O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS de Natividade, no uso das atribuições que lhe confere pela Lei Municipal n° 045 de 15 de 1996, com alterações pela Lei Municipal n° 005 de 17 de Abril de 2009.
CONSIDERANDO a deliberação da Plenária realizada dia 28de Junhode 2022
CONSIDERANDO a Lei Orgânica da Assistência Social nº 8.742/1993 - LOAS
CONSIDERANDO a Politica Nacional de Assistência Social - PNAS-2004
CONSIDERANDO a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social - NOB-SUAS.
CONSIDERANDO que cabe ao órgão gestor da política de assistência social gerir os recursos e os bens adquiridos, sob orientação do Conselho Municipal de Assistência Social
RESOLVE:
Art. 1º- Fica Aprovada a prestação de contas dos Benefícios Eventuais referente a 2021.
Art. 2º- Fica aprovado o pagamento do seguro do veiculo (Dobló) adquirido com o recurso federal do Cadastro Único e Programa Auxilio Brasil.