"Dispõe sobre o reajuste do piso salarial dos professores de educação básica da rede municipal de ensino de Natividade - TO."
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma da Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008 - Lei do Piso
CONSIDERANDO a Portaria MEC n. 67/022 que concedeu aumento no Piso Salarial Nacional para os Profissionais do Magistério Público de Educação Básica
CONSIDERANDO que o Piso Salarial Nacional para os Profissionais do Magistério Público de Educação Básica passou a ser de R$ 3.845,63 para jornada completa de 40 horas semanais
CONSIDERANDO a Assembleia realizada em 24 de junho de 2022 pelos Professores Municipais de Natividade - TO em que foi aceito pela classe a proposta do Poder Público Municipal de reajuste dos vencimentos em 20% (vinte porcento) aos professores efetivos e 15% (vinte porcento) aos professores contratados
CONSIDERANDO que o acordo firmado entre as partes, Professores Municipais e Prefeitura de Natividade -TO, finalizará mediante publicação de nova portaria do MEC, constado novo reajuste ao Piso Salarial Nacional para os Profissionais do Magistério Público de Educação Básica.
CONSIDERANDO que os percentuais de reajuste acima propostos e aceito pela classe garantirão o cumprimento do Piso Salarial Nacional dos Profissionais do Magistério Público de Educação Básica.
DECRETA:
Art. 1º- Fica concedido o reajuste de 20% (vinte porcento) sobre os vencimentos básicos dos professores efetivos da rede pública municipal de ensino, a partir de 1º de agosto de 2022.
Art. 2º- Fica concedido o reajuste de 15% (vinte porcento) sobre os vencimentos básicos dos professores contratados da rede pública municipal de ensino, a partir de 1º de agosto de 2022.
Art. 3º- Este reajuste que consta nos artigos 1º e 2º deste decreto será reacordado no momento que for publicado nova portaria do MEC constado novo reajuste ao Piso Salarial Nacional para os Profissionais do Magistério Público de Educação Básica.
Art. 4º- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento.
Art. 5º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de agosto de 2022.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, aos dias 26 (vinte e seis) de julho de 2022.
THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA
Prefeito Municipal