EDIÇÃO Nº 665, DE 16 de Outubro de 2026


CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE


Resolução Nº 16, de 15 de Outubro de 2026.

Dispõe sobre a nomeação e posse dos membros do Comitê de Participação de Adolescentes (CPA) do Município de Natividade - TO para o mandato de 2026/2028 e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE NATIVIDADE - TOCANTINS (CMDCA), no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), pela Lei Municipal nº 071/2024 e pela Resolução CMDCA nº 13 que criou o Comite CPA, e conforme deliberação aprovada no Plenário em reunião realizada no dia de 03 de setembro 2026

CONSIDERANDO o direito de crianças e adolescentes à convivência comunitária, à liberdade de expressão e à participação na vida política e social, conforme preconiza o ECA

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar um espaço institucional permanente de escuta, protagonismo e participação ativa dos adolescentes na formulação e no controle das políticas públicas municipais

RESOLVE:

Art. 1º NOMEAR os membros componentes do Comitê de Participação de Adolescentes (CPA) do Município de Natividade - TO, para cumprirem mandato de 02 (dois) anos, referente ao biênio.

Art. 2º O Comitê de Participação de Adolescentes (CPA) fica composto pelos seguintes adolescentes representantes do município:

I - Membros Titulares:

a) Nicolas Allan Rodrigues - Representante do segmento: Escola Municipal Dona Josina Pereira Nunes/NUCA]

b) Naylla Raphaella Cardoso de Souza - Representante do segmento: Escola Municipal Dona Josina Pereira Nunes/NUCA

c) Enzzo Pereira Goncalves - Representante do segmento: Escola Municipal Dona Josina Pereira Nunes/NUCA

II - Membros Suplentes:

Alice Pinto Soares

b) Luanna Souza Sarzeda

c) Kauany Stefany G. dos Santos

Parágrafo único. A coordenação e a articulação interna do CPA serão exercidas de forma autônoma pelos próprios adolescentes nomeados nesta Resolução, com apoio técnico e facilitação metodológica do CMDCA.

Art. 3º Fica designada como Facilitadora Tutora Adulta de apoio pedagógico e logístico ao CPA:

Titular: Raimunda Coelho Maranhão Conselheira responsável - Assistente Social da Saúde/Conselheira do CMDCA

Suplente: Adriane Costa da Silva - Secretária executiva.

Art. 4º Os membros nomeados exercerão suas funções de forma voluntária, sendo o seu exercício considerado de relevante interesse público municipal.

Art. 5º O CMDCA e a Secretaria Municipal de Assistência Social de Natividade - TO garantirão o suporte técnico, logístico e operacional necessário para a realização das reuniões, formações e atividades do CPA.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Natividade - TO, 15 de outubro de 2026.

Raimunda Coelho Maranhão
Presidenta do CMDCA - Natividade/TO

Adriane Costa da Silva
Secretária Executiva do CMDCA


Resolução Nº 17, de 15 de Outubro de 2026.

Dispõe sobre a instituição da Comissão Organizadora da 2° Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Natividade - TO, define suas atribuições e dá outras providências.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Natividade/TO - CMDCA, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), bem como demais normativas correlatas,

CONSIDERANDO as diretrizes e orientações emanadas pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) e pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Tocantins (CEDCA-TO)

CONSIDERANDO a necessidade de planejar, organizar e executar todas as etapas da Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no âmbito do município de Natividade - TO

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão Organizadora responsável pelo planejamento, organização, acompanhamento e execução dos trabalhos da 2° Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Natividade - TO.

Art. 2º A Comissão Organizadora será composta de forma paritária por representantes do Poder Público Municipal e da Sociedade Civil, além de representantes do Conselho Tutelar e de adolescentes, assim designados:

I - Representantes do Poder Público Municipal:

a) Raimunda Coelho Maranhão - Representante do Governo Municipal/Secretaria Municipal de Saúde

b) Josemaria Almeida Furtado - Representante do Governo Municipal/Secretaria Municipal de Educação

EDEE

II - Representantes da Sociedade Civil:

a) Almira Crisóstomo Carvalho - Representante de Organização/Entidade não Governamental: Entidade religiosa

b) Dandara Pinto Pereira - Representante de Organização/Entidade não Governamental Subseção da OAB de Natividade

III - Representante do Conselho Tutelar:

a) Rayanne Fernandes de Amorim - Conselheira do Tutelar Titular

IV - Representante dos Adolescentes:

a) Nicolas Allan Rodrigues - Representante do Comitê de Participação de Adolescentes (CPA)/Juventude.

