EDIÇÃO Nº 64, DE 29 de Junho de 2022


CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


Resolução Nº 21.

O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS de Natividade, no uso das atribuições que lhe confere pela Lei Municipal n° 045 de 15 de 1996, com alterações pela Lei Municipal n° 005 de 17 de Abril de 2009.

CONSIDERANDO a deliberação da Plenária realizada dia 28de Junhode 2022

CONSIDERANDO a Lei Orgânica da Assistência Social nº 8.742/1993 - LOAS

CONSIDERANDO a Politica Nacional de Assistência Social - PNAS-2004

CONSIDERANDO a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social - NOB-SUAS.

CONSIDERANDO que cabe ao órgão gestor da política de assistência social gerir os recursos e os bens adquiridos, sob orientação do Conselho Municipal de Assistência Social

RESOLVE:

Art. 1º- Fica Aprovada a prestação de contas dos Benefícios Eventuais referente a 2021.

Art. 2º- Fica aprovado o pagamento do seguro do veiculo (Dobló) adquirido com o recurso federal do Cadastro Único e Programa Auxilio Brasil.

Belmira Bispo RodriguesBarros
Conselheira/Presidente

HOMOLOGO a Resolução CMAS n° 021/2022, 28 de Junho de 2022, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social- LOAS e da Carta Magna de 1988.