EDIÇÃO Nº 641, DE 01 de Setembro de 2026
GABINETE DO PREFEITO
Extrato
Nº 20, de 15 de Junho de 2026.
CONTRATO Nº: 020/2026 ORIGEM: DISPENSA DE LICITAÇÃO CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE NATIVIDADE/TO CONTRATADO(A): MORENO E RODRIGUES LTDA INSCRITA NO CNPJ: 38.143.011/0001-01 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA, DESTINADOS À MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES ADEQUADAS DE HIGIENE, CONSERVAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NATIVIDADE - TO VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 62.977,97 (sessenta e dois mil e novecentos e setenta e sete reais e noventa e sete centavos) VIGÊNCIA: 31/12/2026 DATA DA ASSINATURA: 15/06/2026.
THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA
Prefeito Municipal
Extrato
Nº 23, de 17 de Junho de 2026.
CONTRATO Nº: 023/2026 ORIGEM: DISPENSA DE LICITAÇÃO CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE NATIVIDADE/TO CONTRATADO(A): MORENO E RODRIGUES LTDA INSCRITA NO CNPJ: 38.143.011/0001-01 OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS E MATERIAIS DE COPA E COZINHA, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NATIVIDADE - TO VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 48.217,36 (quarenta e oito mil e duzentos e dezessete reais e trinta e seis centavos) VIGÊNCIA: 31/12/2026 DATA DA ASSINATURA: 17/06/2026.
THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA
Prefeito Municipal
FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Portaria
Nº 13, de 01 de Setembro de 2026.
"DISPÕE SOBRE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO INSTAURADO PELO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1781/2026, EM CONFORMIDADE COM AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 01 DE ABRIL DE 2021."
O Gestor do FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com A Lei Orgânica deste Município, e nos termos da Lei:
CONSIDERANDO que o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, estabelece a obrigatoriedade de realização de procedimento licitatório para contratações feitas pelo Poder Público
CONSIDERANDO que este órgão preza pelo cumprimento das determinações dos órgãos de controle externo
CONSIDERANDO que a interrupção das ações constitui crime de responsabilidade dos administradores e, pelas razões elencadas neste ato pode-se verificar a essencialidade do objeto
CONSIDERANDO que a contratação direta não pressupõe a inobservância dos princípios administrativos, nem, tampouco, caracteriza uma livre atuação da administração. Quando em verdade há um procedimento administrativo de Dispensa de Licitação que antecede a contratação, possibilitando também tratamento igualitário a todos quando da realização da pesquisa de preço no mercado através de orçamentos, conforme fora realizado previamente pelo Setor de Compras.
CONSIDERANDO a Nota de Dotação Orçamentária do Fundo Municipal de Meio Ambiente declarando previsão orçamentária e a informação de disponibilidade financeira da Secretaria de Finanças com previsão financeira.
CONSIDERANDO o valor medio retirado dos orçamentos apresentados, pela qual enquadra-se no disposto no Inciso II do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/2021 atualizada pelo do Decreto Federal nº 12.807/2025.
RESOLVE:
Art. 1º DECLARAR A DISPENSA DE LICITAÇÃO, com observância do disposto no inciso II, do art. 75 da Lei Especial nº 14.133/21, atualizada pelo do Decreto Federal nº 12.807/2025. Constitui objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO, CONTINUADOS E INTEGRADOS DE CONTROLE DE VETORES E PRAGAS URBANAS, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DE NATIVIDADE - TO, através de publicação de aviso de dispensa de licitação através do Diário Oficial do Municipio.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação
Natividade/TO, aos 01 dias do mês de setembro do ano de 2026.
RONALDO SOARES BRAGA JUNIOR
Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Portaria
Nº 8, de 01 de Setembro de 2026.
"DISPÕE SOBRE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO INSTAURADO PELO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1532/2026, EM CONFORMIDADE COM AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 01 DE ABRIL DE 2021."
O Gestor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com A Lei Orgânica deste Municipio, e nos termos da Lei:
CONSIDERANDO que o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, estabelece a obrigatoriedade de realização de procedimento licitatório para contratações feitas pelo Poder Público
CONSIDERANDO que este órgão preza pelo cumprimento das determinações dos órgãos de controle externo
CONSIDERANDO que a interrupção das ações constitui crime de responsabilidade dos administradores e, pelas razões elencadas neste ato pode-se verificar a essencialidade do objeto
CONSIDERANDO que a contratação direta não pressupõe a inobservância dos princípios administrativos, nem, tampouco, caracteriza uma livre atuação da administração. Quando em verdade há um procedimento administrativo de Dispensa de Licitação que antecede a contratação, possibilitando também tratamento igualitário a todos quando da realização da pesquisa de preço no mercado através de orçamentos, conforme fora realizado previamente pelo Setor de Compras.
CONSIDERANDO a Nota de Dotação Orçamentária do Fundo Municipal de Saúde declarando previsão orçamentária e a informação de disponibilidade financeira da Secretaria de Finanças com previsão financeira.
CONSIDERANDO o valor medio retirado dos orçamentos apresentados, pela qual enquadra-se no disposto no Inciso II do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/2021 atualizada pelo do Decreto Federal nº 12.343/2024.
RESOLVE:
Art. 1º DECLARAR A DISPENSA DE LICITAÇÃO, com observância do disposto no inciso II, do art. 75 da Lei Especial nº 14.133/21, atualizada pelo Decreto Federal nº 12.343/2024. Constitui objeto a MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS E HOSPITALARES PERTENCENTES ÀS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE (UBS) E AO HOSPITAL DE PEQUENO PORTE DR. FREDERICO NUNES DA SILVA, INCLUINDO FORNECIMENTO DE PEÇAS, COMPONENTES E MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA, através de publicação de aviso de dispensa de licitação através do Diário Oficial do Municipio.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação
Natividade/TO, aos 01 dias do mês de setembro do ano de 2026.
WELISSON MOREIRA MAIA
Gestor do Fundo Municipal de Saúde