EDIÇÃO Nº 640, DE 31 de Agosto de 2026


GABINETE DO PREFEITO


Portaria Nº 22, de 31 de Agosto de 2026.

"DISPÕE SOBRE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO INSTAURADO PELO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1587/2026, EM CONFORMIDADE COM AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 01 DE ABRIL DE 2021."

O Gestor da PREFEITURA MUNICIPAL DE NATIVIDADE - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com A Lei Orgânica deste Municipio, e nos termos da Lei:

CONSIDERANDO que o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, estabelece a obrigatoriedade de realização de procedimento licitatório para contratações feitas pelo Poder Público

CONSIDERANDO que este órgão preza pelo cumprimento das determinações dos órgãos de controle externo

CONSIDERANDO que a interrupção das ações constitui crime de responsabilidade dos administradores e, pelas razões elencadas neste ato pode-se verificar a essencialidade do objeto

CONSIDERANDO que a contratação direta não pressupõe a inobservância dos princípios administrativos, nem, tampouco, caracteriza uma livre atuação da administração. Quando em verdade há um procedimento administrativo de Dispensa de Licitação que antecede a contratação, possibilitando também tratamento igualitário a todos quando da realização da pesquisa de preço no mercado através de orçamentos, conforme fora realizado previamente pelo Setor de Compras.

CONSIDERANDO a Nota de Dotação Orçamentária da Prefeitura Municipal de Natividade/TO declarando previsão orçamentária e a informação de disponibilidade financeira da Secretaria de Finanças com previsão financeira.

CONSIDERANDO o valor medio retirado dos orçamentos apresentados, pela qual enquadra-se no disposto no Inciso II do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/2021 atualizada pelo Decreto Federal nº 12.807/2025.

RESOLVE:

Art. 1º DECLARAR A DISPENSA DE LICITAÇÃO, com observância do disposto no inciso II, do art. 75 da Lei Especial n. 14.133/21, atualizada pelo do Decreto Federal nº 12.807/2025. Constitui objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTA SERVIÇO DE CONFECÇÃO E IMPRESSÃO DE MATÉRIAS DE DIVULGAÇÃO E COMUNICAÇÃO VISUAL DESTINADOS A EVENTOS CULTURAL E TURÍSTICOS DO MUNICÍPIO DE NATIVIDADE, TORNANDO-SE NECESSÁRIA A CONFECÇÃO E IMPRESSÃO DOS MATERIAIS DESCRITOS, PARA UTILIZAÇÃO EM CAMPANHAS DE ACORDO UNIDADES DE MEDIDA UTILIZADAS NAS GRÁFICAS ATENDENDO AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA, através de publicação de aviso de dispensa de licitação através do Diário Oficial do Municipio.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação

Natividade/TO, aos 31 dias do mês de agosto do ano de 2026.

THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA
Prefeito Municipal


CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


Resolução Nº 6, de 24 de Agosto de 2026.

"Dispõe sobre a orientação para a demonstração da oferta dos serviços da Proteção Social Básica - PSB, no âmbito do SUAS."

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE NATIVIDADE - TO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 032/2022 da Lei de criação do CMAS e a Lei Federal nº 8.742/1993 (LOAS), e considerando a deliberação em Reunião Ordinária realizada no dia 24 de agosto de 2026,

CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988, em especial o art. 227, que estabelece a proteção à infância como prioridade absoluta do Estado, da família e da sociedade

CONSIDERANDO a Lei nº8.742, Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS

CONSIDERANDO as orientações da Política Nacional de Assistência Social - PNAS

CONSIDERANDO as orientações da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social - NOB/SUAS 2012

CONSIDERANDO a Resolução de nº 109, de 11 de novembro de 2009, do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais - SUAS

CONSIDERANDO as Orientações Técnicas sobre o serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF, elaboradas pelo Ministério do Desenvolvimento - MDS, que estabelecem diretrizes para a organização, oferta e execução do serviço no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS

CONSIDERANDO a Reunião da Comissão Intergestores Bipartite - CIB Nº 178 do dia 19 de agosto de 2026

CONSIDERANDO a deliberação do Colegiado na Plenária da 241ª Reunião Ordinária realizada no dia 20 de agosto de 2026

CONSIDERANDO a Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social, realizada 24 de agosto de 2026

RESOLVE:

Art.1º Orientar a Gestão da Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS e Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, sobre a demonstração da oferta de serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF, com destaque na oferta das ações coletadas de acolhida, oficina com famílias e ação comunitária.

Art.2° Para fins de demonstração da oferta do PAIF, deverão ser observadas as seguintes dimensões:

I - Na dimensão Estrutura Física deverão ser demostrados os seguintes elementos:

a) Identificação do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, com placa no modelo padrão estabelecido pelo MDS

b) Sala de atendimento individual que assegura sigilo profissional

c) Veículo de uso exclusivo da Proteção Social Básica

d) Internet com capacidade compatível com a execução das ações da Proteção Social Básica

e) Canais de comunicação sendo telefones Institucionais.

Art.3º Na dimensão da oferta de serviços, deverão ser demostrados os seguintes elementos:

I - Plano de Ação anual do CRAS contemplando o planejamento do PAIF, com ênfase nas ações coletivas de acolhida, oficinas com famílias e ações comunitárias, de acordo com as recomendações dos cadernos de Orientações Técnicas do PAIF - volumes 1 e 2

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Natividade -TO, 24 de agosto de 2026.

Rhayssa Teixeira da Silva Amorim Ribeiro
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS


FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


AVISO DE COTAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Natividade/TO, convida empresas interessadas, a encaminhar cotação de preços para AQUISIÇÃO DE MÓVEIS, ELETRODOMÉSTICOS E ITENS DE CAMA, MESA E BANHO DESTINADOS À ESTRUTURAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA CASA DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA ATENDER AS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, junto ao Fundo Municipal de Assistência Social, o preço atual de mercado, e com entrega de acordo com Termo de Referência. Os interessados deverão encaminhar propostas dentro prazo legal do dia 01/09/2026 até dia 03/09/2026 previsto no artigo 75, §3º da Lei 14.133/2021, junto a Comissão de Licitação da Prefeitura de Natividade/TO. O Termo Referência poderá ser retirado junto a Diretoria de Compras das 7h às 13h de segunda à sexta-feira, por e-mail: assistenciasocial.nat@gmail.com ou pelo site https://www.natividade.to.gov.br/.

Natividade - TO, 31 de agosto de 2026.

NOEMI NUNES DE CERQUEIRA

Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social