EDIÇÃO Nº 73, DE 02 de Agosto de 2022
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
TERMO DE ADESÃO
O Fundo Municipal de Saúde de Natividade - TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro na cidade de Natividade, Estado do Tocantins, à Rua 7 de Setembro, s/n, Centro, inscrita no CNPJ/MF sob nº 12.244.611/0001-01, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pelo Gestor do Fundo Sr. WELISSON MOREIRA MAIA, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade: 998.754 - SSP/TO e CPF: 046.629471-97, residente e domiciliado na Rua Palmeirópolis Q30 LT20, Setor Sul, em Natividade - TO, ADERE a Ata de Registro de Preços 022/2021 FMS, resultado da licitação na modalidade Pregão na forma Presencial nº 022/2021 - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS-SRP, o qual tem por objeto a REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE 02 (DOIS) VEICULOS TIPO AMBULÂNCIA DE ACORDO COM AS ESPEFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS ANEXOS, tendo como vencedora a empresa HOPE COMÉRCIOS E SERVIÇOS EIRELI, cm sede na Avenida Goiás Norte, s/n, Bairro Residencial Humaita, Cep: 74.594-0410, Cidade de Goiânia - GO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 38.730.394/0001-06, neste ato representada por seu sócio JANIALBERT BALTAZAR DA COSTA, brasileiro, casado, Gerente de Vendas Corporativas, inscrito no CPF sob o nº 235.280.361-68, residente e domiciliado na cidade de Goiânia/GO, firmam o presente TERMO DE ADESÃO, conforme especificações contidas na Lei Federal nº10.520/2007 Decreto nº 3.555, de 08.08.2000, do Decreto nº 7.892, de 23.01.2013, da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, subsidiariamente, da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993, demais normas pertinentes e respectivas atualizações, e, ainda, pelas condições estabelecidas pelo Instrumento Convocatório do Pregão Presencial nº 033/2018 - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS-SRP e seus Anexos.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente termo tem por objeto Adesão a Ata de Registro de Preço, para FUTURA AQUISIÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO TIPO AMBULÂNCIA, CONFORME ESTABELECIDO NO TERMO DE REFERENCIA EM ANEXO AO PROCESSO, em conformidade com as especificações contidas no Processo Licitatório, no Edital do Pregão Presencial nº 022/2021 FMS e seus Anexos e condições e termos estabelecidos neste termo de Adesão.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ESPECIFICAÇÕES, DA QUANTIDADE E DO PREÇO CONFORME NECESSIDADE DO MUNICIPIO
2.1. O objeto contrato constitui-se em:
2.1.1 Planilha de Especificações e Quantitativo
ITEM |
DESCIÇÃO |
QTDE |
MODELO |
VALOR UNITÁRIO (R$) |
VALOR TOTAL (R$) |
1 |
Veículo Tipo Ambulância, com no mínimo: - Ano/Modelo 2021/2022, Zero km, na cor branca veículo com motorização 1.4 total FLEX (Gasolina e Etanol) Transmissão manual de 5 velocidades, pneus na média 195/60 R15 Freios ABS Ar Condicionado(Cabine Motorista) Banco Motorista Regulagem Altura Porta Traseira dupla assimétrica com vidros fixos retrovisor com comando interno Pintura na cor original do veículo Divisória em PRFV(Plástico reforçado com fibras de vidro) com janela corrediça de comunicação piso traseiro em PRFV, envolvendo todas as laterais da caçamba Brake-light na porta traseira esquerda janelas laterais (direita/esquerda) com vidros corrediços com película branca e três faixas lisas ventilador e exaustor de teto com cúpula de fibra de vidro com acionamento interno do compartimento do paciente Maca retrátil em alumínio tubular padrão SAMU Armário com fechamento frontal com portas corrediças sobre a cabine suporte para cilindro de oxigênio de 7 lts e cilindro de oxigênio de 7 lts com válvula e manômetro luminária fluorescente/LED com interruptor próprio Suporte de Soro e Sangue Sinalizador acústico e visual com sirene eletrônica de 3 tons grafismo composto de cruzes no capo, laterais e vidro traseiro e ""AMBULÂNCIA"" espalhada no capo garantia de no mínimo 1 ano. |
1 |
FIAT |
R$ 135.200,00 |
R$ 135.200,00 |
VALOR GLOBAL (R$) |
R$ 135.200,00 |
Valor global de R$ 135.200,00 (cento e trinta e cinco mil e duzentos reais).
