EDIÇÃO Nº 647, DE 14 de Setembro de 2026


GABINETE DO PREFEITO


Portaria Nº 41, de 14 de Setembro de 2026.

Dispõe sobre a exoneração do Diretor Nível III de Habitação, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma da Lei Orgânica Municipal.

RESOLVE:

Art.1° - Exonerar, a pedido, o Sr. JADER ROCHA NEPOMUCENO, respondendo pelo cargo de Diretor Nível III de Habitação, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, aos 14 (quatorze) dias do mês de setembro de 2026.

THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA

Prefeito Municipal


Portaria Nº 42, de 14 de Setembro de 2026.

Dispõe sobre a concessão de licença para tratar de interesses particulares a servidor público municipal e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma da Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo servidor DANYLO FERREIRA DA SILVA, ocupante do cargo efetivo de Agente Comunitário de Saúde

CONSIDERANDO o disposto no art. 85 da Lei Complementar nº 040, de 10 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a Licença para Tratar de Interesses Particulares

RESOLVE:

Art. 1º Conceder à servidor DANYLO FERREIRA DA SILVA, ocupante do cargo efetivo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES, pelo prazo de 02 (dois) anos, no período de 14/09/2026 a 14/09/2028, nos termos do art. 85 da Lei Complementar nº 040/2010.

Art. 2º A licença será concedida SEM REMUNERAÇÃO, ficando suspenso o exercício das atribuições do cargo durante o período do afastamento.

Art. 3º A licença poderá ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço, conforme §1º do art. 85 da Lei Complementar nº 040/2010.

Art. 4º O servidor deverá reassumir o exercício de suas funções imediatamente após o término do prazo da licença, sob pena de adoção das medidas administrativas cabíveis.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, aos 14 (quatorze) dias do mês de setembro de 2026.

THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA

Prefeito Municipal


FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


Termo

DISPENSA DE LICITAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO 1469/2026

O Fundo Municipal de Assistência Social de Natividade - TO, no uso de suas atribuições Legais e:

Considerando a necessidade da AQUISIÇÃO DE MÓVEIS, ELETRODOMÉSTICOS E ITENS DE CAMA, MESA E BANHO DESTINADOS À ESTRUTURAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA CASA DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA ATENDER AS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

Considerando a previsão orçamentária na LOA vigente e a existência de saldo orçamentário conforme atestado pelo setor competente

Considerando demais documentos da empresa escolhida em apenso aos autos

Considerando a justificativa de contratação e o Parecer Jurídico ambos em apenso aos autos

Resolve:

Pelo presente instrumento, com base na Lei nº 14.133/2021, adjudico o objeto da dispensa de licitação, em favor da empresa MORENO E RODRIGUES LTDA, inscrita no CNPJ nº 38.143.011/0001-01, representado pela Sra. FABIOLA MORENO SUARTE RODRIGUES CAMELO, com sede na AV JK, S/N, QUADRA 39, LOTE 11, SETOR SUL 1 ETAPA, NATIVIDADE/TO, pelo valor de R$ 24.375,68 (vinte e quatro mil e trezentos e setenta e cinco reais e sessenta e oito centavos), nos termos do artigo 71, inciso IV da referida Lei.

Homologar a dispensa de licitação ratificando a justificativa de contratação e o Parecer Jurídico em apenso aos autos que orientam pela dispensa de licitação, com fundamento no inciso II art. 75, da Lei 14.133/21.

A homologação da presente dispensa de licitação é feita nos termos do artigo 71, inciso IV da Lei nº 14.133/2021, tendo em vista a manifestação da Comissão de Contratação que, em análise aos documentos apresentados pela empresa vencedora, constatou o atendimento de todas as condições previstas no termo de referência.

A empresa vencedora fica obrigada a cumprir integralmente as condições estabelecidas no contrato, se caso necessário, que será celebrado entre as partes, nos termos da Lei nº 14.133/2021, bem como a executar o objeto adjudicado nos termos e prazos estipulados.

Por fim, autorizo a publicação deste Termo de Adjudicação e Homologação para Dispensa de licitação no Diário Oficial do Município, para fins de publicidade e transparência, nos termos do artigo 54 da Lei nº 14.133/2021.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Natividade - TO, 14 de setembro de 2026.

NOEMI NUNES DE CERQUEIRA

Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social