EDIÇÃO Nº 645, DE 09 de Setembro de 2026
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Resolução
Nº 13, de 03 de Setembro de 2026.
Dispõe sobre a instituição do Comitê de Participação de Adolescentes (CPA) no âmbito do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Natividade e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CMDCA) DE NATIVIDADE, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), e conforme deliberação aprovada em Reunião Ordinária realizada no dia 03 de setembro de 2026
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Comitê de Participação de Adolescentes (CPA) no município de Natividade, como espaço colegiado de caráter consultivo e de participação cidadã, vinculado ao CMDCA.
Art. 2º O CPA tem por objetivo assegurar o direito à convivência comunitária, à livre expressão e à participação ativa dos adolescentes na formulação, no monitoramento e na avaliação das políticas públicas municipais voltadas à infância e à juventude.
Art. 3º O Comitê será composto por adolescentes com idade entre 12 (doze) e 17 (dezessete) anos incompletos, residentes no município de Natividade, garantindo-se a diversidade de gênero, raça, etnia, orientação sexual e inclusão de adolescentes com deficiência, bem como a representatividade de diferentes bairros e zonas rurais.
Art. 4º Compete ao Comitê de Participação de Adolescentes:
Acompanhar as deliberações e propostas desenvolvidas pelo CMDCA
Apresentar sugestões, prioridades e demandas das juventudes para o plano de ação municipal
Mobilizar outros adolescentes para o debate sobre os direitos humanos e sociais
Participar das Plenárias, Conferências e Fóruns promovidos pelo Sistema de Garantia de Direitos.
Art. 5º O CMDCA definirá, em regulamento próprio ou edital complementar, as regras para a eleição/escolha dos membros, a duração do mandato e a dinâmica de funcionamento das reuniões do CPA.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Natividade, 03 de setembro de 2026.
Eliane Barbosa Pinto
Vice - Presidente do CMDCA - Natividade/TO
Resolução
Nº 14, de 03 de Setembro de 2026.
Dispõe sobre a aprovação e implementação do Fluxo Intersetorial Municipal de Atendimento à Criança e ao Adolescente em Situação de Violação de Direitos, elaborado pelo Comitê Municipal de Gestão Colegiada da Rede de Proteção - Escuta Especializada de Natividade/TO, e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE NATIVIDADE - TOCANTINS (CMDCA), no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe confere a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), a Lei Federal nº 13.431, de 4 de abril de 2017, regulamentada pelo Decreto Federal nº 9.603, de 10 de dezembro de 2018, e a legislação municipal regente
CONSIDERANDO que a criança e ao adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana e à proteção integral com absoluta prioridade
CONSIDERANDO os preceitos da Lei Federal nº 13.431/2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e institui a Escuta Especializada e o Depoimento Especial
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer a articulação intersetorial das políticas públicas de Assistência Social, Saúde, Educação, Segurança Pública e Justiça no município
CONSIDERANDO o trabalho técnico-operacional promovido pelo Comitê Municipal de Gestão Colegiada da Rede de Proteção - Escuta Especializada de Natividade/TO para a padronização das rotinas de atendimento e prevenção da revitimização
CONSIDERANDO a deliberação soberana do Plenário do CMDCA em Reunião Ordinária realizada no dia 03 de setembro de 2026
RESOLVE:
Art. 1º APROVAR o Fluxo Intersetorial Municipal de Atendimento à Criança e ao Adolescente em Situação de Violação de Direitos do Município de Natividade - TO, construído pelo Comitê Municipal de Gestão Colegiada da Rede de Proteção no âmbito da Escuta Especializada.
Art. 2º O Fluxo Intersetorial aprovado constitui instrumento normativo de orientação e pactuação das ações dos órgãos, serviços, programas e equipamentos públicos das políticas setoriais (Assistência Social, Saúde, Educação, Conselho Tutelar, Segurança Pública, entre outros) na recepção, acolhida qualificada e encaminhamento das denúncias e suspeitas de violação de direitos.
Art. 3º A execução do Fluxo Intersetorial observará os seguintes princípios essenciais:
I - Acolhimento qualificado e não revitimização da criança e do adolescente
II - Priorização da atuação preventiva e integrativa entre as redes setoriais
III - Sigilo das informações e respeito à privacidade da vítima e de sua família
IV - Encaminhamento célere e integração de dados entre os órgãos de proteção e responsabilização.
Art. 4º O documento técnico contendo o detalhamento do Fluxo Intersetorial e Protocolo de Escuta Especializada fica anexado a esta Resolução, dela fazendo parte integrante para todos os fins de direito e aplicação legal.
Art. 5º O Comitê Municipal de Gestão Colegiada fará o acompanhamento contínuo da implementação e execução do Fluxo, podendo propor readequações ao Plenário do CMDCA sempre que necessário.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Natividade - TO, 03 de setembro de 2026.
Eliane Barbosa Pinto
Vice - Presidente do CMDCA - Natividade/TO
Resolução
Nº 15, de 03 de Setembro de 2026.
Dispõe sobre a convocação da Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Natividade e dá outras providências.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Natividade, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento na Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA) e na legislação municipal correlata
RESOLVE:
Art. 1º Convocar a Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Natividade, a ser realizada no dia 13 de novembro de 2026.
Art. 2º A Conferência Municipal terá como objetivo principal promover a ampla discussão, avaliação e deliberação sobre as diretrizes, políticas públicas e o fortalecimento da rede de garantia dos direitos das crianças e adolescentes no município.
Art. 3º A organização, coordenação e implementação das atividades da Conferência ficarão sob a responsabilidade de uma Comissão Organizadora, designada por meio de ato próprio deste Conselho.
Art. 4º Os custos decorrentes da organização e realização do evento correrão por conta de dotações orçamentárias próprias destinadas ao órgão responsável pela Assistência Social do município/Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Natividade, 03 de setembro de 2026.
Eliane Barbosa Pinto
Vice - Presidente do CMDCA - Natividade/TO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
AVISO DE COTAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Natividade/TO, convida empresas interessadas, a encaminhar cotação de preços para MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS E HOSPITALARES PERTENCENTES ÀS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE (UBS) E AO HOSPITAL DE PEQUENO PORTE DR. FREDERICO NUNES DA SILVA, INCLUINDO FORNECIMENTO DE PEÇAS, COMPONENTES E MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA, junto ao Fundo Municipal de Saúde, o preço atual de mercado, e com entrega de acordo com Termo de Referência. Os interessados deverão encaminhar propostas dentro prazo legal do dia 10/09/2026 até dia 14/09/2026 previsto no artigo 75, §3º da Lei 14.133/2021, junto a Comissão de Licitação da Prefeitura de Natividade/TO.
O Termo Referência poderá ser retirado junto a Diretoria de Compras das 7h às 13h de segunda à sexta-feira, por e-mail: compras.saudenatividade@gmail.com ou pelo site https://www.natividade.to.gov.br/.
Natividade - TO, 09 de setembro de 2026.
WELISSON MOREIRA MAIA
Gestor do Fundo Municipal de Saúde