EDIÇÃO Nº 646, DE 10 de Setembro de 2026


ATOS DO PODER EXECUTIVO


Decreto Nº 48, de 10 de Setembro de 2026.

Dispõe sobre a nomeação dos membros do Fórum Permanente de Educação do Município de Natividade - TO, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE - TO, THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA, no uso de suas atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica do município,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 010/2026, de 15 de maio de 2026, que dispõe sobre a reestruturação do Fórum Permanente de Educação do Município

CONSIDERANDO o que estabelece o art. 3º da referida Lei, que define os segmentos que compõem o Fórum Municipal de Educação

CONSIDERANDO ainda o parágrafo único do art. 3º, da Lei Municipal nº 010/2026, que determina que os membros do Fórum serão designados por ato do Prefeito Municipal, com mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período,

DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados os seguintes membros para compor o Fórum Permanente de Educação do Município de Natividade - TO, conforme representação dos segmentos previstos no art. 3º da Lei Municipal nº 010/2026:

I - Representantes da Secretaria Municipal de Educação

Rosane Barbosa Teixeira

Sheila dos Santos Godoi

Vanuza José Alves dos Santos

Wandeilson Dias Sabino

II - Representantes das Unidades Escolares Públicas Municipais

Dirani Ribeiro de Oliveira Carvalho

Domingas Rodrigues dos Santos

Josemária Furtado Montalvão.

III - Representante do Poder Legislativo Municipal

Regilda Cardoso da Silva.

IV - Representante de Pais ou Responsáveis de Alunos da Rede Municipal

Domingas Alves dos Santos Gomes.

V - Representante do Conselho Municipal de Educação

Cleidiana França Rocha

VI - Representante do Poder Executivo Municipal

Dandara Pinto Pereira.

VII - Representante do Conselho Municipal de Alimentação Escolar (CAE)

Rosemary Nunes Cerqueira.

VIII - Representante do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB (CACS-FUNDEB)

Arenilza Pereira Costa.

IX - Representantes dos Profissionais da Educação

Cássia Tavares de Albuquerque.

Alziron Norberto da Silva.

Meirivone Ferreira de Souza.

Adelson Rodrigues de Carvalho.

X - Representante da Sociedade Civil Organizada

Lucília Ferreira Nogueira Rodrigues Lima.

XI - Representantes de Organizações Estudantis

Esther Vitória Oliveira dos Reis.

Gustavo Henrique Gomes de Oliveira.

Art. 2º O mandato dos membros do Fórum Permanente de Educação será de 02 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período, conforme disposto na Lei Municipal nº 010/2026.

Art. 3º Os membros do Fórum Municipal de Educação exercerão suas atribuições em conformidade com as finalidades, diretrizes, organização e funcionamento estabelecidos pela Lei Municipal nº 010/2026 e pelo Regimento Interno do Fórum.

Art. 4º Compete ao Fórum Permanente de Educação:

I - participar das reuniões ordinárias e extraordinárias do Fórum, contribuindo para os debates e deliberações sobre as políticas educacionais do município

II - acompanhar a implementação, monitoramento e avaliação das metas e estratégias do Plano Municipal de Educação - PME

III - participar do processo de monitoramento e avaliação das políticas educacionais do município de forma democrática e participativa

IV - propor e articular ações que promovam o diálogo entre o poder público, as instituições de ensino e a sociedade civil

V - incentivar a participação da comunidade no acompanhamento e avaliação das políticas públicas educacionais

VI - colaborar na elaboração e atualização do Regimento Interno do Fórum

VII - participar das conferências municipais de educação

VIII - integrar comissões temáticas ou grupos de trabalho instituídos no âmbito do Fórum

IX - contribuir para a elaboração do Relatório Anual de Acompanhamento das Políticas Educacionais do Município.

Art. 4º A participação no Fórum Permanente de Educação é considerada de relevante interesse público e não será remunerada.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, aos 10 (dez) dias do mês de setembro de 2026.

THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA

Prefeito Municipal


GABINETE DO PREFEITO


AVISO DE COTAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Natividade/TO, convida empresas interessadas, a encaminhar cotação de preços para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES, NAS MODALIDADES MARMITEX E SELF-SERVICE, DESTINADAS AO ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE ADMINISTRAÇÃO, TURISMO E CULTURA, AGRICULTURA ABASTECIMENTO E REFORMA AGRARIA, JUVENTUDE E ESPORTE E SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS, o preço atual de mercado, e com entrega de acordo com Termo de Referência. Os interessados deverão encaminhar propostas dentro prazo legal do dia 11/09/2026 até dia 15/09/2026 previsto no artigo 75, §3º da Lei 14.133/2021, junto a Comissão de Licitação da Prefeitura de Natividade/TO.

O Termo Referência poderá ser retirado junto a Diretoria de Compras das 7h às 13h de segunda à sexta-feira, por e-mail: sec.de.administracao@natividade.to.gov.br ou pelo site https://www.natividade.to.gov.br/.

Natividade - TO, 10 de setembro de 2026.

THIAGO JAYME CERQUEIRA DE RODRIGUES

Prefeito Municipal