Classificada |
|
12º |
Edmilza Ferreira Gomes |
*** ***.761-57 |
6,7 |
Classificada |
|
13º |
Glene Fraga Pereira |
*** ***.451-18 |
6,5 |
Classificada |
|
14º |
Sarah de Melo Suarte Lopes |
*** ***.581-57 |
6,5 |
Classificada |
|
15º |
Ana Paula Pinto Cardoso |
*** ***.991-94 |
6,2 |
Classificada |
|
16º |
Guimar Pereira de Melo Suarte |
*** ***.491-69 |
6,1 |
Classificada |
|
17º |
Daniella Nunes Sarzeda |
*** ***.221-50 |
6,1 |
Cadastro Reserva |
|
18º |
Ana Paula Gonzaga de Oliveira |
*** ***.641-00 |
6,0 |
Cadastro Reserva |
|
19º |
Valdinalia Pereira dos Santos |
*** ***.091-57 |
6,0 |
Cadastro Reserva |
|
20º |
Pollyanna Geralda Araújo Borges |
*** ***.191-64 |
6,0 |
Cadastro Reserva |
|
21º |
Nilza Vitória Gomes de Matos |
*** ***.871-08 |
6,0 |
Cadastro Reserva |
|
22º |
Elivany Nunes Ribeiro |
*** ***.971-70 |
5,9 |
Cadastro Reserva |
|
23º |
Naisa Custodio Alves |
*** ***.961-44 |
5,9 |
Cadastro Reserva |
|
24º |
Miriene Pereira de Araujo |
*** ***.311-93 |
5,8 |
Cadastro Reserva |
|
25º |
Marileide Teixeira Soares |
*** ***.411-56 |
5,8 |
Cadastro Reserva |
|
26º |
Graciara Ribeiro Bonfim |
*** ***.531-23 |
5,8 |
Cadastro Reserva |
|
27º |
Adriana Gonçalves de Deus |
*** ***.671-00 |
5,6 |
Cadastro Reserva |
|
28º |
Janaildes Leite Gonçalves |
*** ***.731-89 |
5,5 |
Cadastro Reserva |
|
29º |
Bruna Stefane Mendes de Queiroz |
*** ***.096-05 |
5,4 |
Cadastro Reserva |
|
30º |
Lucyelle Araujo Rodrigues |
*** ***.841-00 |
5,1 |
Cadastro Reserva |
|
31º |
Leilza José dos Santos |
*** ***.131-43 |
5,0 |
Cadastro Reserva |
|
32º |
Tamires Sousa de Araujo |
*** ***.521-67 |
5,0 |
Cadastro Reserva |
Monitoria de Atividades Complementares
Escola Municipal Dona Josina Pereira Nunes
|
1º |
Aline Pereira Dias |
*** ***.521-76 |
8,8 |
Classificada |
|
2º |
Andreia de Souza Cerqueira |
*** ***.471-22 |
7,6 |
Classificada |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições contrárias.
Publique-se. Registre-se. Cumpra -se
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, aos 30 (trinta) dias do mês de julho de 2026.
Rosane Barbosa Teixeira
Secretária Municipal de Educação
Decreto nº 004/2025