EDIÇÃO Nº 655, DE 25 de Setembro de 2026


ATOS LEGISLATIVO


Lei Nº 16, de 25 de Setembro de 2026.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Acordo de Cooperação Técnica com a Polícia Militar do Estado do Tocantins e a efetuar o pagamento de Ajuda de Custo Operacional aos policiais militares empregados em escalas extraordinárias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Orgânica do Município, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Acordo de Cooperação Técnica com a Polícia Militar do Estado do Tocantins - PMTO, tendo por objeto a execução de ações de policiamento ostensivo extraordinário no Município de Natividade, mediante o emprego voluntário de policiais militares.

Parágrafo único. As ações extraordinárias poderão ser executadas em eventos públicos, festividades, temporada de praia, exposições, feiras agropecuárias, atividades culturais, esportivas e religiosas e nas demais ações de interesse público promovidas ou apoiadas pelo Município, conforme o planejamento operacional da Polícia Militar e o Plano de Trabalho integrante do Acordo.

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar diretamente aos policiais militares empregados nas escalas extraordinárias o pagamento da indenização por Ajuda de Custo Operacional, observada a efetiva execução das atividades e o respectivo ateste pela Polícia Militar.

Parágrafo único. O pagamento previsto no caput não implica transferência, repasse ou descentralização de recursos financeiros à Polícia Militar do Estado do Tocantins.

Art. 3º A Ajuda de Custo Operacional será calculada de acordo com os parâmetros estabelecidos no art. 2º da Lei Estadual nº 3.681, de 19 de junho de 2020, e suas alterações, correspondendo a:

I - 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento) do subsídio inicial do cargo de Soldado, referência letra "A", para turno de 6 (seis) horas

II - 9% (nove por cento) do subsídio inicial do cargo de Soldado, referência letra "A", para turno de 12 (doze) horas.

Art. 4º O emprego dos policiais militares nas escalas extraordinárias observará o planejamento operacional da Corporação, a disponibilidade de efetivo voluntário, o interesse público e a prévia programação das ações pelo Município e pela PMTO.

Art. 5º O Acordo de Cooperação Técnica terá vigência inicial de 12 (doze) meses, admitida a prorrogação mediante consenso entre os partícipes e formalização de termo aditivo, desde que permaneçam o interesse público e as condições necessárias à execução de seu objeto.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento municipal, suplementadas se necessário.

Art. 7º O Poder Executivo adotará os atos administrativos e orçamentários necessários à execução do Acordo de Cooperação Técnica e desta Lei.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, ESTADO DO TOCANTINS, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de setembro de 2026.

THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA

Prefeito Municipal