EDIÇÃO Nº 639, DE 28 de Agosto de 2026


GABINETE DO PREFEITO


Extrato Nº 38, de 18 de Agosto de 2026.

CONTRATO Nº: 038/2026, ORIGEM: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE NATIVIDADE - TO CONTRATADO: MARIAH EDICOES MUSICAIS LTDA INSCRITA NO CNPJ: 67.852.335/0001-09 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A REALIZAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO DA CANTORA ROBERTA MIRANDA INTEGRADO À PROGRAMAÇÃO DO FESTEJO DA PADROEIRA DO ESTADO DO TOCANTINS, NO MUNICÍPIO DE NATIVIDADE - TO, VISANDO ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 400.000,00 (QUATROCENTOS MIL REAIS) VIGÊNCIA: 31/12/2026 DATA DA ASSINATURA: 18/08/2026.

THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA

Prefeito Municipal


CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


Resolução Nº 7, de 27 de Agosto de 2026.

"Dispõe sobre a apreciação e deliberação do Relatório Municipal de Busca Ativa e Mapeamento da Primeira Infância, elaborado no âmbito do Programa TCE de Olho no Futuro - Aliança pela Primeira Infância, e dá outras providências."

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE NATIVIDADE - TO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 032/2022 da Lei de criação do CMAS e a Lei Federal nº 8.742/1993 (LOAS), e considerando a deliberação em Reunião Ordinária realizada no dia 27 de agosto de 2026,

CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988, em especial o art. 227, que estabelece a proteção à infância como prioridade absoluta do Estado, da família e da sociedade

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.257, de 08 de março de 2016 (Marco Legal da Primeira Infância), que dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância de zero a seis anos de idade

CONSIDERANDO o Acordo de Cooperação Interinstitucional do Programa TCE de Olho no Futuro - Aliança pela Primeira Infância, que visa à garantia dos direitos das crianças de zero a seis anos por meio da atuação integrada das redes de Assistência Social, Educação e Saúde

CONSIDERANDO a necessidade de identificação das crianças em situação de vulnerabilidade e risco social fora da rede de proteção assistencial e escolar no território municipal

CONSIDERANDO a deliberação da Plenária em Reunião Ordinária realizada no dia 27 de agosto de 2026, conforme lavrada na Ata nº 171

RESOLVE:

Art. 1º APROVAR o Relatório Municipal de Busca Ativa e Mapeamento da Primeira Infância, elaborado pelas equipes técnicas no âmbito do Programa TCE de Olho no Futuro - Aliança pela Primeira Infância no Município de Natividade - TO.

Art. 2º Recomendar à Secretaria Municipal de Assistência Social e demais órgãos que integram a rede de proteção à primeira infância as seguintes providências:

I - Inclusão e Acompanhamento: Inserir e acompanhar prioritariamente, no âmbito dos serviços do Sistema Único de Assistência Social (CRAS e Cadastro Único), as crianças de 0 a 6 anos e suas famílias identificadas durante o processo de busca ativa

II - Articulação Intersetorial: Promover o compartilhamento dos dados consolidados com as Secretarias Municipais de Saúde e Educação para viabilizar o acesso integral à vacinação, acompanhamento nutricional e vagas em creches/pré-escolas

III - Alocação de Recursos: Considerar os diagnósticos trazidos no Relatório para subsidiar o planejamento orçamentário da Assistência Social (PPA, LDO e LOA) direcionado às políticas para a primeira infância.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Natividade -TO, 27 de agosto de 2026.

Rhayssa Teixeira da Silva Amorim Ribeiro
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS


Resolução Nº 7, de 27 de Agosto de 2026.

"Dispõe sobre a apreciação e deliberação do Relatório Municipal de Busca Ativa e Mapeamento da Primeira Infância, elaborado no âmbito do Programa TCE de Olho no Futuro - Aliança pela Primeira Infância, e dá outras providências."

