EDIÇÃO Nº 634, DE 21 de Agosto de 2026
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Decreto
Nº 43, de 21 de Agosto de 2026.
Decreto de nº 043/2026 que dispõe sobre a contratação de empresa, para apresentação de show artístico a ser realizado na programação do Festejo da Padroeira do Estado do Tocantins, a ser realizado no dia 06 de setembro de 2026 com o artista MANO WALTER.
O Prefeito Municipal de Natividade, Estado do Tocantins, o Sr. THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei,
CONSIDERANDO a solicitação oriundo da Prefeitura Municipal de Natividade - TO, para a contratação da empresa NOVA PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA, para apresentação de show artístico a ser realizado na programação do Festejo da Padroeira do Estado do Tocantins na cidade de Natividade - TO, a ser realizado no dia 06 de setembro de 2026 com a artista MANO WALTER.
CONSIDERANDO o cumprimento do art. 74, Inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021.
CONSIDERANDO o teor do parecer técnico jurídico constante dos autos, opinando FAVORÁVEL à decretação de inexigibilidade para contratação de show artístico ora pretendido pela administração
CONSIDERANDO o que dispõe o Inciso II da art. 74 da Lei Federal nº 14.133/21, que dispõe sobre a possibilidade de inexigibilidade de licitação para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de quem detém a exclusividade, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado a inexigibilidade de licitação para a contratação direta da empresa NOVA PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA, inscrita com CNPJ/MF sob o nº 19.079.444/0001-92, com sede na Av. da Paz, Edif. Terra Brasilis, Sala 505, nº 1864, Centro, Cep: 57.020-440, Cidade Maceio - AL, para realização do Show do cantor MANO WALTER no dia 06/09/2026, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).
Art. 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
GABINETE DO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, 21 (vinte e um) dias do mês de agosto de 2026.
THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA
Prefeito Municipal
Decreto
Nº 44, de 21 de Agosto de 2026.
Dispõe sobre a definição das categorias profissionais, valores e duração dos plantões no âmbito do Sistema de Plantões Extraordinários do Município de Natividade/TO, nos termos da Lei nº 011/2026 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE-TO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto na Lei nº 011/2026,
DECRETA:
Art. 1º DAS CATEGORIAS PROFISSIONAIS
Poderão participar do Sistema de Plantões Extraordinários os profissionais das seguintes categorias, vinculados à Secretaria Municipal de Saúde:
I - médicos
II - enfermeiros
III - técnicos de enfermagem
IV - outros profissionais da saúde, conforme necessidade do serviço.
Parágrafo único. A inclusão de novas categorias poderá ser realizada por ato do Poder Executivo.
Art. 2º DA DURAÇÃO DOS PLANTÕES
Os plantões extraordinários poderão ser realizados nas seguintes durações:
I - 6 (seis) horas
II - 12 (doze) horas
III - 24 (vinte e quatro) horas.
Parágrafo único. A definição da duração aplicável observará a necessidade do serviço e a organização das unidades de saúde.
Art. 3º DOS VALORES
Os valores da indenização pelos plantões extraordinários ficam fixados conforme tabela constante do Anexo Único deste Decreto.
§1º Os valores poderão variar conforme:
I - categoria profissional
II - duração do plantão
III - modalidade de execução
IV - período de realização.
§2º Os valores poderão ser atualizados por ato do Poder Executivo, observada a disponibilidade orçamentária.
Art. 4º Este Decreto poderá ser atualizado sempre que necessário para adequação dos valores, categorias profissionais ou duração dos plantões.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, 21 (vinte e um) dias do mês de agosto de 2026.
THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
TABELA DE VALORES DOS PLANTÕES EXTRAORDINÁRIOS
1. PLANTÃO PRESENCIAL
A tabela abaixo estabelece os valores indenizatórios para a modalidade de plantão presencial, em que o profissional permanece em efetivo exercício na unidade de saúde durante todo o período da escala, conforme as categorias e cargas horárias especificadas.
|
Categoria |
Plantão extra 6h |
Plantão extra 12h |
Plantão extra 24h |
|
Médico |
R$450,00 |
R$900,00 |
R$1.800,00 |
|
Enfermeiro |
R$90,00 |
R$175,00 |
R$350,00 |
|
Técnico de Enfermagem |
R$75,00 |
R$150,00 |
R$300,00 |
|
Outros profissionais da saúde |
R$75,00 |
R$150,00 |
R$300,00 |
GABINETE DO PREFEITO
Portaria
Nº 21, de 21 de Agosto de 2026.
"DISPÕE SOBRE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO INSTAURADO PELO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1550/2026, EM CONFORMIDADE COM AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 01 DE ABRIL DE 2021."
O Gestor da PREFEITURA MUNICIPAL DE NATIVIDADE - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com A Lei Orgânica deste Municipio, e nos termos da Lei:
CONSIDERANDO que o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, estabelece a obrigatoriedade de realização de procedimento licitatório para contratações feitas pelo Poder Público
CONSIDERANDO que este órgão preza pelo cumprimento das determinações dos órgãos de controle externo
CONSIDERANDO que a interrupção das ações constitui crime de responsabilidade dos administradores e, pelas razões elencadas neste ato pode-se verificar a essencialidade do objeto
CONSIDERANDO que a contratação direta não pressupõe a inobservância dos princípios administrativos, nem, tampouco, caracteriza uma livre atuação da administração. Quando em verdade há um procedimento administrativo de Dispensa de Licitação que antecede a contratação, possibilitando também tratamento igualitário a todos quando da realização da pesquisa de preço no mercado através de orçamentos, conforme fora realizado previamente pelo Setor de Compras.
CONSIDERANDO a Nota de Dotação Orçamentária da Prefeitura Municipal de Natividade/TO declarando previsão orçamentária e a informação de disponibilidade financeira da Secretaria de Finanças com previsão financeira.
CONSIDERANDO o valor medio retirado dos orçamentos apresentados, pela qual enquadra-se no disposto no Inciso II do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/2021 atualizada pelo Decreto Federal nº 12.807/2025.
RESOLVE:
Art. 1º DECLARAR A DISPENSA DE LICITAÇÃO, com observância do disposto no inciso II, do art. 75 da Lei Especial n. 14.133/21, atualizada pelo do Decreto Federal nº 12.807/2025. Constitui objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES, NAS MODALIDADES MARMITEX E SELF-SERVICE, DESTINADAS AO ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE ADMINISTRAÇÃO, TURISMO E CULTURA, AGRICULTURA ABASTECIMENTO E REFORMA AGRARIA, JUVENTUDE E ESPORTE E SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS, através de publicação de aviso de dispensa de licitação através do Diário Oficial do Municipio.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação
Natividade/TO, aos 21 dias do mês de agosto do ano de 2026.
THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA
Prefeito Municipal