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE ENTREGA, LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DO OBJETO.
3.1 A licitante vencedora deverá fornecer, prestar os serviços, em estrita conformidade com as disposições e especificações do edital da licitação, de acordo com o termo de referência, proposta de preços apresentada, nos termos da presente Ata de Registro de Preços 022/2021 FMS.
3.1.1 Para o fornecimento do objeto licitado, será celebrado o Contrato Administrativo ou outro Instrumento hábil ou Nota de Empenho ou ainda Autorização de fornecimento, prestação de serviços ou locação específico a critério da Administração, conforme constante no Termo de Referência - Anexo I do referido edital.
3.2 A Contratação para fornecimento do objeto licitado será efetivado de acordo com as solicitações que dar-se-ão de acordo com a necessidade da secretaria solicitante que, através de servidores previamente autorizados solicitará a prestação de serviços junto à contratada, mediante de AF - Autorização de Faturamento.
3.2.1 O fornecimento do objeto licitado deverá ser iniciado pela empresa vencedora conforme autorização e orientação do Fundo Municipal de Saúde de Natividade - TO, no prazo máximo estipulado no edital de licitação e termo de referência, a contar da Ordem de Serviços/Autorização de Faturamento p/ Fornecimento, prestação de serviços ou locação.
3.3 O não fornecimento do objeto será motivo de aplicação das penalidades previstas Ata de Registro de Preços, bem como nas sanções elencadas no Instrumento Convocatório do Pregão e Termo de Referência, e ainda conforme rege a Lei Federal nº 8.666/93.
3.4 As compras e serviços deverão estar de acordo com as exigências do Código de Defesa do Consumidor, especialmente no tocante aos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao uso a que se destinam ou lhes diminuam o valor, conforme diploma legal.
3.5 O Município reserva para si o direito de recusar os produtos fornecidos em desacordo com a Ata de Registro de Preços 022/2021 FMS, devendo estes, serem substituídos às expensas, da CONTRATADA, sem que isto lhe agregue direito ao recebimento de adicionais.
3.6 Todo e qualquer ônus decorrente da entrega do objeto licitado, inclusive frete, será de inteira responsabilidade da CONTRATADA. A movimentação dos materiais até as dependências do depósito do Almoxarifado dos Órgãos é de inteira responsabilidade da CONTRATADA ou da transportadora, não sendo os Órgãos responsáveis pelo fornecimento de mão de obra para viabilizar o transporte.
3.7 O objeto dessa licitação será recebido PROVISORIAMENTE, pela Seção de Almoxarifado, após conferência do critério quantitativo, com a utilização de carimbo e assinatura no canhoto da Nota Fiscal Eletrônica e/ou no conhecimento de transporte da transportadora, devidamente datado e assinado
3.8 Após o recebimento provisório do material, em um prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, será verificada, pela Seção de Almoxarifado dos Órgãos, a conformidade do material proposto e entregue com as especificações contidas no edital da licitação
3.9 Caso seja verificada qualquer incompatibilidade, o objeto deverá ser substituído, por conta e ônus da CONTRATADA, em no máximo 03 (três) dias úteis, não considerados como prorrogação do prazo de entrega. Esse processo de verificação de compatibilidade será também aplicado ao material encaminhado pela licitante em substituição, e somente após o cumprimento dessa etapa, será o objeto da licitação definitivamente recebido e aceito
3.10 O recebimento definitivo não excluirá a responsabilidade da CONTRATADA pela perfeita qualidade do material fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas, no prazo de garantia do produto, quando da utilização desse material
3.11 O prazo de entrega dos produtos deverá ser entregue de imediato conforme a necessidade do órgão solicitante, contados a partir da comprovação do recebimento da nota de empenho.
CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE PAGAMENTO E DOS PREÇOS REGISTRADOS
4.1 Após a indicação da empresa vencedora, e a homologação e publicação da respectiva Ata de Registro de Preços, a empresa estará apta ao fornecimento do objeto licitado. E a liberação para fornecimento e emissão da nota fiscal, se dará por meio de pedido de compra encaminhado pelo Setor de Compras do Fundo Municipal de Saúde de Natividade - TO.
4.2 O pagamento será efetuado nos termos dispostos no contrato, através de Ordem Bancária para a conta corrente da Licitante vencedora, após a emissão da pertinente Nota Fiscal/Fatura, desde que não haja fator impeditivo imputável à CONTRATADA, e será efetuado em até 30 dias após o Atestado de recebimento da mercadoria.
