EDIÇÃO Nº 650, DE 17 de Setembro de 2026
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Aviso de Licitação
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2026 - SRP - FME
O Município de Natividade, Estado do Tocantins, torna público que realizará, no dia 30 de setembro de 2026, às 09h00min, licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pelas Leis Complementares nº 147/2014 e nº 155/2016, bem como, subsidiariamente e no que couber, do Decreto nº 11.462/2023 e demais legislações aplicáveis, observadas as condições, exigências e especificações constantes deste Edital e seus anexos. Objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE, MATERIAL PERMANENTE, PAPELARIA E SUPRIMENTOS DE INFORMATICA, DESTINADOS AO ATENDENTIMENTO DAS DEMANDAS ADMINISTRATIVAS E PEDAGOGICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DAS UNIDADES ESCOLARES, VINCULADAS AO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NATIVIDADE/TO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: As propostas comerciais serão recebidas a partir das 18h00m do dia 17/09/2026 até as 08h45m do dia 30/09/2026, por meio do endereço www.portaldecompraspublicas.com.br onde se encontra o link "registro de proposta", podendo os interessados cadastrar ou substituir propostas no sistema eletrônico As propostas serão abertas às 09h:00m do dia 30/09/2026 (horário de Brasília).
Natividade - TO, aos 17 dias do mês setembro de 2026.
ROSANE BARBOSA TEIXEIRA
Secretária Municipal de Educação
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Portaria
Nº 9, de 17 de Setembro de 2026.
DISPÕE SOBRE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO INSTAURADO PELO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 583/2026, EM CONFORMIDADE COM AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 01 DE ABRIL DE 2021.
O Gestor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com A Lei Orgânica deste Municipio, e nos termos da Lei:
CONSIDERANDO que o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, estabelece a obrigatoriedade de realização de procedimento licitatório para contratações feitas pelo Poder Público
CONSIDERANDO que este órgão preza pelo cumprimento das determinações dos órgãos de controle externo
CONSIDERANDO que a interrupção das ações constitui crime de responsabilidade dos administradores e, pelas razões elencadas neste ato pode-se verificar a essencialidade do objeto
CONSIDERANDO que a contratação direta não pressupõe a inobservância dos princípios administrativos, nem, tampouco, caracteriza uma livre atuação da administração. Quando em verdade há um procedimento administrativo de Dispensa de Licitação que antecede a contratação, possibilitando também tratamento igualitário a todos quando da realização da pesquisa de preço no mercado através de orçamentos, conforme fora realizado previamente pelo Setor de Compras.
CONSIDERANDO a Nota de Dotação Orçamentária do Fundo Municipal de Saúde declarando previsão orçamentária e a informação de disponibilidade financeira da Secretaria de Finanças com previsão financeira.
CONSIDERANDO o valor medio retirado dos orçamentos apresentados, pela qual enquadra-se no disposto no Inciso II do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/2021 atualizada pelo Decreto Federal nº 12.807/2025.
RESOLVE:
Art. 1º DECLARAR A DISPENSA DE LICITAÇÃO, com observância do disposto no inciso II, do art. 75 da Lei Especial nº 14.133/21, atualizada pelo Decreto Federal nº 12.807/2025. Constitui objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAL GRÁFICO PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES ADMINISTRATIVAS E OPERACIONAIS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NATIVIDADE - TO, através de publicação de aviso de dispensa de licitação através do Diário Oficial do Municipio.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação
Natividade/TO, aos 17 dias do mês de setembro do ano de 2026.
WELISSON MOREIRA MAIA
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
Termo
DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO 1532/2026
O Fundo Municipal de Saúde de Natividade - TO, no uso de suas atribuições Legais e,
Considerando a necessidade da MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS E HOSPITALARES PERTENCENTES ÀS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE (UBS) E AO HOSPITAL DE PEQUENO PORTE DR. FREDERICO NUNES DA SILVA, INCLUINDO FORNECIMENTO DE PEÇAS, COMPONENTES E MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA.
Considerando a previsão orçamentária na LOA vigente e a existência de saldo orçamentário conforme atestado pelo setor competente
Considerando demais documentos da empresa escolhida em apenso aos autos
Considerando a justificativa de contratação e o Parecer Jurídico ambos em apenso aos autos
Resolve:
Pelo presente instrumento, com base na Lei nº 14.133/2021, adjudico o objeto da dispensa de licitação, em favor da empresa PONTUAL ASSISTENCIA TECNICA ODONTOLOGICA LTDA, inscrita no CNPJ nº 02.648.280/0001-74, representado pelo Sr. GUTEMBERG DE OLIVEIRA SANTANA, com sede na Q ACSV SE 111, AV LO 25, S/N, LOTE 04, PLANO DIRETOR SUL, PALMAS/TO, pelo valor de R$ 51.784,14 (cinquenta e um mil e setecentos e oitenta e quatro reais e quatorze centavos), nos termos do artigo 71, inciso IV da referida Lei.
Homologar a dispensa de licitação ratificando a justificativa de contratação e o Parecer Jurídico em apenso aos autos que orientam pela dispensa de licitação, com fundamento no inciso II art. 75, da Lei 14.133/21.
A homologação da presente dispensa de licitação é feita nos termos do artigo 71, inciso IV da Lei nº 14.133/2021, tendo em vista a manifestação da Comissão de Contratação que, em análise aos documentos apresentados pela empresa vencedora, constatou o atendimento de todas as condições previstas no termo de referência.
A empresa vencedora fica obrigada a cumprir integralmente as condições estabelecidas no contrato, se caso necessário, que será celebrado entre as partes, nos termos da Lei nº 14.133/2021, bem como a executar o objeto adjudicado nos termos e prazos estipulados.
Por fim, autorizo a publicação deste Termo de Adjudicação e Homologação para Dispensa de licitação no Diário Oficial do Município, para fins de publicidade e transparência, nos termos do artigo 54 da Lei nº 14.133/2021.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Natividade - TO, 17 de setembro de 2026.
WELISSON MOREIRA MAIA
Gestor do Fundo Municipal de Saúde