EDIÇÃO Nº 629, DE 10 de Agosto de 2026


GABINETE DO PREFEITO


Portaria Nº 40, de 10 de Agosto de 2026.

Dispõe sobre aexoneraçãodoTécnico de Fiscalização da Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Reforma Agrária e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma da Lei Orgânica Municipal.

RESOLVE:

Art.1° -Exonerar, a pedido, o Sr.LUÍZ BENICIO BARREIRA DE SENA, respondendo pelo cargode Técnico de Fiscalização da Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Reforma Agrária.

Art. 2° -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,retroagindoseusefeitos a01 de agosto de 2026.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, aos10(dez) dias do mês deagostode 2026.

THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA
Prefeito Municipal


FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE


Portaria Nº 12, de 10 de Agosto de 2026.

DISPÕE SOBRE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO INSTAURADO PELO PROCESSOADMINISTRATIVO N°1535/2026, EM CONFORMIDADE COM AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEI FEDERAL N° 14.133, DE 01 DE ABRIL DE 2021.

OGestordoFUNDO MUNICIPAL DEMEIO AMBIENTE&ndashESTADODOTOCANTINS,nousodesuasatribuiçõeslegaiseconstitucionaiseemconformidadecomALeiOrgânicadesteMunicípio, e nos termos da Lei:

CONSIDERANDOque o Art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, estabelece a obrigatoriedade de realização de procedimento licitatório para contratações feitas pelo Poder Público

CONSIDERANDOque este órgão preza pelo cumprimento das determinações dos órgãos de controle externo

CONSIDERANDOque a interrupção das ações constitui crime de responsabilidade dos administradores e, pelas razões elencadas neste ato pode-se verificar a essencialidade do objeto

CONSIDERANDOque a contratação direta não pressupõe a inobservância dos princípios administrativos, nem, tampouco, caracteriza uma livre atuação da administração. Quando em verdade há um procedimento administrativo de Dispensa de Licitação que antecede a contratação, possibilitando também tratamento igualitário a todos quando da realização da pesquisa de preço no mercado através de orçamentos, conforme fora realizado previamente pelo Setor de Compras.

CONSIDERANDOa Nota de Dotação Orçamentáriado Fundo Municipal deMeio Ambientedeclarando previsão orçamentária e a informação de disponibilidade financeira da Secretaria de Finanças comprevisão financeira.

CONSIDERANDOovalormedio retirado dos orçamentos apresentados, pela qualenquadra-se no disposto no Inciso II do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/2021 atualizada pelo do Decreto Federal nº12.807/2025.

RESOLVE:

Art. 1º - DECLARAR A DISPENSA DE LICITAÇÃO, com observância do disposto no inciso II, do Art. 75 da Lei Especial nº14.133/21, atualizada pelo Decreto Federal nº12.807/2025. Constitui objetoaCONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA CONFECÇÃO DE UNIFORMES PARA OS SERVIDORES DA LIMPEZA PÚBLICA URBANA E DA BRIGADA FLORESTAL. ESSES UNIFORMES SÃO PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE,através de publicação de aviso de dispensa de licitação através do Diário Oficial do Municipio.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de publicação

Natividade/TO,aos10dias do mês deagostodo ano de 2026.

RONALDO SOARES BRAGA JUNIOR
Gestordo Fundo Municipal deMeio Ambiente