4.3 A licitante vencedora deverá emitir Fatura/Nota Fiscal eletrônica correspondente aos medicamentos fornecidos, sem rasuras, fazendo constar na mesma, o número de sua conta bancária, o nome do Banco e respectiva agência.
4.4 - É condição para o pagamento do valor constante da Nota Fiscal/Fatura a apresentação da Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, ou outra equivalente na forma da lei e Certificado de regularidade do FGTS - CRF.
4.5 - O pagamento será efetuado de acordo com o CNPJ sob o qual será emitida a Nota Fiscal que deverá ser o mesmo cadastro habilitado na licitação.
4.6 - A Licitante vencedora obrigar-se a manter-se em compatibilidade com as condições de habilitação assumidas na licitação durante todo o período da execução do contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes da execução deste Termo de Adesão correrão por conta de dotação orçamentária e elementos de despesa que serão definidos no ato da aquisição conforme a Secretaria requisitante
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
6.1. O presente Termo de Adesão terá vigência de 12 (doze) meses conforme publicação do extrato da Ata publicada em 26 de Agosto de 2021 no Diário Municipal de Goiás, Ano X, nº 2427, Pág. 52.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7.1. O inadimplemento das cláusulas estabelecidas neste Termo de Adesão, bem como na Ata de Registro de Preços que ora se adere, por qualquer das partes, assegurará à outra o direito de rescindi-lo, a qualquer tempo, mediante comunicação prévia e por escrito no prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, em consonância com o disposto do artigo 77 c/c 80, da Lei 8.666/93 e suas alterações, estando assegurado à outra parte o contraditório e ampla defesa.
CLÁUSULA OITAVA - DO FUNDAMENTO
8.1. O presente Termo está fundamentado na Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações no Decreto Federal nº 7892, de 23 de Janeiro de 2013 e na Ata de Registro de Preços oriunda do Pregão Presencial nº 022/2021- SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS-SRP e seus Anexos.
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Ficam mantidas as demais cláusulas previstas na Ata de Registro de Preço, oriunda do Pregão Presencial nº 022/2021- SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS-SRP e seus anexos, obrigando-se as partes, em face desta adesão, à observância de todos os termos, direitos e obrigações, previstos no aludido ajuste, no âmbito das respectivas competências.
Natividade - TO, aos 01 dias do mês de Agosto de 2022.
WELISSON MOREIRA MAIA
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
CPF: 046.629471-97
CONTRATANTE
HOPE COMÉRCIOS E SERVIÇOS EIRELI
CNPJ: 38.730.394/0001-06
JANIALBERT BALTAZAR DA COSTA
CONTRATADA DETENTORA DA ATA SRP
TESTEMUNHA 01:
CPF:
TESTEMUNHA 02:
CPF:
Contrato de Adesão
Nº 47, de 01 de Agosto de 2022.
ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO 022/2021 que tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE VEÍCULO TIPO AMBULÂNCIA, celebrado entre a FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NATIVIDADE - TO e a empresa HOPE COMERCIOS E SERVIÇOS EIRELI.
O Fundo Municipal de Saúde de Natividade - TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro na cidade de Natividade, Estado do Tocantins, com sede na Rua 7 de Setembro, s/n, Cep: 77.370-000, Centro, inscrita no CNPJ/MF sob nº 12.244.611/0001-64, neste ato representado pelo Gestor do Fundo o Sr. Welisson Moreira Maia, brasileiro, casado, portador do CPF nº 046.629.471-97, com RG n° 998.754 SSP/TO, residente e domiciliado na cidade de Natividade, doravante denominado CONTRATANTE, e por outro lado a empresa HOPE COMERCIOS E SERVIÇOS EIRELI, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 38.730.394/0001-06, com sede na Avenida Goiás Norte, s/n, Bairro Residencial Humaita, Cep: 74.594-0410, Cidade de Goiânia - GO, representado neste ato pelo Sr. Janialbert Baltazar da Costa, brasileiro, casado, Gerente de Vendas Corporativas, portador do CPF sob o nº 235.280.361-68, residente e domiciliado (a) na Cidade de Goiânia, Estado de Goiás, daqui por diante designados como sendo CONTRATADA, resolvem, de comum acordo, assinarem o presente Termo de Contrato de Adesão, obedecidas as Cláusulas e Condições aqui pactuadas, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS
1.1 O presente instrumento contratual decorre da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, da Licitação Pregão Presencial de nº 022/2021, aderido em 01 de Agosto de 2022, do tipo Menor Preço por Item, /de acordo com a Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993, Lei nº 10.520 de 17 de Julho de 2002, Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147 de 07 de Agosto de 2014, Decreto Federal nº 7.892 de 23 de Janeiro de 2013, que regulamenta o sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei 8666/93, que regulamenta as contratações pelo Sistema de Registro de Preços, no município de Natividade do Tocantins.