Parágrafo único. A Coordenação Geral da Comissão Organizadora será exercida pela Conselheira Josemaria Almeida Furtado Coordenadora escolhida.

Art. 3º Compete à Comissão Organizadora:

I - Elaborar a proposta do Regimento Interno da Conferência Municipal para posterior apreciação e aprovação do Plenário do CMDCA

II - Definir a programação, data, local, metodologia e tema central dos eixos de discussão da Conferência

III - Articular a participação dos órgãos públicos, entidades da sociedade civil, Conselho Tutelar, escolas e comunidade geral

IV - Promover a mobilização, escuta ativa e inclusão efetiva de crianças e adolescentes no processo conferencial

V - Providenciar toda a estrutura logística, material e apoio técnico necessários para a realização do evento em articulação com a Gestão Municipal

VI - Elaborar e divulgar o relatório final com as propostas aprovadas e a relação dos delegados eleitos para a etapa estadual.

Art. 4º Os casos omissos nesta Resolução serão resolvidos pela Coordenação da Comissão Organizadora em conjunto com o Plenário do CMDCA de Natividade - TO.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Natividade - TO, 15 de outubro de 2026.

Raimunda Coelho Maranhão
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
CMDCA - Natividade/TO


Resolução Nº 18, de 15 de Outubro de 2026.

Dispõe sobre a aprovação da 1ª Revisão do Plano Municipal pela Primeira Infância - PMPI do Município de Natividade-TO, referente ao período de 2026 a 2036, e dá outras providências.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Natividade - CMDCA, no uso das atribuições e em conformidade com o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990) e demais legislações correlatas,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 227 da Constituição Federal, que assegura à criança prioridade absoluta na efetivação de seus direitos fundamentais

CONSIDERANDO as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei nº 8.069/1990), que estabelece a proteção integral e a prioridade absoluta às crianças e adolescentes

CONSIDERANDO o Marco Legal da Primeira Infância (Lei nº 13.257/2016), que determina a formulação e implementação de políticas públicas específicas voltadas à promoção do desenvolvimento integral das crianças na primeira infância

CONSIDERANDO a Resolução CMDCA nº 12/2026, de 23 de junho de 2026, que aprovou o Plano Municipal pela Primeira Infância - PMPI de Natividade-TO, com vigência de 2026 a 2036

CONSIDERANDO o processo de revisão técnico-metodológica do PMPI, realizado para seu aprimoramento e atualização, com incorporação das orientações do Guia Metodológico do Selo UNICEF - Edição 2025-2028 e qualificação de conteúdos relacionados à equidade étnico-racial, prevenção das violências, participação infantil, governança, orçamento e monitoramento

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente em reunião realizada em 15 de outubro de 2026, conforme Ata nº 110/2026

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovada a 1ª Revisão do Plano Municipal pela Primeira Infância - PMPI do Município de Natividade-TO, referente ao período de 2026 a 2036, nos termos do documento anexo a esta Resolução.

Art. 2º A versão revisada passa a constituir o texto vigente e consolidado do PMPI para fins de implementação, monitoramento e avaliação, permanecendo a Resolução CMDCA nº 12/2026 como marco de aprovação da versão original do Plano.

Art. 3º A 1ª Revisão não altera o período de vigência do PMPI, mantido de 2026 a 2036. As ações, metas e estratégias constantes da versão revisada deverão orientar a atuação das secretarias municipais, conselhos, órgãos públicos e demais instituições envolvidas na promoção dos direitos das crianças, observadas suas competências legais e a disponibilidade orçamentária.

Art. 4º O acompanhamento e o monitoramento da execução do PMPI revisado deverão ocorrer de forma contínua, por meio das instâncias de governança previstas no Plano, com participação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA e observância dos mecanismos de participação social estabelecidos no documento.

