EDIÇÃO Nº 648, DE 15 de Setembro de 2026


ATOS DO PODER EXECUTIVO


Decreto Nº 49, de 15 de Setembro de 2026.

Altera o Decreto Municipal nº 046, de 12 de junho de 2025, para atualização do Fluxo Intersetorial Municipal de Atendimento à Criança e ao Adolescente em Situação de Violação de Direitos.

O Prefeito do Município de Natividade, Estado do Tocantins, Thiago Jayme Rodrigues De Cerqueira no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 68 da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 046, de 12 de junho de 2025, regulamenta a Lei Federal nº 13.431, de 4 de abril de 2017, e organiza o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente vítima ou testemunha de violência no Município de Natividade

CONSIDERANDO que o Fluxograma de Atendimento do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência integra os anexos do Decreto Municipal nº 046/2025

CONSIDERANDO que o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, por meio da Resolução nº 14/2026, aprovou o novo Fluxo Intersetorial Municipal de Atendimento à Criança e ao Adolescente em Situação de Violação de Direitos, elaborado pelo Comitê Municipal de Gestão Colegiada da Rede de Proteção - Escuta Especializada de Natividade/TO

CONSIDERANDO a necessidade de adequar o fluxograma anexo ao Decreto Municipal nº 046/2025 ao novo fluxo intersetorial formalmente aprovado pelo CMDCA

DECRETA:

Art. 1º Fica substituído exclusivamente o Fluxograma de Atendimento do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência, anexo ao Decreto Municipal nº 046, de 12 de junho de 2025, pelo Fluxo Intersetorial Municipal de Atendimento à Criança e ao Adolescente em Situação de Violação de Direitos, aprovado pela Resolução nº 14/2026 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, que passa a integrar o referido Decreto como seu anexo.

Art. 2º Permanecem integralmente inalterados e em vigor os arts. 1º a 24 do Decreto Municipal nº 046, de 12 de junho de 2025, bem como os demais documentos que o integram, especialmente o Formulário de Atendimento a Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência, ficando a alteração promovida por este Decreto restrita à substituição do fluxograma referido no art. 1º.

Art. 3º O novo Fluxo Intersetorial Municipal de Atendimento à Criança e ao Adolescente em Situação de Violação de Direitos constitui Anexo deste Decreto, para fins de identificação, publicidade e aplicação da alteração promovida no Decreto Municipal nº 046/2025.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, 15 (quinze) dias do mês de setembro de 2026.

THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA

Prefeito Municipal


Decreto Nº 50, de 15 de Setembro de 2026.

Dispõe sobre a vinculação administrativa de unidade consumidora de água ao Fundo Municipal de Educação, em razão da destinação do imóvel à Escola Municipal de Tempo Integral, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO que o imóvel localizado Rua Chapada - Sul 2ª etapa, 0 Qd. 19 Lt. 01, Sul 2ª etapa, de propriedade do Município de Natividade, encontra-se destinado à implantação da Escola Municipal de Tempo Integral, atualmente em construção

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a correta identificação, apropriação e controle das despesas decorrentes do consumo de água relacionado à implantação e ao funcionamento da referida unidade educacional

CONSIDERANDO a necessidade de individualização dos registros administrativos, orçamentários e contábeis relativos às despesas vinculadas às atividades da educação municipal

DECRETA:

Art. 1º Fica formalmente reconhecida a destinação do imóvel localizado Rua Chapada - Sul 2ª etapa, 0 Qd. 19 Lt. 01, Sul 2ª etapa, de propriedade do Município de Natividade, à implantação e funcionamento da Escola Municipal de Tempo Integral, integrante da Rede Municipal de Ensino.

Art. 2º Fica vinculada administrativamente ao Fundo Municipal de Educação - FME a unidade consumidora de água nº 3167488-7, instalada no imóvel referido no art. 1º deste Decreto.

Art. 3º As despesas decorrentes do consumo de água da unidade consumidora referida no art. 2º deverão ser identificadas e registradas no âmbito do Fundo Municipal de Educação, observadas as dotações orçamentárias próprias, a origem dos recursos utilizados e as normas aplicáveis à execução da despesa pública.

Art. 4º A Secretaria Municipal de Educação e o Fundo Municipal de Educação ficam autorizados a adotar, perante a concessionária responsável pelo abastecimento de água, as providências necessárias à atualização cadastral da unidade consumidora, de modo a identificar sua vinculação à Educação Municipal, inclusive mediante utilização do CNPJ do Fundo Municipal de Educação, caso admitido pela concessionária.

Art. 5º A vinculação prevista neste Decreto possui natureza administrativa, orçamentária e contábil e não implica transferência da propriedade do imóvel, que permanece integrante do patrimônio do Município de Natividade.

Art. 6º Os setores de Contabilidade, Patrimônio, Controle Interno e demais órgãos municipais competentes adotarão as providências necessárias ao cumprimento deste Decreto.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, 15 (quinze) dias do mês de setembro de 2026.

THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA

Prefeito Municipal