1.2 Os Casos omissos serão resolvidos de acordo com o disposto nas Leis supramencionadas e segundos os princípios gerais de Direito Administrativo e subsidiariamente de Direito Privado, em benefício do interesse público.
1.3 Este Contrato é lavrado com vinculação a adesão do Pregão Presencial de nº 022/2021.
1.4 Integram o presente Contrato, ao respectivo Processo sob os nº 2249/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1 Constitui-se objeto deste instrumento a: FUTURA AQUISIÇOES DE 01 (UM) VEÍCULO TIPO AMBULÂNCIA, CONFORME ESTABELECIDO NO TERMO DE REFERÊNCIA EM ANEXO, em conformidade com as especificações contidas no Processo Licitatório, no Edital do Pregão Presencial nº 022/2021 e seus Anexos e condições e termos estabelecidos no termo de Adesão.
CLÁUSULA TERCEIRA - NORMAS DE EXECUÇÃO
3.1 A CONTRATADA obriga-se a executar o presente contrato, observando o estabelecido no termo de referência e ata de registro de preço, que constituem parte integrante e complementar deste instrumento, independentemente de transcrição:
3.1.1 Edital e Anexos do Pregão Presencial Para Registro de Preços - Proposta da Contratada
3.1.2 Termo de Adesão de ata.
CLÁUSULA QUARTA - PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
4.1 O preço da presente contratação atende ao abaixo especificado (conforme proposta vencedora adjudicada):
4.1.1 Planilha de Especificações e Quantitativo
ITEM |
DESCIÇÃO |
QTDE |
MODELO |
VALOR UNITÁRIO (R$) |
VALOR TOTAL (R$) |
1 |
Veículo Tipo Ambulância, com no mínimo: - Ano/Modelo 2021/2022, Zero km, na cor branca veículo com motorização 1.4 total FLEX (Gasolina e Etanol) Transmissão manual de 5 velocidades, pneus na média 195/60 R15 Freios ABS Ar Condicionado(Cabine Motorista) Banco Motorista Regulagem Altura Porta Traseira dupla assimétrica com vidros fixos retrovisor com comando interno Pintura na cor original do veículo Divisória em PRFV(Plástico reforçado com fibras de vidro) com janela corrediça de comunicação piso traseiro em PRFV, envolvendo todas as laterais da caçamba Brake-light na porta traseira esquerda janelas laterais (direita/esquerda) com vidros corrediços com película branca e três faixas lisas ventilador e exaustor de teto com cúpula de fibra de vidro com acionamento interno do compartimento do paciente Maca retrátil em alumínio tubular padrão SAMU Armário com fechamento frontal com portas corrediças sobre a cabine suporte para cilindro de oxigênio de 7 lts e cilindro de oxigênio de 7 lts com válvula e manômetro luminária fluorescente/LED com interruptor próprio Suporte de Soro e Sangue Sinalizador acústico e visual com sirene eletrônica de 3 tons grafismo composto de cruzes no capo, laterais e vidro traseiro e ""AMBULÂNCIA"" espalhada no capo garantia de no mínimo 1 ano. |
1 |
FIAT |
R$ 135.200,00 |
R$ 135.200,00 |
VALOR GLOBAL (R$) |
R$ 135.200,00 |
Valor global de R$ 135.200,00 (cento e trinta e cinco mil e duzentos reais).
4.3 FORMA DE PAGAMENTO
4.3.1 O pagamento será efetuado mensalmente em moeda corrente, através de transferência Bancária, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, após o atesto pelo setor competente da Nota Fiscal/Fatura apresentada, desde que os produtos estejam em conformidade com as exigências contratuais e que não haja fator impeditivo imputável à licitante vencedora.
4.3.2 A nota fiscal/fatura deverá indicar o número da conta corrente e agência bancária para emissão da respectiva Ordem Bancária.
4.3.3 Sobre a fatura incidirão os tributos legalmente instituídos e multas que eventualmente vierem a ser aplicada. Sendo a licitante vencedora isenta ou beneficiária de redução de alíquota de qualquer imposto, taxa ou de contribuição social ou ainda optante do SIMPLES, deverá apresentar junto com a fatura, cópia do comprovante respectivo.