Art. 5º O Poder Executivo Municipal deverá promover a integração das ações previstas no PMPI revisado aos instrumentos de planejamento e orçamento do Município, especialmente ao Plano Plurianual - PPA, à Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e à Lei Orçamentária Anual - LOA, bem como aos planos setoriais pertinentes.

Art. 6º O Plano Municipal pela Primeira Infância poderá ser novamente revisado e atualizado durante sua vigência, sempre que necessário, mediante processo de avaliação, monitoramento, participação social e deliberação das instâncias competentes.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Natividade - TO, 15 de outubro de 2026.

Raimunda Coelho Maranhão
Presidenta do CMDCA - Natividade/TO

Adriane Costa da Silva
Secretária Executiva do CMDCA


Resolução Nº 19, de 15 de Outubro de 2026.

Dispõe sobre a deliberação e aprovação da Agenda Transversal Criança e Adolescente (ATCA) do Município de Natividade - TO para o quadriênio 2026-2029 e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE NATIVIDADE - TO (CMDCA), no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), e na Lei Municipal nº 071/2024 do CMDCA, e conforme deliberação da Plenária Ordinária realizada no dia 15 de outubro de 2026,

CONSIDERANDO a doutrina da Proteção Integral e o princípio da Prioridade Absoluta assegurados às crianças e adolescentes pelo art. 227 da Constituição Federal de 1988 e pelo art. 4º da Lei Federal nº 8.069/1990

CONSIDERANDO a necessidade de articular e integrar as políticas públicas municipais das áreas de assistência social, saúde, educação, cultura, esporte, lazer e direitos humanos voltadas à infância e à adolescência

CONSIDERANDO que a Agenda Transversal Criança e Adolescente (ATCA 2026-2029) constitui instrumento estratégico de planejamento e alocação prioritária de recursos para a garantia e promoção dos direitos fundamentais da população infanto-juvenil do município de Natividade - TO

RESOLVE:

Art. 1º APROVAR a Agenda Transversal Criança e Adolescente (ATCA - 2026 a 2029) do Município de Natividade - TO, conforme diretrizes, eixos de ação, metas e indicadores constantes do Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º A ATCA (2026-2029) tem por finalidade orientar a formulação, a implementação e a integração do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA) do Município, visando assegurar o financiamento e a execução priorizada das ações destinadas às crianças e adolescentes.

Art. 3º As secretarias e órgãos da Administração Pública Municipal que compõem o Sistema de Garantia de Direitos deverão alinhar seus planejamentos setoriais e orçamentos às metas estabelecidas na ATCA (2026-2029).

Art. 4º O CMDCA de Natividade - TO, em articulação com os órgãos competentes e a sociedade civil, monitorará e avaliará anualmente a execução das ações contidas na Agenda Transversal.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Natividade - TO, 15 de outubro de 2026.

Raimunda Coelho Maranhão
Presidenta do CMDCA - Natividade/TO

Adriane Costa da Silva
Secretária Executiva do CMDCA


Resolução Nº 20, de 15 de Outubro de 2026.

Dispõe sobre a aprovação do Plano de Ação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) do Município de Natividade - TO, e dá outras providências.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Natividade, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento na Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA) e na legislação municipal correlata

RESOLVE:

CONSIDERANDO a atribuição do CMDCA de formular a política municipal dos direitos da criança e do adolescente, definindo prioridades e zelando pelo seu cumprimento

CONSIDERANDO a necessidade de planejar, estruturar e acompanhar as ações, programas e diretrizes voltadas à garantia e defesa dos direitos infanto-juvenis no município

CONSIDERANDO a deliberação e aprovação ocorrida em Reunião Plenária Ordinária realizada no dia 15 de outubro de 2026,

RESOLVE:

Art. 1º APROVAR o Plano de Ação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) do Município de Natividade - TO, referente ao período correspondente, conforme detalhado no anexo único desta Resolução.

Art. 2º O Plano de Ação aprovado visa nortear as políticas públicas, diretrizes de investimento dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) e as ações prioritárias de proteção, promoção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes no município.

