EDIÇÃO Nº 656, DE 30 de Setembro de 2026


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO


Portaria Nº 15, de 30 de Setembro de 2026.

Dispõe sobre a instituição do Grupo de Trabalho para implementação do Plano Municipal de Educação Digital e Inovação Pedagógica - BNCC Computação no Sistema Municipal de Educação de Natividade TO, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica deste Município e demais legislações pertinentes resolve:

CONSIDERANDO, que é necessário estabelecer diretrizes e ações para promover a cultura digital no Currículo Escolar, reconhecendo a importância crescente da tecnologia na sociedade contemporânea

CONSIDERANDO, que a cultura digital é fundamental para o desenvolvimento da sociedade e para a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos

CONSIDERANDO, a necessidade de garantir a efetiva implementação da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) no que tange ao componente de Computação na Educação Básica

CONSIDERANDO, que o Plano Municipal de Educação Digital e Inovação Pedagógica é um instrumento fundamental para o desenvolvimento da educação no município

CONSIDERANDO, que é necessário criar um grupo de trabalho para implementar o Plano Municipal de Educação Digital e Inovação Pedagógica

RESOLVE:

ART. 1º Fica criado o Grupo de Trabalho para Implementação do Plano Municipal de Educação Digital e Inovação Pedagógica, com o objetivo de coordenar, monitorar e avaliar as ações necessárias para a implementação do Plano.

ART. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros representantes:

I. Rosane Barbosa Teixeira - Secretária Municipal de Educação - Liderança geral aprova e coordena políticas públicas, recursos e decisões estratégicas da Educação Digital. Responsável por coordenar a construção do plano municipal de Educação Digital.

II. Josenildes Pinto de Cerqueira Medrado - Articulador da Política Municipal de Educação Digital - Responsável por coordenar a construção do plano municipal de Educação Digital.

III. Dirani Ribeiro de Oliveira Carvalho - Diretora da Escola Municipal Archcelina Pacini Vieira - Facilita ações na escola.

IV. Rosemary Nunes Cerqueira - Diretora do Centro Municipal de Educação Infantil Tia Chiquinha - Facilita ações na escola.

V.Domingas Rodrigues dos Santos - Diretora da Escola Municipal Dona Josina Pereira Nunes - Facilita ações na escola.

Vl. Mayk Pereira Gonçalves - Departamento de Tecnologia - Oferecer suporte técnico.

Vll. Sheila dos Santos Godói - Coordenação Pedagógica do Currículo e Avaliação - Alinhar o currículo às Competências digitais.

VIII. Josemária de Almeida Furtado - Representante da Escola Municipal Jacubinha l -Facilitar ações na escola.

IX - Lília Carlos Guimarães Didó - Coordenadora Pedagógica do Centro Municipal de Educação Infantil Tia Chiquinha. Organizar e apoiar a gestão escolar para aplicação de recursos digitais e incentivo às práticas inovadoras.

X- Deuzilene Costa Paz - Coordenadora Pedagógica do Ensino Fundamnetal l - Organizar e apoiar a gestão escolar para aplicação de recursos digitais e incentivo às práticas inovadoras.

XI - Thayane Pereira Maia Serpa - Coordenadora do Ensino Fundamental ll -Organizar e apoiar a gestão escolar para aplicação de recursos digitais e incentivo às práticas inovadoras.

XII - Esly da Silva Carneiro - Coordenadora do Ensino Fundamental l da Escola Municipal Archcelina Pacini Vieira Organizar e apoiar a gestão escolar para aplicação de recursos digitais e incentivo às práticas inovadoras.

Art. 3º O Grupo de Trabalho terá as seguintes atribuições:

I - Coordenar a implementação do Plano Municipal de Educação Digital e Inovação Pedagógica ll- Desenvolver ações para capacitar os professores da rede municipal de ensino

II - Promover a integração das tecnologias da informação e comunicação (TIC) na educação IV- Monitorar e avaliar a implementação do Plano.

Art. 4º O Grupo de Trabalho será vinculado à Secretaria Municipal de Educação (SEMED), que prestará o suporte necessário para o desenvolvimento de suas atividades.

Art. 5º. O Grupo de Trabalho terá caráter temporário, com prazo de duração de 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Natividade, 30 de setembro de 2026.

Rosane Barbosa Teixeira
Secretária Municipal de Educação de Natividade - TO
Decreto 004/2025