CLÁUSULA QUINTA - PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
5.1 O Prazo de vigência do contrato inicia-se da sua assinatura e vigorará por um período de 12 (doze) meses a serem contados a partir da assinatura deste instrumento contratual. Prazo para assinatura do Contrato pela empresa vencedora será de no máximo 05 (Cinco) dias após a emissão do Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1 As despesas com a presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária consignadas na proposta orçamentária do exercício. A dotação orçamentária também será informada por ocasião da emissão da Nota de Empenho.
Dotação: 06.06.10.302.0607.1.003
Elemento: 4.4.90.52
Fonte: 15001002
Ficha: 00430
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
7.1 DA CONTRATADA:
7.1.1 Uma vez notificada de que o Poder Executivo Municipal efetivará a contratação, a licitante vencedora deverá comparecer nos 5 (cinco) dias úteis seguintes à notificação, para assinar o termo de contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
7.1.2 Uma vez contratada, deverá a licitante vencedora iniciar imediatamente a entrega dos produtos e materiais licitados, entregando-os de acordo com o especificado no Termo de Referência, e ainda:
7.1.3. Responder pelos danos causados diretamente ao Executivo Municipal ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da entrega dos produtos e materiais licitados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Poder Executivo Municipal
7.1.4 Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for desde que praticada por seus empregados durante a entrega dos produtos e materiais licitados
7.1.5. Zelar pela perfeita entrega dos produtos e materiais licitados contratados, devendo as falhas que porventura venham a ocorrer serem sanadas em até 03 (três) dias, a contar da notificação
7.1.6. Entrega dos veículos licitados dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, com observância das normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica
7.1.7 Implantar, de forma adequada, a supervisão permanente dos veículos licitados, de modo a obter uma operação correta e eficaz
7.1.8. Entrega dos materiais de Veículos licitados de forma meticulosa e constante, mantendo-os sempre em perfeita ordem
7.1.9. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital
7.1.10 Manter durante o período de vigência do contrato um Preposto aceito pelo Executivo Municipal, para representá-la administrativamente sempre que for necessário
7.1.11 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente licitação, salvo mediante prévia e expressa autorização do Executivo Municipal.
7.2 DA CONTRATANTE:
7.2.1 Uma vez decidida a contratação, o Executivo Municipal obriga-se a:
7.2.1.1 Convocar a licitante vencedora para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da convocação, assinar o termo de contrato conforme minuta constante do Anexo IV deste Edital
7.2.1.2 Permitir acesso dos empregados da licitante vencedora às suas dependências para entrega de produtos e materiais licitados referentes ao objeto, quando necessário
7.2.1.3 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela licitante vencedora
7.2.1.4 Assegurar-se das boas condições dos materiais de consumo: medicamentos, verificando sempre a sua qualidade
7.2.1.5 Fiscalizar, através do Chefe da Diretoria de Compras, o cumprimento das obrigações assumidas pela licitante vencedora, inclusive quanto à continuidade da entrega dos materiais de consumo: medicamentos licitados que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela Secretária Municipal de Saúde, não deva ser interrompida
7.2.1.6 Emitir, por intermédio do fiscal de contrato, relatórios sobre os atos relativos à execução do contrato, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalização da entrega dos materiais de consumo: medicamentos licitados, à exigência de condições estabelecidas neste edital e à proposta de aplicação de sanções
7.2.1.7 Efetuar o pagamento à licitante vencedora, de acordo com as condições estabelecidas neste edital.
CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO, CONDIÇÕES DE ENTRGA DOS ITENS E DA FISCALIZAÇÃO
8.1 O(s) proponente(s) vencedor (es) deverá (ão) entregar o (s) Veículo (s) de FORMA IMEDIATA conforme a necessidade da Secretária Municipal de Saúde, nos locais indicados por esta secretária, mediante a solicitação do responsável, sendo que todos os custos relativos à entrega serão do proponente vencedor.
8.2 A entrega/troca que for solicitada pelo responsável, deverá ocorrer no prazo máximo de 15 dias, a partir da solicitação, sendo que a solicitação para entrega será conforme a necessidade da Secretária Municipal de Saúde de Natividade - TO.
8.3 Os materiais, objeto desta Licitação, deverão ser fornecidos conforme às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial, INMETRO e etc. - atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições do art. 39, inciso VIII da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), e outras editadas pelo poder legislativo deste Município.
