EDIÇÃO Nº 634, DE 21 de Agosto de 2026


ATOS DO PODER EXECUTIVO


Decreto Nº 43, de 21 de Agosto de 2026.

Decreto de nº 043/2026 que dispõe sobre a contratação de empresa, para apresentação de show artístico a ser realizado na programação do Festejo da Padroeira do Estado do Tocantins, a ser realizado no dia 06 de setembro de 2026 com o artista MANO WALTER.

O Prefeito Municipal de Natividade, Estado do Tocantins, o Sr. THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei,

CONSIDERANDO a solicitação oriundo da Prefeitura Municipal de Natividade - TO, para a contratação da empresa NOVA PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA, para apresentação de show artístico a ser realizado na programação do Festejo da Padroeira do Estado do Tocantins na cidade de Natividade - TO, a ser realizado no dia 06 de setembro de 2026 com a artista MANO WALTER.

CONSIDERANDO o cumprimento do art. 74, Inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021.

CONSIDERANDO o teor do parecer técnico jurídico constante dos autos, opinando FAVORÁVEL à decretação de inexigibilidade para contratação de show artístico ora pretendido pela administração

CONSIDERANDO o que dispõe o Inciso II da art. 74 da Lei Federal nº 14.133/21, que dispõe sobre a possibilidade de inexigibilidade de licitação para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de quem detém a exclusividade, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado a inexigibilidade de licitação para a contratação direta da empresa NOVA PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA, inscrita com CNPJ/MF sob o nº 19.079.444/0001-92, com sede na Av. da Paz, Edif. Terra Brasilis, Sala 505, nº 1864, Centro, Cep: 57.020-440, Cidade Maceio - AL, para realização do Show do cantor MANO WALTER no dia 06/09/2026, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).

Art. 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

GABINETE DO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, 21 (vinte e um) dias do mês de agosto de 2026.

THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA

Prefeito Municipal


Decreto Nº 44, de 21 de Agosto de 2026.

Dispõe sobre a definição das categorias profissionais, valores e duração dos plantões no âmbito do Sistema de Plantões Extraordinários do Município de Natividade/TO, nos termos da Lei nº 011/2026 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE-TO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto na Lei nº 011/2026,

DECRETA:

Art. 1º DAS CATEGORIAS PROFISSIONAIS

Poderão participar do Sistema de Plantões Extraordinários os profissionais das seguintes categorias, vinculados à Secretaria Municipal de Saúde:

I - médicos

II - enfermeiros

III - técnicos de enfermagem

IV - outros profissionais da saúde, conforme necessidade do serviço.

Parágrafo único. A inclusão de novas categorias poderá ser realizada por ato do Poder Executivo.

Art. 2º DA DURAÇÃO DOS PLANTÕES

Os plantões extraordinários poderão ser realizados nas seguintes durações:

I - 6 (seis) horas

II - 12 (doze) horas

III - 24 (vinte e quatro) horas.

Parágrafo único. A definição da duração aplicável observará a necessidade do serviço e a organização das unidades de saúde.

Art. 3º DOS VALORES

Os valores da indenização pelos plantões extraordinários ficam fixados conforme tabela constante do Anexo Único deste Decreto.

§1º Os valores poderão variar conforme:

I - categoria profissional

II - duração do plantão

III - modalidade de execução

IV - período de realização.

§2º Os valores poderão ser atualizados por ato do Poder Executivo, observada a disponibilidade orçamentária.

Art. 4º Este Decreto poderá ser atualizado sempre que necessário para adequação dos valores, categorias profissionais ou duração dos plantões.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, 21 (vinte e um) dias do mês de agosto de 2026.

THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA

Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO

TABELA DE VALORES DOS PLANTÕES EXTRAORDINÁRIOS

1. PLANTÃO PRESENCIAL

A tabela abaixo estabelece os valores indenizatórios para a modalidade de plantão presencial, em que o profissional permanece em efetivo exercício na unidade de saúde durante todo o período da escala, conforme as categorias e cargas horárias especificadas.

Categoria

Plantão extra 6h

Plantão extra 12h

Plantão extra 24h

Médico

R$450,00

R$900,00

R$1.800,00

Enfermeiro

R$90,00

R$175,00

R$350,00

Técnico de Enfermagem

R$75,00

R$150,00

R$300,00

Outros profissionais da saúde

R$75,00

R$150,00

R$300,00


GABINETE DO PREFEITO


Portaria Nº 21, de 21 de Agosto de 2026.

"DISPÕE SOBRE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO INSTAURADO PELO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1550/2026, EM CONFORMIDADE COM AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 01 DE ABRIL DE 2021."

O Gestor da PREFEITURA MUNICIPAL DE NATIVIDADE - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com A Lei Orgânica deste Municipio, e nos termos da Lei:

CONSIDERANDO que o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, estabelece a obrigatoriedade de realização de procedimento licitatório para contratações feitas pelo Poder Público

CONSIDERANDO que este órgão preza pelo cumprimento das determinações dos órgãos de controle externo

CONSIDERANDO que a interrupção das ações constitui crime de responsabilidade dos administradores e, pelas razões elencadas neste ato pode-se verificar a essencialidade do objeto

CONSIDERANDO que a contratação direta não pressupõe a inobservância dos princípios administrativos, nem, tampouco, caracteriza uma livre atuação da administração. Quando em verdade há um procedimento administrativo de Dispensa de Licitação que antecede a contratação, possibilitando também tratamento igualitário a todos quando da realização da pesquisa de preço no mercado através de orçamentos, conforme fora realizado previamente pelo Setor de Compras.

CONSIDERANDO a Nota de Dotação Orçamentária da Prefeitura Municipal de Natividade/TO declarando previsão orçamentária e a informação de disponibilidade financeira da Secretaria de Finanças com previsão financeira.

CONSIDERANDO o valor medio retirado dos orçamentos apresentados, pela qual enquadra-se no disposto no Inciso II do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/2021 atualizada pelo Decreto Federal nº 12.807/2025.

RESOLVE:

Art. 1º DECLARAR A DISPENSA DE LICITAÇÃO, com observância do disposto no inciso II, do art. 75 da Lei Especial n. 14.133/21, atualizada pelo do Decreto Federal nº 12.807/2025. Constitui objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES, NAS MODALIDADES MARMITEX E SELF-SERVICE, DESTINADAS AO ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE ADMINISTRAÇÃO, TURISMO E CULTURA, AGRICULTURA ABASTECIMENTO E REFORMA AGRARIA, JUVENTUDE E ESPORTE E SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS, através de publicação de aviso de dispensa de licitação através do Diário Oficial do Municipio.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação

Natividade/TO, aos 21 dias do mês de agosto do ano de 2026.

THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA

Prefeito Municipal