Dispõe sobre feriado municipal em virtude da Romaria do Senhor do Bonfim.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma da Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO ser feriado municipal, em virtude da Missa do Senhor do Bonfim no dia 15 de agosto, conforme Lei Orgânica Municipal, artigo 418, inciso III.
DECRETA:
Art. 1° - Fica decretado feriado municipal, nos dias 14 (sexta-feira) e 17 (segunda-feira) de agosto, em virtude do festejo da Romaria do Senhor do Bonfim.
Art. 2° - Excluem-se do feriado municipal, definido neste decreto, os serviços essenciais e de interesse público, prestados pelo Município à população, cuja continuidade deverá ser assegurada mediante plantão, escala ou outro regime de funcionamento definido pelos órgãos competentes.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, ESTADO DO TOCANTINS, aos 30 (trinta) dias do mês de julho de 2026.
A Prefeitura Municipal de Natividade/TO, convida empresas interessadas, a encaminhar cotação de preços para AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE E PAPELARIA DESTINADOS ÀS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE NATIVIDADE/TO, junto ao Fundo Municipal de Assistência Social, o preço atual de mercado, e com entrega de acordo com Termo de Referência. Os interessados deverão encaminhar propostas dentro prazo legal do dia 05/08/2026 até dia 07/08/2026 previsto no artigo 75, §3º da Lei 14.133/2021, junto a Comissão de Licitação da Prefeitura de Natividade/TO. O Termo Referência poderá ser retirado junto a Diretoria de Compras das 7h às 13h de segunda à sexta-feira, por e-mail: assistenciasocial.nat@gmail.com ou pelo site https://www.natividade.to.gov.br/.