Art. 3º Cabe ao CMDCA, em conjunto com os órgãos governamentais e a sociedade civil organizada, acompanhar e fiscalizar a execução das ações previstas no referido plano.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpra-se

Natividade - TO, 15 de outubro de 2026

Raimunda Coelho Maranhão
Presidenta do CMDCA - Natividade/TO

PLANO DE AÇÃO DO CMDCA DE NATIVIDADE - TO

(2026-2029)

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Natividade/TO.

1. APRESENTAÇÃO E JUSTIFICATIVA

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Natividade/TO, no uso de suas atribuições legais, estabelece este Plano de Ação para o quadriênio 2026-2029. O documento operacionaliza as diretrizes da Agenda Transversal "Criança e Adolescente" (ATCA), articulando e deliberando sobre a execução intersetorial das políticas de Saúde, Educação, Assistência Social, Cultura, Esporte e Lazer, Segurança Alimentar e Nutricional, e Proteção Integral.

2. BASE LEGAL

Constituição Federal de 1988 (especialmente o artigo 227 - Prioridade Absoluta)

Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069/1990

Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) - Lei nº 8.742/1993

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) - Lei nº 9.394/1996

Marco Legal da Primeira Infância - Lei nº 13.257/2016

Lei da Escuta Protegida - Lei nº 13.431/2017

Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) - Lei nº 12.594/2012

Resoluções CONANDA nº 113/2006 e nº 231/2022

Planos Municipais de Natividade/TO: PMPI (Res. CMDCA nº 12/2026), Plano de Convivência Familiar e Comunitária (Res. CMDCA nº 05/2025), Plano do SIPIA-CT (Res. CMDCA nº 03/2025), Plano Decenal Socioeducativo em Meio Aberto (Res. CMDCA nº 04/2025) e PMAS

(Res. CMAS nº 03/2026).

3. OBJETIVO GERAL DO PLANO DE AÇÃO

Assegurar o controle social, a articulação intersetorial, a deliberação, o financiamento e o monitoramento contínuo das ações de garantia de direitos de crianças e adolescentes de Natividade no período de 2026 a 2029.

4. MATRIZ DE AÇÕES POR EIXO ESTRATÉGICO

EIXO 1: SAÚDE INTEGRAL (Promovendo Vidas Saudáveis)

Objetivo Geral: Promover a saúde integral com foco no cuidado materno-infantil, puericultura, acompanhamento do desenvolvimento e prevenção da gravidez na adolescência.

Ações Estratégicas do CMDCA/Rede

Indicadores Atuais (Linha de Base)

Meta do Quadriênio (2026-2029)

Responsáveis/Parceiros

1.1 Cuidado Materno-Infantil: Deliberar e acompanhar as estratégias de busca ativa de gestantes para pré-natal e redução do baixo peso ao nascer.

72,73% de pré-natal com 7+ consultas.

16,36% de nascimentos com baixo peso.

Evolução anual do pré-natal com 7+ consultas (rumo a 90% até 2036).

Reduzir baixo peso para até 10% até 2028.

Estratégia: Sec. Mun. de Saúde/APS.

Parceiros: Assistência Social, CRAS, CadÚnico, Educação e CMDCA.

1.2 Saúde Sexual e Reprodutiva: Acompanhar programas de planejamento familiar e prevenção de gravidez na adolescência em parceria com as escolas.

25,45% dos partos são de mães adolescentes (até 19 anos).

Cobertura APS: 100%.

Redução progressiva da gravidez na adolescência (trajetória rumo a até 18% em 2030).

Manter 100% de cobertura APS com foco nos mais vulneráveis.

Estratégia: Sec. Mun. de Saúde/APS.

Parceiros: Educação, Assistência Social, Conselho Tutelar, CMDCA.

EIXO 2: EDUCAÇÃO (Acesso, Permanência e Qualidade)

Objetivo Geral: Garantir acesso, permanência, inclusão e qualidade na Educação Infantil e Ensino Fundamental.

Ações Estratégicas do CMDCA/Rede

Indicadores Atuais (Linha de Base)

Meta do Quadriênio (2026-2029)

Responsáveis/Parceiros

2.1 Expansão da Educação Infantil: Monitorar a fila de espera para creches, a transparência nos critérios de vaga e a capacitação docente.