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE NATIVIDADE - TO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 032/2022 da Lei de criação do CMAS e a Lei Federal nº 8.742/1993 (LOAS), e considerando a deliberação em Reunião Ordinária realizada no dia 27 de agosto de 2026,

CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988, em especial o art. 227, que estabelece a proteção à infância como prioridade absoluta do Estado, da família e da sociedade

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.257, de 08 de março de 2016 (Marco Legal da Primeira Infância), que dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância de zero a seis anos de idade

CONSIDERANDO o Acordo de Cooperação Interinstitucional do Programa TCE de Olho no Futuro - Aliança pela Primeira Infância, que visa à garantia dos direitos das crianças de zero a seis anos por meio da atuação integrada das redes de Assistência Social, Educação e Saúde

CONSIDERANDO a necessidade de identificação das crianças em situação de vulnerabilidade e risco social fora da rede de proteção assistencial e escolar no território municipal

CONSIDERANDO a deliberação da Plenária em Reunião Ordinária realizada no dia 27 de agosto de 2026, conforme lavrada na Ata nº 171

RESOLVE:

Art. 1º APROVAR o Relatório Municipal de Busca Ativa e Mapeamento da Primeira Infância, elaborado pelas equipes técnicas no âmbito do Programa TCE de Olho no Futuro - Aliança pela Primeira Infância no Município de Natividade - TO.

Art. 2º Recomendar à Secretaria Municipal de Assistência Social e demais órgãos que integram a rede de proteção à primeira infância as seguintes providências:

I - Inclusão e Acompanhamento: Inserir e acompanhar prioritariamente, no âmbito dos serviços do Sistema Único de Assistência Social (CRAS e Cadastro Único), as crianças de 0 a 6 anos e suas famílias identificadas durante o processo de busca ativa

II - Articulação Intersetorial: Promover o compartilhamento dos dados consolidados com as Secretarias Municipais de Saúde e Educação para viabilizar o acesso integral à vacinação, acompanhamento nutricional e vagas em creches/pré-escolas

III - Alocação de Recursos: Considerar os diagnósticos trazidos no Relatório para subsidiar o planejamento orçamentário da Assistência Social (PPA, LDO e LOA) direcionado às políticas para a primeira infância.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Natividade -TO, 27 de agosto de 2026.

Rhayssa Teixeira da Silva Amorim Ribeiro
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS


FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


Termo

Republicado(a) para correção

DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO 560/2026

O Fundo Municipal de Assistência Social de Natividade - TO, no uso de suas atribuições Legais e:

Considerando a necessidade da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE COFFEE BREAK, COM PREPARO E DISPONIBILIZAÇÃO DE ALIMENTOS, BEBIDAS E MATERIAIS DE APOIO, DESTINADOS AOS EVENTOS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

Considerando a previsão orçamentária na LOA vigente e a existência de saldo orçamentário conforme atestado pelo setor competente

Considerando demais documentos da empresa escolhida em apenso aos autos

Considerando a justificativa de contratação e o Parecer Jurídico ambos em apenso aos autos

Resolve:

Pelo presente instrumento, com base na Lei nº 14.133/2021, adjudico o objeto da dispensa de licitação, em favor da empresa 67.991.019 LACI DE MATOS RODRIGUES, inscrita no CNPJ nº 67.991.019/0001-18, representado pela Sra. LACI DE MATOS RODRIGUES com sede na RUA DOS ESPORTES, S/N, BEIRA PRAIA, NATIVIDADE/TO, pelo valor de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais), nos termos do artigo 71, inciso IV da referida Lei.

Homologar a dispensa de licitação ratificando a justificativa de contratação e o Parecer Jurídico em apenso aos autos que orientam pela dispensa de licitação, com fundamento no inciso II art. 75, da Lei 14.133/21.

A homologação da presente dispensa de licitação é feita nos termos do artigo 71, inciso IV da Lei nº 14.133/2021, tendo em vista a manifestação da Comissão de Contratação que, em análise aos documentos apresentados pela empresa vencedora, constatou o atendimento de todas as condições previstas no termo de referência.

A empresa vencedora fica obrigada a cumprir integralmente as condições estabelecidas no contrato, se caso necessário, que será celebrado entre as partes, nos termos da Lei nº 14.133/2021, bem como a executar o objeto adjudicado nos termos e prazos estipulados.

Por fim, autorizo a publicação deste Termo de Adjudicação e Homologação para Dispensa de licitação no Diário Oficial do Município, para fins de publicidade e transparência, nos termos do artigo 54 da Lei nº 14.133/2021.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Natividade - TO, 25 de agosto de 2026.

NOEMI NUNES DE CERQUEIRA
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social