8.4 Os Veículos, deverão ser fornecidos de FORMA "IMEDIATA", a partir da assinatura do contrato até findar a vigência do mesmo que se dar 01/08/2023 após a assinatura do contrato ou o consumo de todo o quantitativo licitado e contratado, prevalecendo a situação que ocorrer por último, podendo ser prorrogado e alterado (art. 65, §1º da Lei de Licitações).
8.5 O não fornecimento do objeto será motivo de aplicação das penalidades previstas no contrato, bem como nas sanções elencadas no Instrumento Convocatório do Pregão, e ainda conforme rege a Lei Federal nº8.666/93.
8.6 O servidor responsável designado como representante do Executivo, para o acompanhamento e fiscalização do Contrato será designado pelo Gestor da Saúde.
CLAUSULA NONA - MODIFICAÇÕES E ADITAMENTOS
9.1 Qualquer modificação de forma qualidade, quantidade (redução ou acréscimo), bem como prorrogação de prazo, poderá ser determinada pela CONTRATANTE através de aditamento, atendidas as disposições previstas na Lei 8.666 de 21/06/93.
CLÁUSULA DECIMA - DAS PENALIDADES
10.1 Sem prejuízo da cobrança de perdas e danos, a Administração poderá sujeitar a Detentora/Contratada às penalidades seguintes:
10.1.1 Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração direta e indireta, pelo prazo de até 2 (dois) anos (Art. 87 III, da Lei 8.666/93), em função da natureza e da gravidade da falta cometida ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição à pessoa física ou jurídica que praticar quaisquer atos previstos no Art. 7º da Lei Federal n. 10.520, de 17 de julho de 2002
10.1.2 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, considerando, para tanto, reincidência de faltas, sua natureza e gravidade. O ato da declaração de inidoneidade será proferido pelo gestor da secretaria solicitante, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
10.1.3 Pelo atraso injustificado na execução do ajuste, a Detentora/Contratada incorrerá em multa de mora de até 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação, a juízo da Administração, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos incidentes, se destacados em documento fiscal.
10.2 Pela inexecução total ou parcial, a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar as seguintes sanções:
10.2.1 ADVERTENCIA por escrito
10.2.2 Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação ou ao valor da parte contratual não cumprida a juízo da Administração
10.2.3 A aplicação das multas independerá de qualquer interpelação judicial, precedida de processo administrativo com ampla defesa, sendo exigível desde a data do ato, fato ou omissão que lhe tiver dado causa
10.2.4 As multas e penalidades serão aplicadas sem prejuízo das sanções cíveis e penais cabíveis
10.2.5 A licitante vencedora será notificada, por escrito para recolhimento da multa aplicada, o que deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis dessa notificação. Se não ocorrer o recolhimento da multa no prazo fixado, o seu valor será deduzido das faturas remanescentes.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - RESCISÃO CONTRATUAL
11.1. O Contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
11.1.1 Por ato unilateral escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XVII, do art. 78, da Lei 8.666/93
11.1.2 Amigavelmente, por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardando-se o interesse público
11.1.3 Judicialmente, nos termos da legislação vigente
11.1.4 O descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura ao CONTRATANTE o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial.
11.1.5 Fica reservado ao CONTRATANTE o direito de rescindir total ou parcialmente o presente contrato, desde que seja administrativamente conveniente ou que importe no interesse público, conforme preceituam os artigos 78, 79 e 80 da Lei 8.666/93 e alterações, sem que assista a CONTRATADA, direito algum de reclamações ou indenização.
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA - DOS CASOS OMISSOS
12.1 Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei 8.666 de 21/06/93 e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Natividade - TO, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, que de outra forma não sejam solucionadas, com expressa renúncia das partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja.
13.2 E por estarem plenamente em acordo com todas as cláusulas e condições, as partes assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, perante as testemunhas signatárias para que produzam seus efeitos jurídicos e legais.
Natividade - TO, aos 01 dias do mês de Agosto de 2022.
WELISSON MOREIRA MAIA
Gestor do Fundo Mun. de Saúde
CPF: 046.629.471-97
CONTRATANTE
HOPE COMERCIOS E SERVIÇOS EIRELI CNPJ: 38.730.394/0001-06
JANIALBERT BALTAZAR DA COSTA
CONTRATADA DETENTORA DA ATA SRP
TESTEMUNHAS
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