Necessidade de Creche: 58,72% (183 matrículas).

Pré-escola: 278 matrículas.

Executar etapas de expansão das vagas (ampliar em pelo menos 30% até 2030).

Capacitar 100% dos profissionais de educação infantil até 2028.

Estratégia: Sec. Mun. de Educação.

Parceiros: Saúde, Assistência Social, Conselho Tutelar, CMDCA e Conselho Mun. de Educação.

2.2 Busca Ativa Escolar e Permanência: Acompanhar indicadores de infrequência e garantir escolarização para adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa.

Taxa de escolarização (6-14 anos): 97,16%.

Adolescentes em Medidas Socioeducativas (MSE) com baixa escolaridade e risco de evasão.

Manter escolarização igual ou superior a 97% com busca ativa.

Garantir 100% dos adolescentes em MSE com situação escolar acompanhada no PIA.

Estratégia: Sec. de Assistência Social e Sec. de Educação.

Parceiros: Saúde, CMDCA, Conselho Tutelar, Sistema de Justiça.


EIXO 3: SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL (Promovendo Alimentação Saudável)

Objetivo Geral: Promover aleitamento materno, vigilância nutricional e segurança alimentar para famílias com crianças e adolescentes vulneráveis.

Ações Estratégicas do CMDCA/Rede

Indicadores Atuais (Linha de Base)

Meta do Quadriênio (2026-2029)

Responsáveis/Parceiros

3.1 Aleitamento e Vigilância Nutricional: Articular ações entre PNAE, UBS e creches para combate ao baixo peso e déficit estatural.

Aleitamento materno exclusivo (6 meses): 26,67%.

Crianças de 0 a 5 anos com altura baixa/muito baixa (~15%).

Aumentar aleitamento exclusivo (meta de 50% até 2030).

Acompanhar estado nutricional de pelo menos 90% das crianças de 0 a 6 anos no CadÚnico até 2028.

Estratégia: Sec. Mun. de Saúde.

Parceiros: Educação (PNAE), Assistência Social, Agricultura, CRAS, CMDCA.

3.2 Proteção a Famílias Vulneráveis: Monitorar condicionalidades do Programa Bolsa Família e a articulação com programas de renda/alimentação.

705 crianças (0-6 anos) no CadÚnico 586 no Bolsa Família.

43,7% da população possui renda per capita de até 1/2 salário-mínimo.

Acompanhar 100% das famílias beneficiárias em descumprimento de condicionalidades ou insegurança alimentar até 2029.

Estratégia: Assistência Social, Saúde, Educação e Agricultura.

Parceiros: CRAS, CadÚnico, Escolas, Conselhos e CMDCA.

EIXO 4: CULTURA, ESPORTE, LAZER E CIDADANIA

Objetivo Geral: Assegurar acesso contínuo ao esporte, cultura e lazer, estimulando a convivência comunitária e o protagonismo juvenil.

Ações Estratégicas do CMDCA/Rede

Indicadores Atuais (Linha de Base)

Meta do Quadriênio (2026-2029)

Responsáveis/Parceiros

4.1 Convivência Comunitária e SCFV: Integrar o patrimônio cultural do município às atividades do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV).

Rico patrimônio histórico e cultural (Romaria, Centro Histórico) carente de articulação sistemática para infância.

Implantar calendário anual intersetorial de cultura/esporte para infância e juventude.

Ampliar a oferta regular do SCFV para crianças de 6 a 12 anos.

Estratégia: Sec. de Assistência Social/CRAS.

Parceiros: Cultura, Esporte, Educação, CMDCA, entidades locais

4.2 Cidadania e Protagonismo Juvenil: Fomentar o funcionamento do Núcleo de Cidadania de Adolescentes (NUCA) e garantir o acesso cultural/esportivo aos adolescentes em MSE.

Baixa oferta de formação professional e espaços formais de escuta adolescente.

Garantir a 100% dos adolescentes em MSE participação em atividades de cultura, esporte, lazer ou formação.

