EDIÇÃO Nº 651, DE 18 de Setembro de 2026


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO


Resolução Nº 1, de 16 de Setembro de 2026.

Aprova e ratifica a adoção do Complemento à Base Nacional Comum Curricular de Computação (BNCC-Computação) e estabelece as diretrizes pedagógicas para a sua implementação na Rede Municipal de Ensino de Natividade.

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NATIVIDADE - CME/NAT, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB nº 9.394/1996), pelo artigo 257 da Lei Orgânica do Município de Natividade/TO Lei Municipal nº 014/2009 revogada pela Lei nº 024 de 06 de maio de 2022 e pelo Decreto GAB/EX nº 017/2024, e considerando a Resolução CNE/CEB nº 1 de 4 de outubro de 2022 e na Resolução do CEE/TO nº 066 de 16 de abril de 2026, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar e ratificar a adoção do Complemento à Base Nacional Comum Curricular de Computação (BNCC-Computação) estadual para o Território do Tocantins no âmbito de todas as unidades escolares integrantes da Rede Municipal de Ensino de Natividade.

Art. 2º A implementação da BNCC-Computação deve ocorrer de forma integrada e transversal nos componentes curriculares da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, estruturando-se em três eixos fundamentais:

I - Pensamento Computacional: focado na capacidade de compreender, analisar, definir e resolver problemas de forma sistemática

II - Mundo Digital: focado na compreensão dos fundamentos físicos e lógicos que sustentam o processamento, armazenamento e transmissão de informação

III - Cultura Digital: focado no desenvolvimento do protagonismo, letramento digital e uso ético, seguro e responsável das tecnologias digitais de informação e comunicação.

Art. art. 3º Caberá à Secretaria Municipal de Educação promover a formação continuada dos professores para a apropriação pedagógica do referencial, bem como orientar a adaptação dos currículos e planos de ensino das unidades escolares providenciando de forma progressiva, a infraestrutura tecnológica necessária e recursos didáticos para o cumprimento e implementação do currículo proposto.

Art. 4º As unidades escolares deverão adequar os seus Projetos Político-Pedagógicos (PPPs) conforme o referencial curricular/BNCC Computação aprovado.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Natividade - TO 16 de setembro de 2026.

Cleidiana França Rocha Nunes
Presidente do Conselho Municipal de Educação

Rosane Barbosa Teixeira
Secretaria Municipal de Educação