EDIÇÃO Nº 646, DE 10 de Setembro de 2026
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Decreto
Nº 48, de 10 de Setembro de 2026.
Dispõe sobre a nomeação dos membros do Fórum Permanente de Educação do Município de Natividade - TO, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE - TO, THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA, no uso de suas atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica do município,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 010/2026, de 15 de maio de 2026, que dispõe sobre a reestruturação do Fórum Permanente de Educação do Município
CONSIDERANDO o que estabelece o art. 3º da referida Lei, que define os segmentos que compõem o Fórum Municipal de Educação
CONSIDERANDO ainda o parágrafo único do art. 3º, da Lei Municipal nº 010/2026, que determina que os membros do Fórum serão designados por ato do Prefeito Municipal, com mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados os seguintes membros para compor o Fórum Permanente de Educação do Município de Natividade - TO, conforme representação dos segmentos previstos no art. 3º da Lei Municipal nº 010/2026:
I - Representantes da Secretaria Municipal de Educação
Rosane Barbosa Teixeira
Sheila dos Santos Godoi
Vanuza José Alves dos Santos
Wandeilson Dias Sabino
II - Representantes das Unidades Escolares Públicas Municipais
Dirani Ribeiro de Oliveira Carvalho
Domingas Rodrigues dos Santos
Josemária Furtado Montalvão.
III - Representante do Poder Legislativo Municipal
Regilda Cardoso da Silva.
IV - Representante de Pais ou Responsáveis de Alunos da Rede Municipal
Domingas Alves dos Santos Gomes.
V - Representante do Conselho Municipal de Educação
Cleidiana França Rocha
VI - Representante do Poder Executivo Municipal
Dandara Pinto Pereira.
VII - Representante do Conselho Municipal de Alimentação Escolar (CAE)
Rosemary Nunes Cerqueira.
VIII - Representante do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB (CACS-FUNDEB)
Arenilza Pereira Costa.
IX - Representantes dos Profissionais da Educação
Cássia Tavares de Albuquerque.
Alziron Norberto da Silva.
Meirivone Ferreira de Souza.
Adelson Rodrigues de Carvalho.
X - Representante da Sociedade Civil Organizada
Lucília Ferreira Nogueira Rodrigues Lima.
XI - Representantes de Organizações Estudantis
Esther Vitória Oliveira dos Reis.
Gustavo Henrique Gomes de Oliveira.
Art. 2º O mandato dos membros do Fórum Permanente de Educação será de 02 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período, conforme disposto na Lei Municipal nº 010/2026.
Art. 3º Os membros do Fórum Municipal de Educação exercerão suas atribuições em conformidade com as finalidades, diretrizes, organização e funcionamento estabelecidos pela Lei Municipal nº 010/2026 e pelo Regimento Interno do Fórum.
Art. 4º Compete ao Fórum Permanente de Educação:
I - participar das reuniões ordinárias e extraordinárias do Fórum, contribuindo para os debates e deliberações sobre as políticas educacionais do município
II - acompanhar a implementação, monitoramento e avaliação das metas e estratégias do Plano Municipal de Educação - PME
III - participar do processo de monitoramento e avaliação das políticas educacionais do município de forma democrática e participativa
IV - propor e articular ações que promovam o diálogo entre o poder público, as instituições de ensino e a sociedade civil
V - incentivar a participação da comunidade no acompanhamento e avaliação das políticas públicas educacionais
VI - colaborar na elaboração e atualização do Regimento Interno do Fórum
VII - participar das conferências municipais de educação
VIII - integrar comissões temáticas ou grupos de trabalho instituídos no âmbito do Fórum
IX - contribuir para a elaboração do Relatório Anual de Acompanhamento das Políticas Educacionais do Município.
Art. 4º A participação no Fórum Permanente de Educação é considerada de relevante interesse público e não será remunerada.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, aos 10 (dez) dias do mês de setembro de 2026.
THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA
Prefeito Municipal
GABINETE DO PREFEITO
AVISO DE COTAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Natividade/TO, convida empresas interessadas, a encaminhar cotação de preços para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES, NAS MODALIDADES MARMITEX E SELF-SERVICE, DESTINADAS AO ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE ADMINISTRAÇÃO, TURISMO E CULTURA, AGRICULTURA ABASTECIMENTO E REFORMA AGRARIA, JUVENTUDE E ESPORTE E SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS, o preço atual de mercado, e com entrega de acordo com Termo de Referência. Os interessados deverão encaminhar propostas dentro prazo legal do dia 11/09/2026 até dia 15/09/2026 previsto no artigo 75, §3º da Lei 14.133/2021, junto a Comissão de Licitação da Prefeitura de Natividade/TO.
O Termo Referência poderá ser retirado junto a Diretoria de Compras das 7h às 13h de segunda à sexta-feira, por e-mail: sec.de.administracao@natividade.to.gov.br ou pelo site https://www.natividade.to.gov.br/.
Natividade - TO, 10 de setembro de 2026.
THIAGO JAYME CERQUEIRA DE RODRIGUES
Prefeito Municipal