Articular e ativar o NUCA para espaços periódicos de escuta.

Estratégia: CMDCA e Assistência Social.

Parceiros: Educação, Cultura, Esporte, NUCA, Conselho Tutelar.

EIXO 5: ASSISTÊNCIA SOCIAL - PROTEÇÃO INTEGRAL E GARANTIA DE DIREITOS

Objetivo Geral: Fortalecer o Sistema de Garantia de Direitos (SGD), prevenir violações, implantar alternativas protetivas e qualificar a resposta socioeducativa.

Ações Estratégicas do CMDCA/Rede

Indicadores Atuais (Linha de Base)

Meta do Quadriênio (2026-2029)

Responsáveis/Parceiros

5.1 Família Acolhedora e PAIF: Fortalecer a proteção social básica e implantar o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora.

Elevada vulnerabilidade social (705 crianças no CadÚnico).

Previsão legal de implantação do Serviço de Família Acolhedora.

Acompanhar 100% das famílias com crianças de 0 a 6 anos em vulnerabilidade.

Implementar e manter o Serviço de Família Acolhedora com avaliação semestral.

Estratégia: Sec. de Assistência Social/Proteção Social Especial.

Parceiros: CMDCA, Conselho Tutelar, Poder Judiciário e MP.

5.2 Enfrentamento às Violências e SIPIA-CT: Formalizar o fluxo da Escuta Protegida e estruturar o Conselho Tutelar com o SIPIA-CT.

Risco de subnotificação de violências.

Conselho Tutelar com 5 conselheiras com limitação de equipamentos tecnológicos.

Implantar fluxo intersetorial de combate às violências até 2028 e capacitar 100% dos equipamentos públicos.

Manter 100% dos atendimentos do Conselho Tutelar registrados no SIPIA-CT.

Estratégia: Conselho Tutelar, CMDCA/Coordenação SIPIA-CT e Assistência Social.

Parceiros: Gestão Municipal e Rede do SGD.

5.3 Socioeducação em Meio Aberto: Estruturar o atendimento em Meio Aberto (LA e PSC), garantindo elaboração do Plano Individual de Atendimento (PIA).

Registro recente de 2 adolescentes em MSE sem espaço físico e equipe exclusiva dedicada.

Garantir PIA para 100% dos adolescentes e disponibilizar espaço físico e fluxo formalizado até 2029.

Estratégia: Sec. de Assistência Social/PSE.

Parceiros: CMDCA, Conselho Tutelar, Justiça, Educação, Saúde, Comércio Local.

5. GOVERNANÇA, ORÇAMENTO E FUNDO MUNICIPAL (FMDCA)

Atuação do CMDCA: O CMDCA atuará como órgão deliberativo, normativo e fiscalizador, promovendo reuniões ordinárias para avaliação das metas da ATCA.

Vinculação Orçamentária: O CMDCA articulará junto à Secretaria de Planejamento e Finanças para que as ações deste Plano correspondam a programas específicos no Plano Plurianual (PPA 2026-2029), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA).

Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA): O CMDCA gerenciará e deliberará sobre a alocação de recursos do FMDCA para apoiar e financiar projetos complementares da rede municipal afetos aos 5 eixos prioritários.

6. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A avaliação da execução do Plano ocorrerá conforme a sistemática estabelecida na ATCA:

Reuniões Trimestrais de Monitoramento: Avaliação do cumprimento dos indicadores com os órgãos executores (Saúde, Educação, Assistência Social, Cultura/Esporte).

Relatório Anual de Desempenho: Consolidação anual dos dados aprovada pelo plenário do CMDCA e encaminhada ao Poder Executivo e Legislativo.

Painel do SIPIA-CT e Bases Administrativas: Uso contínuo dos dados extraídos do SIPIA-CT, CadÚnico, PBF, e-SUS e Censo Escolar para reorientação de metas.

Participação Cidadã: Escuta e envolvimento direto das crianças e adolescentes através do NUCA (Núcleo de Cidadania de Adolescentes) no monitoramento das políticas.

Natividade - TO, 15 de outubro de 2026.

Raimunda Coelho Maranhão
Presidenta do CMDCA